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domingo, 16 de agosto de 2015

Mini-reflexao sobre os progressos civilizatorios e institucionais - Paulo Roberto de Almeida


Mini-reflexão sobre os progressos civilizatórios e institucionais

Paulo Roberto de Almeida
   
A maior parte das sociedades progride, ou avança, por meio de crises e de redefinições de suas instituições, sobretudo a relação entre o Estado, ou o soberano, e a sociedade civil.
Trata-se de um processo progressivo, que não tem tanto a ver com os progressos materiais e sim com os avanços educativos, de conhecimento e de participação consciente da população, ou de seus representantes legítimos, nas instâncias de poder político. Ele não é isento de crises, de revoluções ou de guerras civis, por vezes cruentas.
Assim foi, há 800 anos, com a Magna Carta, que impôs restrições a um soberano arbitrário e estabeleceu o princípio de que ninguém está acima da lei, nem mesmo o rei. O Brasil ainda não chegou lá, embora as investigações em curso aproximem o Brasil da Magna Carta (já não era sem tempo).
Assim foi na Guerra Civil inglesa, a revolução do Parlamento, que pela primeira vez instituiu uma república -- descontando as repúblicas italianas da Idade Média, restritas em escopo -- e que pela primeira vez condenou um rei à morte, ou seja, foi executado "legalmente", cumprindo, portanto, os requisitos de institucionalidade que se quer de um Estado "moderno". Mais tarde, menos de quatro décadas depois, com a Revolução Gloriosa, e o Bill of Rights (1689), se instituiu o princípio de que "o rei reina mas não governa", o que é até hoje a base essencial do funcionamento da democracia britânica.
Assim foi, 240 anos atrás, na revolução da independência americana, quando se instituiu o princípio do "no taxation without representation", e se instituiu um governo republicano baseado na separação de poderes e num regime de "accountability", de checks and balances.
Assim foi, pouco depois, na revolução francesa, não no Terror, mas na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, que consolidou o fim dos privilégios de classe e o princípio da igualdade de todos perante a lei.
Assim, não foi, entretanto, nem na revolução bolchevique, nem na revolução maoísta, que retrocederam democracias imperfeitas, ou governos disfuncionais e ilegítimos, em direção de regimes do terror de classe do tipo termidoriano.
O Brasil também passou por crises e revoluções, derrubadas de governos, e processos de institucionalização imperfeitos, que agora são contestados pela imensa maioria da população que gostaria de fazer do Brasil um país mais parecido com o da Magna Carta, com o do Bill of Rights, com a Declaração da Independência americana e com a Declaração inicial da revolução francesa. Ainda vamos chegar lá. 

Paulo Roberto de Almeida
Hartford, 16 de agosto de 2015.

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