Meu amigo e colega, Paulo Antônio Pereira Pinto, envia seu mais recente artigo publicado em Mundorama, da UNB, sobre a Questão de Taiwan e o interesse para o Brasil:
Paulo Antônio Pereira Pinto
Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 2021
Pequim passou outubro ameaçando militarmente a ilha de Taiwan, aliada dos EUA, com as maiores incursões contra as defesas aéreas de Taipé na história da disputa que remonta à vitória de Mao Tse Tung contra Chiang Kai-shek, no continente, em 1949.
Análises disponíveis, portanto, colocam o tema em contexto de uma nova bipolaridade mundial, agora entre Pequim e Washington.
Cabe registrar que pouca — se alguma — reflexão é feita sobre como estratégia de inserção internacional do Brasil é afetada no contexto desta segunda “guerra fria”.
No que diz respeito à questão, o interesse brasileiro pela disputa entre Pequim e Taipé transcende a curiosidade quanto à essência do debate entre a posição da RPC — de fazer prevalecer o conceito de “um país, dois sistemas” — e a de Taiwan — de propor “um país em cada margem do estreito”, conforme analisado em meus dois últimos textos em Mundorama.
Verifica-se, a propósito, que, por um lado, alguns dos temas em discussão merecem atenção, por afetarem interesses do Brasil em regiões em nosso entorno imediato e na África.
Por outro, as técnicas de negociação utilizadas pelas partes chinesa e taiwanesa podem servir de ensinamento para gestões nossas de caráter econômico ou interlocução política com o chamado “universo chinês”, onde China e Taiwan se incluem. Mesmo questões de assistência consular podem recorrer à experiência de interlocução com aquela cultura oriental.
Nessa perspectiva, no exercício de reflexão sobre a possibilidade de um futuro formoso para a ilha, nota-se que, no essencial, a República Popular reivindica o reconhecimento internacional como a “única China”, em função da abrangência de suas relações diplomáticas, que não incluem apenas alguns países de pequena expressão, que mantêm Embaixada em Taipé — reconhecendo, portanto, esta cidade como capital da “China”.
Com base nesse amplo apoio e condição de membro da ONU, a RPC enfatiza a inviolabilidade de sua soberania, bem como invoca o princípio de não interferência em seus assuntos internos — entre os quais inclui a questão formosina.
De sua parte, Taiwan, a partir de 1991, deixou de reivindicar a condição de sede do Governo da China como um todo, passando a postular fórmula de “double recognition”. As autoridades insulares têm procurado legitimar a convivência entre as nações a partir de sua consolidada inserção em setores críticos da economia internacional, bem como pela adoção de formas de governança aceitas como democráticas pelas potências ocidentais.
As duas estratégias de política internacional resultam na inclusão de temas relevantes, na agenda de preocupações de países cuja amizade é objeto de disputa entre Pequim e Taipé, bem como se situam em áreas de interesse para a ação diplomática brasileira: a América Central e a África.
Assim, é possível identificar três tópicos principais em torno dos quais se desenvolve o debate: a ênfase na legitimidade; a questão da soberania versus interdependência; e a competição entre o princípio da não interferência e o da autodeterminação.
No que diz respeito à legitimidade, ambas as partes a reivindicam, alegando que sua respectiva postura estaria adequada à visão de modernidade sobre a ordem internacional. A China aposta na sua participação da ONU e no reconhecimento generalizado de seu governo como fundamentos que, a seu ver, serviriam para defender interesses dos países em desenvolvimento, diante da ameaça de que o processo de globalização da economia, de formas de governança e de valores poderá vir a colocar em risco o princípio de soberania dessas nações.
Taiwan alega que a RPC estaria na contramão da História, na medida em que se recusaria a aceitar realidade do mundo Pós-Guerra Fria, onde a ameaça da utilização da força, como forma de resolver divergências ideológicas, estaria superada, enquanto novas modalidades de cooperação consolidar-se-iam. Democracia, liberdade de expressão e economia de mercado seriam, agora, os fatores determinantes dos países vencedores da “bipolaridade entre Capitalismo e Socialismo”. O modelo taiwanês deveria, portanto, servir de inspiração para nações que desejem modernizar-se.
Quanto à oposição entre soberania nacional e interdependência, Pequim baseia-se fortemente nos chamados “Cinco Princípios de Convivência Pacífica”, sustentáculo de sua política externa. Ao reivindicar absoluto respeito a sua soberania sobre Taiwan, enquanto salienta a necessidade da mesma postura em relação a outros Estados, a RPC defende ser este um dos fundamentos de uma ordem internacional estável.
Tal política é aplicada pelos chineses, por exemplo, com relação à África, onde mantêm o apoio à soberania e independência de cada país, condenam qualquer interferência externa e, como resultado, pregam o direito de cada nação escolher seus sistemas político e econômico próprios.
Em contrapartida, Taiwan posiciona-se como ator a ser reconhecido em um mundo globalizado, onde — parece acreditar — o Estado tradicional teria sua importância reduzida. Ao mesmo tempo em que aparece lutando ferozmente — inclusive com seus amplos recursos financeiros — para manter e expandir seus vínculos diplomáticos, Taipé busca também integrar organizações internacionais, como a das Nações Unidas e Mundial de Saúde. Os formosinos acreditariam, contudo, que a ausência de relações oficiais com o exterior não seria fator impeditivo para sua participação de uma ordem internacional política e econômica moderna.
Sobre a questão de não interferência versus autodeterminação, a China não se preocupa com a opinião internacional quanto à legitimidade do processo de reunificação da ilha que considera rebelde. Conforme analisado, Pequim tem reiterado que não renunciará ao emprego da força, caso Formosa chegue ao extremo de declarar-se independente. Tal postura é resultado da já mencionada ênfase no fato de que se trata de problema de política interna de um Estado independente. Qualquer opinião externa, portanto, é considerada interferência em assuntos domésticos.
Taipé, de sua parte, procura introduzir o conceito de autodeterminação como obstáculo legítimo à reintegração nos moldes acenados por Pequim. Segundo têm amplamente divulgado, os taiwaneses procuram utilizar o termo “autodeterminação” não como sinônimo de independência ou como base para que a população da ilha possa optar pela independência. Tratar-se-ia de um conceito mais amplo que buscaria garantir uma espécie de “poder de veto” ao “timing”, natureza e termos de inserção da ilha em “entidade política chinesa maior”. Segundo esta perspectiva, Taiwan desfrutaria de indiscutível personalidade internacional, em virtude de ter existência política legitimada por eleições livres.
Os dois conjuntos de propostas têm implicações para o Brasil, na medida em que sejam incluídas na agenda de preocupações de países onde existem interesses importantes para nossa ação diplomática. Por um lado, Taiwan utiliza sua diplomacia financeira, dispondo-se a contribuir para a formação de uma área de influência econômica na América Central e Caribe, em troca do reconhecimento de seu direito a um Governo independente em Taipé.
Junto com o aporte de capital são transferidos, também, conjunto de valores que fortalecem as tendências do processo atual da globalização, no sentido de que o mundo estaria a padronizar-se em função das mesmas formas de produção e de governança, prevalecentes na América do Norte e Europa Ocidental.
Por outro, a RPC divulga, junto aos países africanos em disputa pelo relacionamento com Taiwan, que “a democracia nos moldes ocidentais conduzirá a maior desequilíbrio econômico nos países em desenvolvimento”. Os chineses, assim, produzem discurso que contradiz frontalmente a visão prospectiva dos formosinos. Nesse caso, contribuem para uma postura política que levem em conta o fortalecimento da soberania nacional como elemento importante para um ordenamento mundial estável.
O problema da reintegração de Taiwan fornece, assim, subsídios importantes para a interlocução brasileira com diferentes parceiros. Há aqueles — como a China — com quem desejamos manter relacionamento estratégico de longo prazo e que, com relação ao assunto, sustentam princípios que poderão servir de fundamentos para um ordenamento mundial, no qual o Estado permaneça como ator principal.
Existem, também, os que — como Taiwan — merecem o fortalecimento de parcerias econômicas, que se limitem ao desenvolvimento de negócios entre empresas, sem vínculos oficiais.
Conforme mencionado na introdução acima, cabe ressaltar, ainda, que o exercício de reflexão quanto às técnicas de negociação, entre Pequim e Taipé, a respeito da questão do estreito, proporciona, também, aprendizado sobre como devemos conduzir nossas próprias gestões econômicas e interlocução política com o “universo chinês”, do qual China e Taiwan fazem parte.
Verifica-se, por exemplo, que no processo de negociação com chineses, desde o início, cabe precaver-se quanto à necessidade de distinguir entre um anunciado e um compromisso. Isto porque, com frequência, a simples proposta do tema a ser discutido já contém, em seu “enunciado”, o “compromisso” que uma das partes pretende obter de seu interlocutor.
Assim, no esforço de reestabelecimento das negociações através do estreito, os dirigentes da RPC anunciam, como condição prévia, a aceitação do princípio de “uma China”. Dessa forma, o tópico enunciado pelos chineses, para a discussão com os formosinos, já contém em si mesmo o compromisso que Pequim pretende obter de Taipé.
De sua parte, os taiwaneses tratam a ideia de “uma China” como um enunciado que só poderia ser atingido quando, de fato, fosse contornada a “realidade” de que existiriam “duas Chinas”. Seria, portanto, do interesse de Taipé obter, como ponto de partida, o compromisso chinês de que existem uma República Popular da China e outra entidade política, representada por Taiwan.
Na sequência das negociações, há um esforço permanente para estabelecer sucessivas “novas cenas de partida”. Isto é, cada parte procura superar qualquer vitória que o interlocutor tenha obtido, empurrando a discussão para um patamar seguinte, em que novo consenso lhes seja favorável. Na prática, é um criativo exercício de linguagem. O “que foi acordado”, para o “universo chinês”, é com frequência algo inesperado para a “mente ocidental”.
É necessário perceber, em primeiro lugar, que um negociador de seja qual for a margem do estreito, com frequência, utilizará palavras de seu interlocutor para encurralá-lo em determinada posição ou levá-lo a concessões.
Daí, por exemplo, a relutância formosina em aceitar o princípio de “uma China”, como cena de partida para o reinício das conversações. No momento em que tal enunciado for aceito, a parte chinesa terá vencido a argumentação, pois haverá obtido o compromisso de Taipé quanto à inexistência de outra entidade política, na margem formosina do estreito.
Em segundo lugar, é conveniente considerar o que é entendido no “universo chinês” como “face”, no sentido de aparências ou “status” social ou político do interlocutor. Dessa forma, sempre tomando como referência as tratativas entre as margens chinesa e taiwanesa do estreito, nota-se que, mesmo antes de se sentarem à mesa, cada parte busca, inclusive com a demonstração de força, exercer pressão ou desmerecer a outra, buscando diminuir-lhe a “face”.
Assim, Pequim, enquanto reitera que só aceita conversar com Taipé quando as autoridades formosinas aceitarem o princípio de “uma China”, renova a ameaça de emprego da força militar, caso os líderes taiwaneses insistam em declarar-se uma entidade política separada. Daí, o aumento recente e impressionante de aviões militares da RPC sobrevoando áreas próximas a Taiwan.
Em contrapartida, ao reafirmarem que já são “uma país independente” os seguidores da Sra. Tsai, em Taipé, não cansam de acenar com a existência do “Taiwan Relations Act”, que, aprovado pelo Congresso norte-americano, obriga os EUA a assistirem militarmente a ilha, caso esta seja invadida pelo continente. Em anúncios recentes, autoridades de Washington chegaram a admitir que os Estados Unidos mantêm membros de suas forças armadas em território formosino.
Cabe observar, ainda, que outra característica dos negociadores do “universo chinês” é a da tentativa de colocar o adversário em situações de tomada de decisão sob pressão permanente, do tipo “pegar ou largar”. Mas, em seguida, adotam nova postura, indicando que, na verdade, não atribuíam tanta importância à exigência que haviam acabado de fazer.
Quanto a este aspecto, tanto os chineses, como os taiwaneses adotam a técnica de reinterpretar um suposto “compromisso final”, de acordo com sua própria conveniência. Isto é, após o acordo obtido em 1992 sobre a possibilidade de que cada parte admitisse a existência de “uma China”, segundo sua conveniência, Pequim passou a reinterpretar que esta única China seria a RPC, estabelecida em 1949, enquanto Taipé insistiria que se tratava, na verdade, de consenso quanto a persistência da “República da China”, fundada em 1912.
Na linha de raciocínio que se procurou desenvolver nos parágrafos acima, ambas as partes chegam, nessa sequência de consensos, a patamar distinto, que significaria nova cena de partida, a ser rediscutida, em função de enunciados distintos, até que, em algum momento, se chegue a compromisso.
Reitera-se que a reflexão sobre essas técnicas de negociações é fundamental para que possamos nos situar melhor, por exemplo, quando se procura fortalecer a “parceria estratégica”, entre Brasília e Pequim. É necessário identificar, em cada negociação, com nitidez, a diferença entre o que está sendo negociado e o ser perseguido, bem como os sucessivos consensos a serem percorridos, até que se chegue a compromisso final, incluindo interesses de ambas as partes.
Entre os ensinamentos que ficam do estudo da interlocução com e intra “universo chinês”, seria possível registrar que:
- naquela parte do mundo, esticam-se, ao máximo, as negociações, no esforço de identificar novas vantagens a serem obtidas do interlocutor, utilizando-se o leque de artifícios e pressões relacionados acima. Uma tática frequentemente aplicada é a de repetir enunciados ou indagações semelhantes. Nesse processo, os negociadores sínicos usam e abusam de detalhadas anotações. Acima de tudo, trabalham em perfeita sintonia, isto é, não demonstram contradições internas perante seus interlocutores. Fica sempre claro que a verdadeira agenda do grupo é cuidadosamente disfarçada;
- para a adequada condução de conversações com pessoas herdeiras desta cultura, deve-se, inicialmente, entender que os encontros de alto nível não necessariamente proporcionarão — de acordo com nossa maneira de negociar — a oportunidade final de compromissos definitivos. Para os chineses, na verdade, estes são momentos para exibir a tal “face”, executar um ritual, durante o qual buscarão demonstrar sua superioridade. O que vale, para eles, é o relacionamento pessoal desenvolvido durante as reuniões preparatórias, os sucessivos consensos obtidos, através das formas de pressão e concessões conseguidas. Daí, ser fundamental que a outra parte, com antecedência, disponha de propostas em comum — que não seriam rediscutidas perante o adversário, revelando, assim, falta de coerência interna; não alterne seus negociadores, pois tal hesitação levará o grupo chinês a testar a vulnerabilidade do novo interlocutor; e cabe, em encontros prévios, negociar processos claros para a barganha com os chineses, antecipando, se possível, quais são os patamares a serem almejados, bem como os pontos quanto aos quais não haverá concessões.
No livro “Iruan nas Reinações Asiáticas”, publicado pela editora AGE, em 2004, procurei descrever o processo de negociação cultural que desenvolvi, a título de assistência consular ao guri gaúcho Iruan Ergui Wu, retido em Taiwan, entre 2001 e 2004, quando tive oportunidade de colocar em prática, a título de assistência consular (conforme antecipado no início) alguns dos ensinamentos que julgava haver obtido quanto à negociação com o “universo chinês”.
Parece que aprendi alguma coisa, pois, no início de 2004, após três longos anos de negociações com autoridades formosinas, contando com a orientação de advogado local e grupo de apoio no Rio Grande do Sul, venci a disputa judicial e pude entregar à avó gaúcha, o “doce neto”, no Salgado Filho (aeroporto de Porto Alegre).
Sobre o autor
Paulo Antônio Pereira Pinto é Embaixador aposentado.
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