Os construtores da Ordem Política e de Segurança: Conservadorismo brasileiro
Bernardo Pereira de Vasconcelos e Paulino Soares de Sousa
A esses dois homens [Bernardo Pereira de Vasconcelos e Paulino Soares de Sousa] se devem talvez mais do que a ninguém a orientação, a doutrina, a legislação da política conservadora do Império, deles foi a reforma do Código de Processo. A um liberal mais puro a lei de 3 de dezembro não poderia deixar de causar escândalo; de arrepiar-lhe a pele, magoando-lhe a sensibilidade delicada. E até um espírito frio, que a examine de ânimo isento, terá os seus motivos de séria inquietação. Mas o que só o romantismo jurídico negará é que a lei de 3 de dezembro de 1841, dando ao Império uma armadura que o defendeu durante quase meio século contra ataques de toda espécie, foi um expediente que se diria genial.
Do livro 5. das Ordenações, sob certos aspectos ainda tão duro, passaremos para o Código do Processo Criminal de 1832, trabalho sobretudo de Alves Branco, com o seu requintado liberalismo, inspirado em exemplos ingleses e norte-americanos. Diante de juízes de paz eletivos, com atribuições de polícia administrativa, polícia judiciária e atribuições judiciárias propriamente ditas, o governo ficava fraco, pouco valia. Era uma organização em que a autoridade se fragmentava, dividida por quantos juízes de paz havia.
Em alguns dos dias mais tormentosos da Regência, o Código de 1832 fez a sua prova e a convicção que se formou em toda a gente de bom senso foi que era necessário dar ao governo meios de melhor resguardar a ordem pública, acabando com a intranquilidade, a insegurança, o estado de desordem permanente que se implantara. Destarte, quando Bernardo de Vasconcelos, depois de ter como ministro da Justiça organizado uma comissão de jurisconsultos para estudar a matéria, apresentou o seu projeto em junho de 1839 ao Senado, não se aventurava a nenhum lance extraordinário, antes propunha uma reforma que, em princípio, se impunha como medida de defesa da autoridade aos olhos de quantos tivessem passado pelo governo, reforma desejada e animada por Honório Hermeto e Aureliano Coutinho desde 1833.
Trechos de:
SOUSA, Octávio Tarquínio de (2018). História dos Fundadores do Império do Brasil; 3. vol. Bernardo Pereira de Vasconcelos. Brasília: Senado Federal, Conselho Editorial; edição anterior: Belo Horizonte: Itatiaia; São Paulo: Universidade de São Paulo, 1988 (disponível: a https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/574685/001134219_Historia_Fundadores_Imperio_Brasil_v.1.pdf?sequence=1&isAllowed=y; acesso: 18 dez. 2020); p. 225-226.
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