Assédio institucional no Itamaraty: breve abordagem e depoimento pessoal
Paulo Roberto de Almeida
Publicado in: José Celso Cardoso Jr., Frederico A. Barbosa da Silva, Monique Florencio de Aguiar, Tatiana Lemos Sandim (orgs.), Assédio Institucional no Brasil: Avanço do Autoritarismo e Desconstrução do Estado. Brasília: Afipea; João Pessoa: Editora da Universidade Estadual da Paraíba, 2022, capítulo 9, p. 389-427 (livro disponível no link: https://afipeasindical.org.br/content/uploads/2022/05/Assedio-Institucional-no-Brasil-Afipea-Edupb.pdf); divulgado no blog Diplomatizzando (4/07/2022; link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2022/07/assedio-institucional-no-brasil-avanco.html). Íntegra do ensaio divulgado na plataforma Academia.edu (link: https://www.academia.edu/127197741/4051_Assedio_institucional_no_Itamaraty_breve_abordagem_e_depoimento_pessoal_2021_). Relação de Publicados n. 1448.
Sumário:
Introdução: o caso especial do Itamaraty no quadro das agências públicas
As especificidades do Itamaraty no contexto do serviço público federal
A maneira Itamaraty de tratar os casos de assédio: discretamente e secretamente
Um depoimento pessoal sobre censura e assédio “intelectual” ao longo da carreira
Conclusão: do assédio ordinário à intimidação intelectual?
Introdução: o caso especial do Itamaraty no quadro das agências públicas
A questão do assédio institucional no Itamaraty apresenta, provavelmente, características diferentes das formas assumidas em outras agências públicas, dadas as peculiaridades do Serviço Exterior e o espectro geográfico disperso de sua implantação. Com efeito, em contraste com a maior parte, senão a totalidade das demais agências públicas, o Itamaraty não funciona apenas no entorno imediato do Estado, como a maioria dos demais serviços públicos, mas tem as diferentes categorias do seu quadro de pessoal – diplomatas de carreira, oficiais de chancelaria, assistentes administrativos e contratados locais – espalhados por dezenas de postos no exterior, entre embaixadas e consulados, representações junto a organismos internacionais, escritórios diversos no Brasil (nos estados) e no exterior (centros culturais, institutos de ensino de língua e cultura brasileira, etc.), entre grandes, médias e pequenas unidades, por vezes isoladas das capitais (no caso dos consulados).
A Casa de Rio Branco também possui outras peculiaridades em sua própria estrutura, bem mais rígida e burocratizada do que a maioria das demais agências públicas, partilhando com as FFAA princípios de organização e de enquadramento funcional mais próximos de seus pilares básicos, que são a hierarquia e a disciplina. O espectro geográfico do “espalhamento” do seu pessoal nos quatro cantos do mundo também pode ter alguma incidência sobre as possibilidades, ou “chances”, de casos de assédio pessoal ou institucional, justamente no sentido de diminuir a transparência sobre ocorrências concretas.
Não obstante tais peculiaridades, cabe não minimizar ou diferenciar a existência do fenômeno do assédio institucional no Itamaraty, que, como na maioria dos demais casos, está diretamente vinculado à questão da hierarquia e à dependência funcional que se cria a partir daí. Não deixa tampouco de ter importância, à diferença de fenômenos similares que podem ocorrer no setor privado, a ampla garantia de estabilidade para a maior parte das categorias do pessoal do Serviço Exterior, característica partilhada com outras esferas do serviço público e com o pessoal de carreira das universidades públicas. Por outro lado, o fenômeno sindical é relativamente recente no serviço diplomático, e inexistente na maior parte das carreiras vinculadas às FFAA, o que explica, talvez, o menor número de processos ou de investigações decorrentes de casos de conflitos funcionais derivados de algum tipo de assédio institucional que se concretiza de fato. Muitos dos casos potenciais podem não vir à tona por uma ou outra das peculiaridades apontadas acima.
O presente texto não tem a pretensão de esgotar o tema do assédio institucional no âmbito do Itamaraty, inclusive porque as circunstâncias especiais do momento em que está sendo apresentado – regime de distanciamento social e de trabalho virtual, motivado pela incidência da pandemia da Covid-19 – dificultam a coleta de informações pertinentes junto às instâncias especializadas. Existem uma grande probabilidade de que boa parte dos casos concretos de assédio existentes, detectados e identificados pelas vias pertinentes, não se distinga, pelas características e formas manifestadas, da média habitual observada nas instituições governamentais de maneira geral, já bem identificadas na literatura existente (Emmendoerfer, 2015). Não obstante, as peculiaridades vinculadas a esse ministério caracterizadamente distinto das demais agências públicas, recomenda uma abordagem, mesmo breve, dessas especificidades. Assim, depois de considerações gerais e específicas sobre a questão no âmbito do Itamaraty, o autor procederá a um depoimento pessoal sobre seus próprios exemplos nessa área, que podem configurar casos especiais no contexto mais difuso dessa instituição.
(...)
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