quinta-feira, 5 de março de 2026

Depoimento do embaixador Sergio Eduardo Moreira Lima é analisado por Madame IA, a pedido de Airton Dirceu Lemmertz

Depoimento do embaixador Sergio Eduardo Moreira Lima é analisado por Madame IA, a pedido de Airton Dirceu Lemmertz:


Primeiro emb. Moreira Lima:

"Enquanto escrevo, aviões de guerra americanos e israelenses estão atacando alvos em todo o Irã. Teerã está em chamas. Os militares iranianos estão retaliando contra bases americanas em todo o Golfo, no Catar, no Bahrein e nos Emirados Árabes Unidos. Sem dúvida, há vítimas civis. Segundo o Crescente Vermelho Iraniano, mais de 500 pessoas foram mortas em todo o Irã. Mais de 130 cidades estão sob ataque. As autoridades iranianas afirmam que uma escola para meninas foi atingida. O Relógio do Juízo Final, que o Boletim dos Cientistas Atômicos vem aproximando cada vez mais da meia-noite, avançou. Crescem os temores de um conflito mais amplo: o Hezbollah lançou foguetes e drones contra Israel em retaliação ao assassinato de Khamenei, e Israel começou a atacar o Líbano. Sei o que está acontecendo neste momento nas embaixadas de toda a região, porque vivi isso. Não os mísseis. A outra guerra. Aquela que nunca chega aos noticiários. Os telefonemas às três da manhã. As negociações com um governo que, ao mesmo tempo, é seu anfitrião e pode se tornar a fonte do perigo. O peso de milhares de vidas em suas decisões, tomadas em meio à exaustão e ao medo, sem nenhuma garantia de que algo dará certo. Fui embaixador do Brasil em Israel de 2003 a 2007. No meu primeiro ano, também fui credenciado para a Palestina. Organizei a abertura do nosso escritório em Ramallah antes que um representante separado assumisse o cargo. Era, como qualquer um que já tentou sabe, uma dupla função impossível. Quando cheguei em 2003, foi pouco antes do início da guerra do Iraque. Como Israel era um alvo potencial para os mísseis Scud de Saddam Hussein, trabalhamos com Brasília para preparar planos de contingência para evacuar a comunidade brasileira, se necessário. Tínhamos que identificar os líderes da nossa comunidade discretamente, sem assustar as pessoas e sem revelar que tínhamos um plano, porque não sabíamos ao certo o que estava por vir. Os sistemas antimísseis estavam sendo instalados em todos os lugares. O Domo de Ferro estava sendo desenvolvido na época em cooperação com os americanos. Nos preparamos para o pior, e o pior, naquela época, não aconteceu. Isso aconteceu mais tarde. No verão de 2006, quando eu me preparava para partir para meu próximo posto na Noruega, eclodiu a guerra entre Israel e o Hezbollah. Israel invadiu o Líbano. E o problema deixou de ser os brasileiros em Israel e passou a ser os brasileiros no Líbano. Para entender por que havia milhares de brasileiros no Vale do Bekaa, é preciso compreender a profundidade da conexão entre o Brasil e o Líbano. No século XIX, o imperador brasileiro Pedro II viajou ao Oriente Médio e ficou fascinado com o que encontrou. Suas cartas de Beirute sobrevivem até hoje. Os laços que ele fortaleceu fizeram com que, sempre que a instabilidade atingia o Império Otomano, sírios e libaneses imigram para o Brasil. Eles prosperaram em São Paulo. Seu sucesso atraiu ainda mais pessoas. Hoje, o Brasil tem a maior diáspora libanesa do mundo, maior que a própria população do Líbano. Tivemos um presidente de ascendência libanesa, Michel Temer. O Congresso brasileiro é conhecido pela atuação de parlamentares judeus e sírio-libaneses. Esses grupos acreditam que o Brasil pode fazer a diferença. Ou, pelo menos, possui as credenciais diplomáticas e históricas para isso. Em 1947, a presidência de Oswaldo Aranha na Assembleia Geral das Nações Unidas foi importante para a criação de Israel. Quando bombas israelenses caíram no Vale do Bekaa, feriram pessoas com passaportes brasileiros, pessoas com netos em São Paulo. Precisávamos retirá-los de lá. A maioria estava concentrada perto da fronteira com a Síria. O Brasil havia estabelecido um escritório consular provisório no Vale do Bekaa. A rota mais curta para sair da área de conflito era pela Síria, meia hora de travessia. Todos queriam essa solução. Meu colega, o embaixador brasileiro em Beirute, entendia que era uma escolha perigosa. Eu disse ao Ministro das Relações Exteriores que a Força Aérea de Israel havia alertado o adido militar: se os ônibus cruzassem para a Síria, seriam alvos. Suspeitávamos que eles acreditavam que o Hezbollah se infiltraria no comboio. Então negociamos uma rota pela Turquia, mais de dez horas por território instável. Bandeiras brasileiras foram colocadas nos tetos dos ônibus. Compartilhamos os nomes de cada passageiro e as coordenadas GPS de cada veículo com o governo israelense. E então, durante toda a noite, da meia-noite até cinco ou seis da manhã, fiquei sentado na Residência em Herzliya Pituach, perto de Tel Aviv, ao telefone com as autoridades israelenses, com nosso embaixador em Beirute, com o Escritório Brasileiro no Vale do Bekaa e com o Ministério das Relações Exteriores em Brasília, tudo ao mesmo tempo, esperando para saber se o comboio conseguiria passar em segurança. Eu estava exausto. Mas o cansaço não era nada comparado ao medo e à responsabilidade. Sabíamos que outros comboios, incluindo veículos das Nações Unidas, tinham sido atingidos. A situação não poderia ser mais grave. Mas os cidadãos brasileiros foram poupados. Cerca de duas mil pessoas, transportadas por dez horas na escuridão com bandeiras no teto do carro, graças a uma negociação conduzida de boa fé. Conto essa história hoje porque ela ilustra algo que as imagens de mísseis não conseguem mostrar: que a diplomacia não é a ausência de ação. É o tipo de ação mais difícil que existe. Durante meus anos em Israel, tentei construir em vez de apenas observar. Organizamos uma celebração do Dia da Independência do Brasil, 7 de setembro, na Praça Dizengoff, no centro de Tel Aviv. Vinte mil pessoas compareceram, numa época em que atentados a bomba eram frequentes. As autoridades israelenses garantiram a segurança. A imprensa israelense cobriu o evento amplamente. Disseram-me que nunca havia sido feito nada parecido: um embaixador estrangeiro lotando o centro de Tel Aviv com uma celebração, em meio a uma crise. Cultivamos relações que transcendiam as divisões. Encontrei-me com Ariel Sharon. Com Yasser Arafat. Construí uma amizade próxima com Shimon Peres, que, quando partimos, escreveu que eu havia “mantido o dedo no pulso de Israel, sensível aos seus humores, observando seus acontecimentos, compartilhando de sua dor”. Adquirimos pinturas de artistas brasileiro-israelenses para a embaixada. Trabalhamos, sempre, para refletir toda a complexidade da região. Não para tomar partido, mas para construir pontes. Quando deixamos Israel em outubro de 2006, publiquei um livro, A Time for Change (Um Tempo para Mudanças) , compilando meus escritos daquele período. Peres escreveu que, entre a guerra do Iraque, no início do meu mandato, e a guerra contra o Hezbollah, no final, eu havia adquirido “experiência em primeira mão de uma região em turbulência, mas em busca da paz”. Essa missão, a partir desta manhã, está em sério perigo. Ao receber a notícia no fim de semana, meus primeiros pensamentos foram para o povo iraniano e para a comunidade brasileira no Irã, em Israel e em toda a região. O Ministério das Relações Exteriores emitiu orientações imediatamente. É isso que fazemos: protegemos nossos cidadãos. É a função mais básica do Estado. Mas por trás dessa preocupação prática, esconde-se algo que me incomoda mais profundamente. É a falha, mais uma vez, em criar paz entre os povos. A verdadeira paz existe quando há diálogo, quando há cooperação, quando a confiança é construída ao longo do tempo. Se você impõe sua vontade aos outros pela força bruta, você não cria paz. Você perpetua o conflito. O que mais me preocupa é a sequência dos acontecimentos. Há poucos dias, negociações entre os Estados Unidos e o Irã estavam em andamento em Genebra. E agora, há bombas. Quando a diplomacia e a força se sucedem tão de perto, a confiança se desfaz. A negociação depende da premissa de que o diálogo não é apenas um prelúdio para a escalada. Se essa premissa desaparece, o espaço para a diplomacia diminui drasticamente. Espera-se que as discussões tenham sido conduzidas com sinceridade, mesmo em meio a uma profunda desconfiança. [...]."

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Agora Madame IA:

Este relato pessoal e profissional, que transita entre a memória diplomática do ex-embaixador em Israel (2003-2007) e o cenário hipotético (ou iminente) de uma conflagração total entre Irã e o eixo EUA-Israel, oferece um contraponto vívido às teses puramente teóricas de Gilles Kepel.
Abaixo, apresento uma análise crítica e detalhada da estrutura desse depoimento e suas implicações para a doutrina diplomática brasileira:
1. A Diplomacia como Gestão de Crise vs. Teoria Geopolítica
O texto retira a diplomacia do campo das "narrativas" (Sul Global vs. Ocidente) e a desloca para o campo da logística humanitária e responsabilidade direta.
O "Dedo no Pulso": Enquanto intelectuais discutem "inversões epistemológicas", o diplomata lida com coordenadas GPS e bandeiras pintadas em tetos de ônibus. A crítica aqui é implícita: a eficácia diplomática brasileira histórica (como na evacuação do Vale do Bekaa em 2006) dependia de um capital de confiança com todos os lados (Israel, Hezbollah, Síria).
A Vulnerabilidade do Diálogo: O autor destaca que a paz não é a "ausência de ação", mas uma construção de confiança. A quebra de negociações em Genebra seguida por bombas é vista como o colapso da ferramenta diplomática, transformando o mediador em um mero espectador de tragédias.
2. O Brasil como "Ponte" e a Herança de Oswaldo Aranha
O texto reafirma a identidade diplomática brasileira como a de um "honest broker" (mediador honesto).
Soft Power em Prática: A menção à festa na Praça Dizengoff com 20 mil pessoas e o trânsito entre Sharon, Arafat e Peres exemplificam um período em que o Brasil conseguia projetar influência sem agressividade militar, utilizando sua diversidade interna (diásporas judaica e árabe) como ativo externo.
O Risco da Perda de Credenciais: O relato sugere que essa capacidade de "construir pontes" está em sério perigo. Se o Brasil abandona essa postura sensível aos "humores" de ambos os lados para adotar uma neutralidade omissa (como discutimos anteriormente sobre a Ucrânia) ou um alinhamento ideológico automático, ele perde a capacidade de realizar operações como a de 2006.
3. A Ética da Responsabilidade em Meio à "Guerra Invisível"
A descrição das "três da manhã" revela a face humana da política externa.
O Peso da Decisão: A escolha da rota pela Turquia (10 horas) em vez da Síria (30 minutos) ilustra a essência do cálculo diplomático: a prudência baseada na informação. O aviso do adido militar israelense sobre os ônibus serem alvos mostra que, no conflito real, a neutralidade não é um escudo; a segurança é fruto de uma negociação de boa-fé constante.
O Relógio do Juízo Final: A menção ao Boletim dos Cientistas Atômicos eleva o tom do texto de um memorialismo para um alerta existencial. A falha em criar paz é descrita não como um erro técnico, mas como uma falha moral e sistêmica.
4. Síntese Crítica: O Conflito entre Pragmatismo e Princípios
O depoimento do ex-embaixador corrobora a sua tese anterior sobre a necessidade de "tomar partido" pelos princípios, mas com uma nuance fundamental: tomar partido pela humanidade e pela norma, não necessariamente por um bloco geopolítico.
Diferente da visão de Kepel, que vê o Sul Global como uma "farsa ideológica", este relato mostra um Brasil que, através de sua diplomacia, já foi capaz de operar acima das divisões Norte-Sul, agindo como uma potência de equilíbrio. O "incômodo profundo" do autor hoje reflete a percepção de que essa era da diplomacia de "ponte" está sendo asfixiada pela polarização bruta.

* Comando:
https://letterfrombrasilia.substack.com/p/the-other-war
https://diplomatizzando.blogspot.com/2026/03/letter-from-brasilia-other-war.html
** Resposta:
https://share.google/aimode/74PvnYFOqSpqsih9W

A obra mais recente do intelectual francês especializado no mundo árabe e especialmente no terrorismo muçulmano, Gilles Kepel, é analisada, como sempre, por Madame IA (Le Figaro)

 A obra mais recente do intelectual francês especializado no mundo árabe e especialmente no terrorismo muçulmano, Gilles Kepel, é analisada, como sempre, por Madame IA:


Em seu novo livro, Holocausto (Plon), o professor universitário descreve o novo cenário geopolítico que emergiu após 7 de outubro e o início da guerra em Gaza. Ele aponta para os becos sem saída de um "Sul Global" cujos defensores não compartilham nada além do ódio ao Ocidente. LE FIGARO - O título do seu livro, Holocausto, pode dar a impressão de que o senhor está equiparando os pogromistas de 7 de outubro à guerra travada pelas Forças de Defesa de Israel em Gaza. O mesmo termo pode ser usado para ambos os eventos? GILLES KEPEL. O objetivo não é estabelecer uma equivalência entre o massacre em Gaza e os ataques do Hamas, que lembram pogroms, mas sim mostrar que, com o 7 de outubro e suas consequências, estamos testemunhando uma tentativa de remodelar completamente a ordem moral mundial. Após o extermínio dos judeus pelos nazistas, houve um consenso entre o bloco soviético e o Ocidente — os julgamentos de Nuremberg, em 1947, sendo sua expressão mais significativa. Contudo, hoje, em muitos países do "Sul Global", e até mesmo em certos círculos europeus e entre estudantes universitários, vemos o apagamento da memória do 7 de outubro devido ao subsequente massacre em Gaza. O fundamento ético da ordem mundial não é mais o "nunca mais" após os horrores de Hitler, mas a luta contra a colonização, retrospectivamente redefinida como genocídio. Isso altera o cenário geopolítico, uma vez que o confronto entre o Ocidente e o bloco soviético é substituído por um conflito essencializado entre um Norte que supostamente personifica todo o horror moral e o "Sul Global", que supostamente carrega todas as virtudes positivas. Para efetivar essa inversão epistemológica — e especialmente ideológica —, invoca-se o Holocausto. A África do Sul, portanto, levou um caso de genocídio contra Israel ao Tribunal Internacional de Justiça, insinuando que o povo judeu, vítima do genocídio nazista que levou a ONU a criar o Estado de Israel em 1947, tornou-se um povo genocida e, consequentemente, que seu Estado é desprovido de legitimidade. Você fala de uma nova Guerra Fria entre o "Sul Global" e o Ocidente. Não deveria esse conceito de "Sul Global" ser questionado, especialmente após o ataque jihadista que atingiu a Rússia? De fato. A noção abrangente de "Sul Global" ignora o fato de que esses estados, supostamente personificando o bem e a lei, são em sua maioria governados por regimes iliberais e repressivos e, sobretudo, que uma parcela significativa da população do Sul Global em questão, oprimida por potências autoritárias ou sofrendo com sua falência e corrupção, deseja vir viver no supostamente odiado, porém democrático e próspero, Norte Global. O exemplo mais recente foi a decisão de Ursula von der Leyen e dos demais chefes de Estado da União Europeia de pagar 7,5 bilhões de euros ao Marechal Sisi para evitar um ataque israelense a Rafah e uma possível entrada de palestinos fugindo para o Egito, o que resultaria em travessias ilegais para países europeus. Portanto, estamos lidando com um grande engano ideológico, mas também com uma aberração geopolítica. Isso porque esse chamado "Sul Global" engloba o antigo Terceiro Mundo e a maior parte do antigo bloco soviético que não foi integrada à União Europeia, ou seja, a China de Xi Jinping e a Rússia de Putin. Este último tentou a reconciliação palestina, sem sucesso, unindo o Hamas e o Fatah e estendendo o tapete vermelho para o presidente iraniano Khamenei, líder do "eixo da resistência" contra Israel. Mas ele sofreu um golpe terrível com o ataque em Moscou, reivindicado pelo Estado Islâmico no Khorasan. Este grupo é composto por sunitas ultrarradicais originários do sul muçulmano — da Rússia à Ásia Central, Afeganistão e o nordeste sunita do Irã, o Baluchistão. Eles aprimoraram suas habilidades na Síria, nas fileiras do ISIS, onde lutaram contra Bashar al-Assad e os russos que o apoiavam. Assim, são assombrados por seu próprio "Sul global". O Kremlin, apesar de se autoproclamar campeão do BRICS+, enfrenta uma ameaça jihadista em seu próprio território. A população étnica da Rússia é extremamente pequena, ainda menor que a da União Europeia, enquanto a população muçulmana da Rússia, do Cáucaso à Ásia Central, representa atualmente 20% da Federação e chegará a 30% em dez anos. Isso alterará drasticamente o equilíbrio de poder, e Moscou está lidando com a situação de forma bastante inadequada. Esse defensor do "Sul Global", paradoxalmente, possui as características internas de um país do Norte! Você fala de um "choque de civilizações inverso", um termo adotado pelos inimigos do Ocidente. Que "civilização" o "Sul Global" alega defender? Não existe uma única civilização do "Sul Global"; isso é uma fantasia. Samuel Huntington, em seu artigo de 1994 "Choque de Civilizações?", citou meu livro *A Vingança de Deus*, e posteriormente almocei com ele em Harvard. Disse-lhe que, no entanto, não compartilhava de sua visão essencialista de civilizações e religiões. Isso se deve, em particular, ao fato de que, em nosso país, temos inúmeros exemplos de cidadãos de origem muçulmana e imigrante que compartilham os valores da cidadania e até mesmo se consideram parte de nossas elites econômicas, culturais ou políticas. Eles abominam o separatismo defendido pelo movimento islâmico, que, além disso, os estigmatiza como "apóstatas". Contudo, hoje, encontramos essa visão essencialista novamente, mas sendo promovida de forma inversa pelos proponentes do "Sul Global". Para eles, todo indivíduo do "Sul Global" é moralmente bom, e o Norte é reduzido à mancha ética do colonialismo. Essa é a teoria de Huntington de cabeça para baixo! É tudo uma farsa ideológica, da qual a África do Sul, onde o ANC enfrenta dificuldades, se tornou o principal exemplo. Com a acusação de genocídio contra Israel feita pela África do Sul, você diria que a ONU também está cedendo a essa retórica? A ONU está atualmente em uma crise bastante profunda. Os Estados que afirmam representar o "Sul Global" querem que a França e o Reino Unido, antigas potências em declínio demográfico e emblemáticas culpadas de crimes coloniais, sejam expulsas do Conselho de Segurança e substituídas por países emergentes mais populosos, como a Índia ou o Brasil. A ONU se encontra em um estado de impotência sem precedentes devido à desconexão entre suas instituições e essas demandas. Isso pode ser visto, por exemplo, no caso da UNRWA, a Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina: um escândalo irrompeu quando os israelenses conseguiram comprovar que 12 de seus funcionários estavam entre os autores dos ataques de 7 de outubro. Philippe Lazzarini, chefe da agência, foi questionado sobre este assunto precisamente no dia em que outro órgão da ONU, o Tribunal Internacional de Justiça, emitiu sua decisão sobre o pedido da África do Sul e indicou, não que Israel era "culpado de genocídio" — como Pretória esperava — mas pediu ao Estado judeu que "tomasse medidas para prevenir quaisquer práticas genocidas". Para Israel, isso foi, portanto, uma forma de contradizer a ONU, que não tinha controle sobre a UNRWA, no exato momento em que o Tribunal Internacional de Justiça proferia um veredicto que Israel não apreciou. Mas não é apenas a ONU que é afetada por essa reconfiguração da ordem moral mundial. Os Estados Unidos também são impactados. Tradicionalmente, a política americana no Oriente Médio era ditada, antes de tudo, pelo lobby pró-Israel, tanto democrata quanto republicano. No entanto, hoje, um grupo de árabes-americanos que se uniram em Dearborn, Michigan, conseguiu estabelecer uma espécie de lobby anti-Israel em todo o estado, que influencia a eleição presidencial graças aos seus votos eleitorais. Nesse estado decisivo, que Joe Biden venceu em 2020 por apenas 150 mil votos, 100 mil eleitores votaram em candidatos indecisos nas primárias democratas, punindo o então presidente por fornecer a Israel as bombas usadas para devastar Gaza. Biden, portanto, está numa situação delicada: ou ele se alinha com as minorias árabes e africanas nos Estados Unidos, bem como com os jovens democratas, e perde os votos dos judeus americanos, que ainda o apoiam de forma esmagadora [...].

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Esta análise crítica processa as teses de Gilles Kepel em seu livro Holocausto, confrontando-as com a reconfiguração da ordem moral e geopolítica global contemporânea.
1. A Inversão Epistemológica: Do "Nunca Mais" ao "Anticolonialismo"
A observação central de Kepel é a substituição do paradigma ético que sustentou o pós-Guerra.
O Deslocamento do Eixo: Se em 1947 o consenso de Nuremberg estabeleceu o genocídio nazista como o "mal absoluto", hoje o "Sul Global" (e setores da academia ocidental) elege o colonialismo como o pecado original.
A Instrumentalização do Holocausto: A análise de Kepel sugere que o uso do termo "genocídio" contra Israel pela África do Sul no TIJ não é apenas uma disputa jurídica, mas uma tentativa de anular a legitimidade moral do Estado judeu, invertendo os papéis de vítima e agressor históricos para validar uma nova hierarquia de virtudes.
2. A Falácia da Civilização do "Sul Global"
Kepel desconstrói o "Sul Global" como uma entidade coesa, classificando-o como uma farsa ideológica:
Regimes Iliberais: Ele aponta a contradição de regimes autoritários e corruptos (como a Rússia e o Irã) se apresentarem como defensores da "justiça" contra um Ocidente "decadente".
O Paradoxo Migratório: O autor destaca o "plebiscito dos pés": as populações do Sul Global, embora teoricamente ensinadas a odiar o Norte, buscam refúgio e prosperidade nas democracias liberais, evidenciando a superioridade prática das instituições ocidentais sobre a retórica de seus líderes.
A Ameaça Interna Russa: A análise sobre a Rússia é perspicaz ao notar que Moscou, ao tentar liderar o BRICS+, enfrenta sua própria insurgência islâmica interna. A Rússia possui características de um país do "Norte" (demografia declinante e elite étnica minoritária) tentando gerir um "Sul" interno explosivo.
3. O Choque de Civilizações Inverso
Ao citar Huntington, Kepel propõe que vivemos uma versão essencialista invertida.
Reducionismo Moral: Enquanto Huntington via o Ocidente sob ameaça, os ideólogos do Sul Global agora veem o Norte como intrinsicamente maligno.
A Crise das Instituições Multilaterais: A paralisia da ONU e os escândalos da UNRWA são vistos como sintomas de uma organização que perdeu sua bússola moral ao tentar acomodar as exigências de potências emergentes (como Brasil e Índia) que buscam substituir a hegemonia europeia no Conselho de Segurança.
4. A Geopolítica Doméstica dos EUA
Kepel identifica o impacto direto desse "choque inverso" na política interna americana. A pressão de minorias e jovens democratas em estados-chave como Michigan (Dearborn) força Joe Biden a um equilibrismo precário: manter a aliança estratégica com Israel ou ceder à pressão de uma base eleitoral que identifica a causa palestina com a luta antirracista e anticolonial doméstica.
Síntese Crítica
A tese de Kepel sugere que o mundo não está apenas dividido por interesses econômicos, mas por uma guerra de narrativas morais. O perigo reside na perda de um padrão universal de direitos humanos em favor de um julgamento baseado na "identidade política" das nações. O Sul Global, ao se definir puramente pelo "ódio ao Ocidente", corre o risco de ignorar suas próprias contradições e o radicalismo que cresce em suas fronteiras internas.

* Comando [texto original de 2024]:
https://diplomatizzando.blogspot.com/2026/03/gilles-kepel-le-sud-global-est-une.html
https://www.lcrs-politica.com/research/gilles-kepel-le-sud-global-est-une-grande-imposture-ideologique-et-une-aberration-geopolitique
** Resposta:
https://share.google/aimode/5WwjppwTj04y3XCc1

Madame IA, novamente requisitada por Airton Dirceu Lemmertz, comenta meu artigo mais recente na revista digital Será? - Paulo Roberto de Almeida

Não foi palestra, foi uma conferência, com todas as honras, mas Madame IA não precisa saber de todos os detalhes.

 A palestra de Rui Barbosa, assim como diversos dos seus outros discursos por ocasião da segunda Conferência da Paz da Haia, em 1907, sempre constituíram um marco conceitual relevante na formulação jurídica e na implementação prática da doutrina diplomática brasileira, integrando nosso patrimônio político e moral na tomada de posição em relevantes questões da agenda internacional, sobretudo em problemas atinentes à paz e a segurança internacionais, tal como modernamente regulamentadas pelos principais dispositivos da Carta das Nações Unidas (contra a guerra e a opressão, justamente), assim como em diversos outros instrumentos do Direito Internacional. Ou pelo menos constituíam, pois que desde a invasão violenta e a anexação ilegal, pela mesma Rússia, em 2014, da península ucraniana da Crimeia, tais princípios de Direito Internacional e do sistema político multilateral deixaram de fazer parte de nossa doutrina diplomática: o governo Dilma Rousseff não tomou oficialmente posição, mas declarou informalmente sua “neutralidade” em relação àquela violência perpetrada contra um Estado soberano, membro das Nações Unidas. Naquela ocasião, diversos estados membros da Organização das Nações Unidas, tomaram oficialmente posição na defesa dos princípios da Carta da ONU, acusando a violação do Direito Internacional e adotando sanções contra o agressor, sanções inteiramente conformes ao espírito e à letra dos artigos 41 e 42 da Carta, apenas “unilaterais” em virtude do uso abusivo do “direito de veto” pela Rússia, então como agora, em circunstâncias similares e até semelhantes, mas de natureza muito mais grave, pois que se estava falando da invasão unilateral, não provocada, do território soberano de um Estado parte por outro membro, inclusive em situação ainda mais ilegal, pois que formalmente responsável pela garantia da lei e da ordem, da paz e da segurança internacionais, em conformidade com os princípios que regem a atuação dos membros permanentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas, como é o caso da Rússia. Tal “neutralidade” distorcida, em relação ao que recomendam artigos da Carta das Nações Unidas em casos de guerras de agressão unilaterais, como a que ocorreu na Ucrânia duas vezes, 12 e 5 anos atrás, continuou a fazer parte da política externa do governo Bolsonaro, em 2022, e como tal foi mantida, até com agravantes políticos e diplomáticos, pelo governo de Lula 3, a partir de 2023 até os dias que correm. Voltando ao tema da “neutralidade” brasileira, e retomando princípios e valores que já pareciam consagrados em nossa doutrina jurídico-diplomática desde Rui Barbosa, hoje aparentemente esquecidos pelos governos de Bolsonaro e de Lula 3, cabe remeter a argumentos de natureza simplesmente moral, ou de cunho apenas humanos, expostos por um sobrevivente do Holocausto nazista, o judeu polonês Elie Wiesel, tal como transcritos abaixo: “Precisamos tomar partido. A neutralidade ajuda o opressor, nunca a vítima. O silêncio encoraja o algoz, nunca o atormentado. Às vezes, precisamos intervir. Quando vidas humanas estão em perigo, quando a dignidade humana está ameaçada, fronteiras e sensibilidades nacionais tornam-se irrelevantes. Onde quer que homens e mulheres sejam perseguidos por causa de sua raça, religião ou opiniões políticas, esse lugar deve — naquele momento — tornar-se o centro do universo.” (Elie Wiesel) Tradução livre: “Precisamos tomar partido. A neutralidade ajuda o opressor, jamais a vítima. O silêncio encoraja o torturador, nunca o torturado. Em algumas ocasiões, precisamos interferir. Quando vidas humanas estão em perigo, quando a dignidade humana está sob ameaça, quando as fronteiras nacionais e as sensibilidades se tornam irrelevantes. Onde quer que homens e mulheres são perseguidos por causa de sua raça, religião ou posturas políticas, aquele lugar precisa — naquele momento — tornar-se o centro do universo.” Este é o caso, neste momento e nos últimos 4 anos, em relação à guerra de agressão, ilegal, desumana, contra o país e o povo da Ucrânia, violadora do Direito e da consciência universais. Os princípios e valores da nossa tradição diplomática, as cláusulas de relações internacionais de nossa própria Constituição assim o pedem. Assim deveríamos fazer: tomar partido, como recomendava Rui Barbosa, como aquiesceu Oswaldo Aranha, como apelou Elie Wiesel.

Esta é uma 
análise crítica e estruturada sobre a antinomia entre a tradição jurídica da diplomacia brasileira e a prática política contemporânea frente ao conflito na Ucrânia, conforme proposto em sua argumentação.
1. A Genealogia da Doutrina: De Rui Barbosa à Constituição de 1988
Sua análise identifica corretamente o "pecado original" da descontinuidade doutrinária. A atuação de Rui Barbosa em Haia (1907) não foi apenas um exercício retórico; foi a afirmação da igualdade soberana das nações contra a hegemonia das grandes potências.
  • O Marco Jurídico: Essa tradição foi cristalizada no Artigo 4º da Constituição de 1988, que rege as relações internacionais do Brasil sob os princípios da não intervenção, mas também da defesa da paz, da solução pacífica de conflitos e do repúdio ao terrorismo e ao racismo.
  • A Incoerência: Quando o Estado brasileiro se omite diante de uma anexação territorial (Crimeia em 2014 e a invasão total em 2022), ele não está sendo "neutro" no sentido clássico, mas sim leniente com a violação do princípio da integridade territorial, que é a pedra angular da própria segurança brasileira.
2. A "Neutralidade" como Opção Política, não Jurídica
A transição da política externa entre os governos Rousseff, Bolsonaro e Lula 3 revela uma continuidade pragmática que atropela a ética normativa:
  • O Pragmatismo de Curto Prazo: A dependência de fertilizantes russos (agronegócio) e a articulação dentro dos BRICS criaram uma "neutralidade transacional".
  • A Crítica ao Veto: Você aponta com precisão o paradoxo do Conselho de Segurança: a Rússia, como membro permanente, utiliza o mecanismo desenhado para manter a paz para garantir a impunidade de sua própria agressão. Ao não condenar isso enfaticamente, o Brasil abdica de sua estatura como "potência moral" e proponente de uma reforma justa das instituições multilaterais.
3. A Dimensão Ética: Elie Wiesel e o Custo do Silêncio
A introdução do pensamento de Elie Wiesel eleva o debate do campo do Realpolitik para o campo da responsabilidade humanitária.
  • O Silêncio como Endosso: A citação de Wiesel desconstrói a ilusão da neutralidade como zona de conforto. No Direito Internacional moderno, a indiferença diante de crimes de agressão e violações massivas de direitos humanos (como os ataques a infraestruturas civis na Ucrânia) é, na prática, uma conivência estratégica.
  • A Universalidade da Vítima: Ao afirmar que o local da perseguição deve tornar-se o "centro do universo", Wiesel anula o argumento da "distância geográfica" ou do "conflito alheio", frequentemente usado pelo Itamaraty para justificar o não engajamento em sanções ou condenações diretas.
4. Conclusão Crítica
O Brasil parece viver um descompasso entre sua Carta Magna e sua atuação no palco global. Enquanto a Constituição e a tradição de Rui Barbosa exigem a defesa de princípios universais, a política externa recente tem optado por um equidistanciamento ambíguo. Essa postura, embora pretenda preservar a autonomia nacional, acaba por enfraquecer o Direito Internacional — o único escudo real para países de médio poder como o Brasil.
A "neutralidade" brasileira atual, portanto, não é a busca por uma mediação equilibrada, mas sim uma omissão que corrói o patrimônio diplomático construído desde o século XX.

* Comando:
** Resposta:

Madame IA, incitada por Airton Dirceu Lemmeertz, analisa minha postagem sobre a obra de Caio Prado Jr de 1954 - Paulo Roberto de Almeida

 Caio Prado Junior: Diretrizes para uma Política Econômica Brasileira (1954). 

Trata-se de uma monografia que ele escreveu para o concurso de Economia Política da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Caio Prado foi aprovado, até com louvor, mas sua cadeira de professor foi recusada, pela maioria conservadora da Faculdade. Ele era comunista, desde os anos 1930, tinha viajado à União Soviética em 1933, visita da qual resultou o livro URSS: um mundo novo. Tinha sido eleito deputado estadual por São Paulo pelo Partido Comunista em 1946, mas foi cassado logo no ano seguinte, com a ilegalidade do Partidão decretada pelo governo Dutra (no seguimento do rompimento de relações diplomáticas com a União Soviética, que mal tinha dois anos). Em 1968 voltou a se candidatar para novo cargo de professor na USP, mas o regime militar baniu o concurso, em meio à aposentadoria compulsória de vários professores, entre eles pelo menos três meus, na Fefelech, curso de Ciências Sociais: Florestan Fernandes, Octávio Ianni, Fernando Henrique Cardoso, entre vários outros. Caio Prado, que tinha fundado a Revista Brasiliense em 1955, bastião do pensamento avançado nos meios acadêmicos do Brasil, havia publicado, em 1966, uma obra não dogmática, A Revolução Brasileira, na qual criticava as concepções políticas do Partidão, do Komintern, do movimento comunista internacional nos anos 1930 e até o pós-guerra.

Esta é uma análise detalhada sobre a trajetória intelectual e política de 
Caio Prado Júnior, com foco na obra de 1954 e seu papel na historiografia e economia política brasileira.
1. A Tese de 1954: Rigor Técnico vs. Barreiras Ideológicas
A monografia "Diretrizes para uma Política Econômica Brasileira" (1954), apresentada para a cátedra de Economia Política na Faculdade de Direito da USP, representa um esforço de Caio Prado para sistematizar uma proposta de desenvolvimento nacional pautada na autonomia.
  • Aprovação com Louvor e Vetos Políticos: Embora aprovado no concurso e tendo obtido o título de livre-docente, a recusa de sua contratação pela congregação conservadora da USP é um dos episódios mais emblemáticos de censura acadêmica antes mesmo do regime militar.
  • O Conteúdo da Obra: Diferente de seus trabalhos puramente históricos, este texto focava na necessidade de independência econômica e na formação de um mercado interno robusto como premissa para superar o "sentido da colonização" — a nossa histórica vocação exportadora de bens primários.
2. A Ruptura Teórica com o PCB e "A Revolução Brasileira" (1966)
O seu relato destaca a coragem intelectual de Prado ao publicar "A Revolução Brasileira" (1966). Esta obra é fundamental por realizar uma crítica interna ao marxismo ortodoxo praticado pelo Partido Comunista Brasileiro (PCB).
  • Combate ao "Feudalismo" no Brasil: Prado refutou a tese oficial do Partidão de que o Brasil possuía uma estrutura "feudal" ou "semifeudal". Para ele, o Brasil sempre foi capitalista (embora dependente), inserido na lógica de mercado mundial desde o século XVI.
  • A Metodologia: Ele criticava o "transplante" de modelos teóricos soviéticos para a realidade brasileira sem a devida análise dos fatos locais, o que ele chamava de invertar o processo metodológico.
3. O Contexto de 1968 e a Expulsão Acadêmica
O ano de 1968, mencionado em sua vivência na FFLCH, marca o auge do autoritarismo com o AI-5.
  • Aposentadorias Compulsórias: O banimento do concurso de Caio Prado e a cassação de nomes como Florestan FernandesOctávio Ianni e Fernando Henrique Cardoso representaram um desmonte deliberado do pensamento crítico nas Ciências Sociais.
  • Resistência Editorial: A fundação da Revista Brasiliense (1955) e da própria Editora Brasiliense foram as vias que Prado encontrou para manter o debate intelectual vivo quando os muros da universidade lhe foram fechados.
Síntese Crítica
Caio Prado Júnior não foi apenas um historiador; ele foi um economista político que buscou entender a "anatomia" da sociedade brasileira para propor sua transformação. Seu drama pessoal — ser um professor "sem cátedra" — reflete a tensão entre a produção de um conhecimento transformador e as estruturas de poder que regem a academia e o Estado no Brasil.

* Comando:
** Resposta:

quarta-feira, 4 de março de 2026

Um mergulho no passado: volto a consultar um livro que me formou 60 anos atrás: Caio Prado Junior, Diretrizes para uma Política Econômica Brasileira (1954)

Estou na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, em São Paulo, mais exatamente na Biblioteca, onde, em 1966, 60 anos atrás, portanto, eu li, com 16 anos, um dos livros responsáveis por minha formação intelectual (e acadêmica, e política, e histórica, e econômica), que tenho em mãos neste exato momento: 

Caio Prado Junior: Diretrizes para uma Política Econômica Brasileira (1954).

Trata-se de uma monografia que ele escreveu para o concurso de Economia Política da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Caio Prado foi aprovado, aé com louvor, mas sua cadeira de proffessor foi recusada, pela maioria conservadora da Faculdade. Ele era comunista, desde os anos 1930, tinha viajado à União Soviética em 1933, visita da qual resultou o livro URSS: um mundo novo. Tinha sido eleito deputado estadual por São Paulo pelo Partido Comunista em 1946, mas foi cassado logo no ano seguinte, com a ilegalidade do Partidão decretada pelo governo Dutra (no seguimento do rompimento de relações diplomáticas com a União Soviética, que mal tinha dois anos).

Em 1968 voltou a se candidatar para novo cargo de professor na USP, mas o regime militar baniu o concurso, em meio à aposentadoria compulsória de vários professores, entre eles pelo menos três meus, na Fefelech, curso de Ciências Sociais: Florestan Fernandes, Octávio Ianni, Fernando Henrique Cardoso, entre vários outros.

Caio Prado, que tinha fundado a Revista Brasiliense em 1955, bastião do pensamento avançado nos meios acadêmicos do Brasil, havia publicado, em 1966, uma obra não dogmática, A Revolução Brasileira, na qual criticava as concepções políticas do Partidão, do Komintern, do movimento comunista internacional nos anos 1930 e até o pós-guerra.

Fiquei feliz ao reler o livro que me formou precocemente em 1966.










Antônio Augusto Cançado Trindade e o Itamaraty - lançamento do livro na Faculdade de Direito da USP


 

É HOJE!

Prezado Embaixador Paulo Almeida,
Em primeiro lugar, é com grande satisfação que compartilhamos o produto final de nossa obra coletiva, agora disponibilizado em formato digital, através do link: https://funag.gov.br/biblioteca-nova/produto/1-1337

Salientamos que a concretização deste trabalho somente foi possível graças à generosidade intelectual e ao rigor acadêmico depositados no texto “Antônio Augusto Cançado Trindade e o Itamaraty”, especialmente por contribuir com reflexões de elevado nível científico e por fomentar debates de grande relevância para o Direito Internacional Humanitário, refletidos na obra do Professor Antônio Augusto Cançado Trindade, o homenageado.

Aproveitamos a oportunidade para convidá-lo cordialmente para o lançamento do livro em São Paulo, que ocorrerá na Sala da Congregação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, no dia 4 de março de 2026, das 10h00 às 13h00, com as presenças confirmadas dos organizadores Embaixador Sergio Eduardo, Professor Paulo Casella e Carlos Perini, bem como do Professor Diego Fernandez Arroyo (Faculdade de Direito da Sciences Po), um dos autores da obra, e da Professora Ana Elisa Bechara, Diretora da Faculdade de Direito da USP.

Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos e, mais uma vez, manifestamos nosso profundo reconhecimento pela valiosa colaboração.

Com estima e consideração,
Sergio Eduardo Moreira Lima, Paulo Casella e Carlos Perini

Antonio Augusto Cançado Trindade: algumas resenhas e minha homenagem ao grande jurista

domingo, 29 de maio de 2022
Antonio Augusto Cançado Trindade: algumas resenhas e minha homenagem ao grande jurista

https://diplomatizzando.blogspot.com/2026/03/antonio-augusto-cancado-trindade-e-o.html 

Minha homenagem aos colegas, aos intelectuais em geral, consiste, geralmente, numa atenta leitura de suas obras e no oferecimento, sem qualquer pedido externo ou intenção de publicação, de uma ou mais resenhas sobre suas obras. Foi o que fiz em relação às obras do grande amigo, consultor jurídico e eminente juiz de cortes internacionais Antonio Augusto Cançado Trindade. Alguns exemplos aqui abaixo, mas devem ter mais, perdidos em meus arquivos.

Paulo Roberto de Almeida

A Prática do Direito Internacional no Brasil:

uma visão histórica da diplomacia brasileira



Antonio Augusto Cançado Trindade:

Repertório da Prática Brasileira do Direito Internacional Público

(Brasília: Fundação Alexandre de Gusmão, 1984 a 1988)



Seqüência dos Volumes (ano de publicação):

1. Índice Geral Analítico (1987)

2. Período 1889-1898 (1988)

3. Período 1899-1918 (1986)

4. Período 1919-1940 (1984)

5. Período 1941-1960 (1984)

6. Período 1961-1981 (1984)



A América Latina tem, reconhecidamente, uma longa tradição em matéria de Direito Internacional Público. Mesmo os não especialistas saberiam reconhecer a importância da contribuição continental nesse terreno bastando, por exemplo, fazer referência ao princípio do uti possidetis, à cláusula Calvo, à doutrina Drago (ambas, aliás, suscitadas por um problema cruelmente atual, o da dívida externa dos países latino-americanos), ao instituto do asilo diplomático ou ao conceito de mar patrimonial.

O Brasil, por sua vez, possui longa prática diplomática, alicerçada em sólida e igualmente longa tradição jurídico-legal, o que tornou sua política externa respeitada internacionalmente e merecedora da confiança dos demais membros do sistema inter-estatal contemporâneo.

A codificação da tradição internacionalista latino-americana deveria, assim, representar um subsídio indispensável ao processo de elaboração do Direito Internacional Público, ramo do direito em constante evolução e transformação. Em que pese, porém, a existência de alguns bons manuais de Direito Internacional Público elaborados no contexto latino-americano — dentre os quais destacaríamos o do brasileiro Hildebrando Accioly e o do chileno Fernando Gamboa Serazzi — e dedicados à evolução doutrinária e jurisprudencial do chamado jus gentium, os especialistas e observadores da já referida tradição ressentiam-se da falta de codificação similar para a prática dos Estados no campo das relações diplomáticas e do Direito Internacional Público. Essa lacuna, pelo menos no que concerne o Brasil, vem sendo preenchida pelo extraordinário trabalho solitário do eminente internacionalista Antonio Augusto Cançado Trindade, professor de Direito Internacional Público da Universidade de Brasília e do Instituto Rio Branco e Consultor Jurídico do Ministério das Relações Exteriores.

A obra que ora se apresenta sob os auspícios da Fundação Alexandre de Gusmão, do Itamaraty, integra uma série de volumes dedicados ao tema da prática diplomática brasileira, cobrindo diversos períodos, desde o início da República até os dias atuais. Autor de vasta produção especializada no campo do Direito Internacional Público, incluindo, além de numerosos artigos e monografias publicados nos principais periódicos do mundo, dois outros volumes editados pela Universidade de Brasília — Princípios do Direito Internacional Contemporâneo (1981) e O Esgotamento de Recursos Internos no Direito Interrnacional (1984, cuja versão original foi agraciada com o Premio Yorke, da Universidade de Cambridge) — o Professor Cançado Trindade realizou, com os vários livros editados até aqui, um esforço altamente meritório e rigorosamente inédito não apenas nos anais do Direito Internacional brasileiro, como na história jurídica da América Latina e do Terceiro Mundo.

Com efeito, apesar da existencia de Relatórios de Chancelarias, bem como de Coleções de Atos Internacionais publicados por diversos Governos do continente, não havia, até o presente momento, um Repertório, organizado de forma lógica e sistemática, da prática diplomática corrente de algum Estado latino-americano. O Brasil junta-se, assim, aos poucos países do hemisfério norte que coletam em seus Digests ou Repértoires anuais os elementos mais significativos de suas práticas nacionais respectivas em matéria de Direito Internacional Público e de relações diplomáticas.

A importância do trabalho do Professor Cançado Trindade para o Brasil e para as demais nações do continente é tanto maior que a divulgação sistemática e selecionada da prática diplomática brasileira contribui para projetar num âmbito mais amplo os interesses econômicos, políticos e diplomáticos propriamente nacionais ou regionais, sobretudo aquelas posições de princípio ligadas à lenta elaboração de uma nova ordem econômica internacional (de que a Convenção sobre o Direito do Mar é um marcante exemp1o) .

Mas, em que consiste exatamente o Repertório da Prática Brasi1eira do Direito Irternacional Público, este “ciclópico trabalho” — segundo a feliz caracterização empregada pelo Embaixador João Hermes Pereira de Araújo —, que cobre o conjunto das relações internacionais do Brasil entre 1889 e 1981? A estrutura dos cinco volumes substantivos é basicamente idêntica, com pequenas variações em função do período tratado, consistindo de nove partes articuladas em torno das seguintes rubricas:



l) Fundamentos do Direito Internacional, destacando-se, nos princípios que regem as relações amistosas entre os Estados, a “soberania permanente sobre recursos naturais”, de introdução mais recente;

2) Atos Internacionais, cobrindo a ampla processualística dos tratados entre Estados e organizações;

3) Condição dos Estados, envolvendo reconhecimento, jurisdição, imunidades, responsabilidade internacional e sucessão de Estados;

4) Regulamentação dos Espaços, territorial, marítimo, aéreo e espacial;

5) Organizações Internacionais;

6) Condição dos Indivíduos, compreendendo direitos humanos e direito de asilo;

7) Solução Pacífica de Controvérsias e Desarmamento, inclusive, para o período recente, um capítulo para a questão do terrorismo;

8) Conflitos Armados e Neutralidade;

9) miscelânea, abrigando, entre outros temas, cláusula da Nação-Mais-Favorecida e, em acordo com os novos tempos, Multinacionais e Segurança Econômica Coletiva.



Em cada um desses grandes blocos de problemas do Direito Internacional Público abriga-se um manancial extraordinário de informações e documentos de referência sobre a prática brasileira nos períodos delineados. De certa forma, é a própria história de nossa política externa que está sendo contada nessas páginas retiradas de memoranda, telegramas de instruções, discursos em conferências e trechos de relatórios do Itamaraty.

A periodização adotada por Cançado Trindade para repartir cronologicamente esses 92 anos de prática brasileira do Direito Internacional Público, se parece atender mais a critérios de conveniência do que propriamente razões de ordem metodológica ou historiográfica, tem pelo menos o inegável mérito de sublinhar a notável continuidade e constância de posições demonstradas pela prática diplomática do Brasil, a despeito mesmo de rupturas na ordem política e constitucional em alguns momentos fortes (1930, 1937, 1964) de nosso itinerário republicano.

Fica aliás a sugestão, para um ulterior volume de interpretação e de comentários sobre a prática diplomática agora repertoriada, de proceder-se a uma análise diacrônica comparativa sobre as posições adotadas pelo Brasil em face de desafios similares em momentos diversos de nossa história. Esses materiais também fornecem abundante matéria-prima não só aos historiadores diplomáticos e aos estudiosos das relações internacionais do Brasil, como também aos juristas interessados num embasamento histórico-jurisprudencial dos princípios sempre sustentados pelo Brasil em cortes internacionais e em organismos multilaterais.

Estabelecida a divisão temática, vejamos com que tipo de “matéria-prima” trabalhou Cançado Trindade na monumental compilação que agora esta chegando a seu termo. O simples enunciado dos diversos tipos de fontes documentais dá uma ideia da grandiosidade do esforço empreendido pelo brilhante internacionalista: a maior parte dos textos selecionados é proveniente de material impresso oficial do Itamaraty, consistindo de relatórios anuais encaminhados à Presidência da República, pareceres jurídicos dos Consultores do Itamaraty, correspondência e expedientes de serviço (notas trocadas com outras Chancelarias, declarações de beligerância, documentos internos ostensivos, memoranda não publicados etc.), discursos e pronunciamentos do Ministro das Relações Exteriores, intervenções de delegados brasileiros em conferências especializadas ou em sessões de organizações internacionais e demais declarações oficiais do Governo brasileiro sobre temas de relações internacionais, incluindo-se declarações conjuntas de natureza bilateral. Figuram ainda, neste vasto e completo repertório, discursos pronunciados por parlamentares nos plenários do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, bem como exposições e debates realizados em suas respectivas Comissões de Relações Exteriores por ocasião do comparecimento do Chanceler brasileiro.

Imagine-se as dificuldades do trabalho engajado por Cançado Trindade: não bastasse o critério de escolha e seleção da documentação disponível — tarefa por si só angustiante para o honnête homme e quase um tormento para o scholar consciencioso, que trabalha sobre uma verdadeira mina de preciosidades documentais — deve-se levar em conta a verdadeira multiplicidade de vias para o acesso às fontes e o caráter frequentemente confidencial dos documentos compulsados. Ainda que a maior parte da documentação reunida estivesse sob forma impressa, o distanciamento em relação a nossa época a torna quase que inédita, entregue que estava, nas últimas décadas, a um outro tipo de “crítica roedora”.

Como bem disse o Embaixador Jose Sette Câmara, Cançado Trindade “conseguiu condensar uma imensa área de informação que estava dispersa e perdida na poeira dos arquivos do Itamaraty”. Mesmo que nosso reconhecimento de pesquisadores não se esgote neste aspecto específico do garimpo documental, somos todos gratos a Cançado Trindade por esse longo convívio com “traças literárias” de diversas épocas, dispensando-nos de igual frequentação. No caso do volume relativo aos anos 1899-1918, que cobre, inter alia, a gestão do Barão do Rio Branco, alguns documentos são efetivamente inéditos, pois que entre 1903 e 1911 não foi publicado o Relatório do MRE.

No que se refere à substância mesma do material selecionado, os documentos escolhidos são altamente significativos e esclarecedores da posição oficial brasileira sobre os grandes temas do Direito Internacional Público, permitindo igualmente ao historiador uma visão evolutiva da política externa brasileira em diversas questões cruciais de nosso relacionamento internacional.

A título de exemplo, comparecem nos diversos volumes problemas tão diversos como o “discurso do delegado Salvador de Mendonça ao término dos trabalhos da I Conferência Internacional Americana” (período 1889-1898), quando na verdade essa reunião inaugural do sistema panamericano tinha sido iniciada em Washington quando o Brasil ainda era uma monarquia; um “excerto do Relatório do Itamaraty sobre o Reconhecimento pelo Brasil do Governo Provisório da Rússia, em 9 de Abril de 1917” (1899-1918); o “discurso do representante do Brasil, Mello Franco, de 10 de junho de 1926, sobre a retirada do Brasil da Liga das Nações” (1919-1940); o telegrama enviado por Giraud e de Gaulle a Getúlio Vargas a propósito do “Reconhecimento pelo Brasil do Comitê Francês de Libertação Nacional, em 1943” (1941-1960); ou a “Nota de Denúncia do Acordo de Assistência Militar Brasil-Estados Unidos, de 11 de março de 1977” (1961-1981), começo de um período de deterioração nas relações bilaterais.

Como se não bastasse tal riqueza documental, Cançado Trindade ainda brinda-nos, em cada um dos respectivos capítulos introdutivos aos volumes editados, com excelentes análises descritivas e críticas sobre o estudo das práticas nacionais de Direito Internacional Público e o papel dos repertórios sistemáticos no processo de codificação progressiva nesse campo, que dão testemunho, por elas mesmas, da excepcional erudição, saber jurídico e aggiornamentobibliográfico do (então) jovem Consultor Jurídico do Itamaraty.

Esses textos, que mereceriam uma eventual unificação metodológica e publicação independente, são, nominalmente (pela ordem cronológica de sua redação), os seguintes: “Os repertórios nacionais do Direito Internacional e a sistematização da prática dos Estados” (1961-1981), “A expansão da prática do Direito Internacional” (1941-1960), “A emergência da prática do Direito Internacional” (1919-1940), “Necessidade, sentido e método do estudo da prática dos Estados em matéria de Direito Internacional” (1899-1918) e “A sistematização da prática dos Estados e a reconstrução do jus gentium” (1889-1898). Todos esses textos introdutórios, extremamente ricos em sua própria densidade metodológica e de contextualização, justificariam uma outra resenha crítica, que não caberia contudo nos limites deste trabalho de apresentação. Eles constituem, ademais, um registro atualizado e sintético da experiência de outros países em matéria de repertórios de prática diplomática, permitindo uma visão global da diversidade metodológica e conceitual ainda vigente nos registros nacionais de Direito Internacional Público.

Os quatro volumes substantivos cobrindo o longo período de 1899 a 1981 são precedidos de um Índice geral analítico, absolutamente indispensável ao pesquisador sistemático, aquele interessado, por exemplo, numa perspectiva comparada, no longo prazo, das posições adotadas pelo Brasil em relação ao instituto da arbitragem. Atendendo parcialmente a recomendação do Professor Alexandre Charles Kiss, autor do Repértoire francês, no sentido de que seja providenciada uma edição em francês e em inglês do Index e do sumário dos livros editados, esse volume compreende também um índice cumulativo em inglês e em francês. Ele também traz a relação de todos os ministros de Estado das relações exteriores, dos secretários-gerais e dos consultores jurídicos do Itamaraty (a partir de 1899). Mas, tendo sido publicado em 1986, o Índice deixou no entanto de fora o período coberto pelo primeiro volume da série, referente aos anos 1889-1898, uma vez que este veio a luz ulteriormente, em 1988. Como ressaltado na nota introdutória e explicativa a esse Índice, os critérios de escolha e de classificação das entradas (em ordem alfabética e comportando subitens) buscaram seguir, tanto quanto possível, uma padronização uniforme para facilitar a pesquisa.

Seria dispensável, por tão óbvia, fazer sugestão ao Ministério das Relações Exteriores para que inscreva no programa de trabalho da Fundação Alexandre de Gusmão a atualização periódica do Repertório iniciado pelo Professor Cançado Trindade. Nestes tempos de Internet, parece evidente, também, que esse importante conjunto de documentos passe a figurar na home page do Ministério, como o faz, por exemplo, o State Departement em relação ao “US Foreign Relations Series” ou os National Archives para inúmeros textos de referência histórica (formato Gopher, suscetível de uma rápida transferência via FTP).

A prática diplomática brasileira, inclusive a que foi escrita pelo próprio Cançado Trindade na Consultoria Jurídica do Itamaraty, merece, sem dúvida alguma, ser melhor conhecida no âmbito internacional. Sejamos, literalmente, internacionalistas assumidos!



[Brasília: 04.04.96]

[Relação de Trabalhos n° 520]

[1a. versão, Brasília: 29.12.86; Relação de Trabalhos n° s 142 e 144;

publicada, em versão integral, na revista Humanidades

(Brasília, Ano IV, nº 12, fevereiro-abril 1987, pp. 119-120),

e, em versão resumida no suplemento literário Cultura,

do jornalO Estado de São Paulo

(São Paulo, ano VII, n° 376, 11.07.87, p. 11)]

[Relação de Publicados nº s 035 e 041]

https://diplomatizzando.blogspot.com/2022/05/antonio-augusto-cancado-trindade.html  

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