Parece que os chineses estavam se preparando para fugir com terras brasileiras debaixo dos seus braços pequenos e redondos...
Não contavam com a astúcia dos Chapolins brasileiros: todos os movimentos desses idiotas são friamente calculados. Vão morrer contentes, sem se dar conta de sua idiotice fundamental...
Paulo Roberto de Almeida
Projeto vai restringir compra de terras por
estrangeiros
- As pessoas físicas e jurídicas estrangeiras
só poderão adquirir, cada uma, imóveis de até, respectivamente, 2.500 e
5.000 hectares no Brasil e vão precisar da aprovação do Conselho de Defesa
Nacional se os imóveis forem localizados na Amazônia ou em áreas de fronteira.
Também não poderão regularizar imóveis já adquiridos se estiverem na lista
negra do trabalho escravo ou tiverem cometido crime ambiental. Ou ainda se
ocuparem terras de marinha (litorâneas), como acontece com resorts no nordeste.
Essas são as linhas gerais do substitutivo do projeto de lei que será apresentado pelo deputado Beto Faro (PT-PA) em audiências previstas para a próxima semana com representantes da Casa Civil e da Secretaria de Assuntos Institucionais da Presidência da República. Beto Faro é autor do PL 2289/07, que trata do assunto.
O relator adiou, de terça-feira (11) para até 15 dias o seu parecer como relator da subcomissão da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados que analisa a compra de terras brasileiras por estrangeiros. Ele vai conversar também com técnicos da Ad-vocacia Geral da União (AGU). Levantamento do Incra indica que cerca de 35 mil propriedades rurais pertencem a estrangeiros. À frente estão japoneses (23%), norte-americanos, argentinos e chineses (cada um com 1%).
O número de imóveis deve ser bem maior, pois, de 1997 a 2010, os cartórios de registros não comunicaram ao órgão as terras compradas por estrangeiros, devido a uma interpretação da lei.
Segundo informações obtidas pelo DCI, o substitutivo deve listar uma série de exigências para a regulamentação das terras adquiridas por estrangeiros nesse período de 1997 a 2010. O teto para a compra de terras por estrangeiros ficou estabelecido na forma de módulo rural, que é o tamanho mínimo de uma propriedade para assegurar a sobrevivência de uma família. Dependendo da região, os módulos rurais variam de 5 (Sul e Sudeste) a 110 hectares (Amazônia). O substitutivo estabelecerá que as pessoas físicas estrangeiros só poderão adquirir até 35 módulos fiscais até o limite de 2.500 hectares, enquanto as pessoas jurídicas estrangeiras ficam limitadas a adquirir até 100 módulos fiscais até o limite de 5 mil hectares.
Recadastramento
Beto Faro já afirmou que é favorável a um recadastramento obrigatório de propriedades rurais no Brasil, a fim de verificar quantas delas estão nas mãos de pessoas ou empresas estrangeiras. A sugestão do recadastramento foi feita pelo juiz da Corregedoria Nacional de Justiça Ricardo Chimenti. Ele participou do debate promovido pela subcomissão. Chimenti ressaltou que um parecer da Advocacia Geral da União foi o responsável pela falha no encaminhamento dos registros ao Incra.
"Conforme a Lei 5.709/71, a partir de determinada dimensão [três módulos de exploração indefinida], quando adquirida por estrangeiro, essa terra tinha que estar cadastrada em registros próprios, tanto no Incra quanto nos cartórios imobiliários. Como isso não foi feito num período, em razão de uma orientação da própria Advocacia Geral da União, a ideia é que esse recadastramento fosse feito em cima de terras a partir dessas medidas, de 2010 até 1997", disse.
Beto Faro afirmou que, antes disso, é necessário adequar as estruturas dos cartórios de registros de imóveis. "Há necessidade de uma reformulação total no sistema", alertando que não será simples preparar os cartórios para "fazer esse registro e identificar qual é o capital internacional que entra nesse sistema".
Soberania nacional
A aquisição de terras por estrangeiros é prevista na Constituição, mas, segundo o presidente da Subcomissão que analisa o assunto, deputado Homero Pereira (PR-MT), o objetivo é elaborar um projeto que dê segurança jurídica ao investidor estrangeiro que queira comprar terras no Brasil e, ao mesmo tempo, preserve a soberania nacional.
O presidente da subcomissão afirmou que os parlamentares precisam saber como são as leis que tratam da compra de terras por estrangeiros em outros países. O objetivo é comparar as diferentes legislações para que os deputados façam prevalecer o princípio da reciprocidade quando forem propor uma nova lei
Faro disse que os vários especialistas deram depoimentos em audiências públicas da subcomissão, mas ele quer saber qual é a posição política do Executivo.
"Nós queremos ouvir a posição do Executivo. Aqui tem parlamentares de estados em que temos essa questão de compra de terras por estrangeiros envolvidos, e estamos nessa fase numa primeira elaboração de um parecer, sem uma posição efetiva."
Para Faro, a questão da venda de terras a estrangeiros não pode ser disciplinada apenas por um parecer da AGU, mas por uma legislação que a regulamente.
O coordenador-geral de Ações Internacionais de Combate à Fome do Ministério das Relações Exteriores, Milton Rondó, se comprometeu a enviar à subcomissão informações sobre as normas de diversos países.
Essas são as linhas gerais do substitutivo do projeto de lei que será apresentado pelo deputado Beto Faro (PT-PA) em audiências previstas para a próxima semana com representantes da Casa Civil e da Secretaria de Assuntos Institucionais da Presidência da República. Beto Faro é autor do PL 2289/07, que trata do assunto.
O relator adiou, de terça-feira (11) para até 15 dias o seu parecer como relator da subcomissão da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados que analisa a compra de terras brasileiras por estrangeiros. Ele vai conversar também com técnicos da Ad-vocacia Geral da União (AGU). Levantamento do Incra indica que cerca de 35 mil propriedades rurais pertencem a estrangeiros. À frente estão japoneses (23%), norte-americanos, argentinos e chineses (cada um com 1%).
O número de imóveis deve ser bem maior, pois, de 1997 a 2010, os cartórios de registros não comunicaram ao órgão as terras compradas por estrangeiros, devido a uma interpretação da lei.
Segundo informações obtidas pelo DCI, o substitutivo deve listar uma série de exigências para a regulamentação das terras adquiridas por estrangeiros nesse período de 1997 a 2010. O teto para a compra de terras por estrangeiros ficou estabelecido na forma de módulo rural, que é o tamanho mínimo de uma propriedade para assegurar a sobrevivência de uma família. Dependendo da região, os módulos rurais variam de 5 (Sul e Sudeste) a 110 hectares (Amazônia). O substitutivo estabelecerá que as pessoas físicas estrangeiros só poderão adquirir até 35 módulos fiscais até o limite de 2.500 hectares, enquanto as pessoas jurídicas estrangeiras ficam limitadas a adquirir até 100 módulos fiscais até o limite de 5 mil hectares.
Recadastramento
Beto Faro já afirmou que é favorável a um recadastramento obrigatório de propriedades rurais no Brasil, a fim de verificar quantas delas estão nas mãos de pessoas ou empresas estrangeiras. A sugestão do recadastramento foi feita pelo juiz da Corregedoria Nacional de Justiça Ricardo Chimenti. Ele participou do debate promovido pela subcomissão. Chimenti ressaltou que um parecer da Advocacia Geral da União foi o responsável pela falha no encaminhamento dos registros ao Incra.
"Conforme a Lei 5.709/71, a partir de determinada dimensão [três módulos de exploração indefinida], quando adquirida por estrangeiro, essa terra tinha que estar cadastrada em registros próprios, tanto no Incra quanto nos cartórios imobiliários. Como isso não foi feito num período, em razão de uma orientação da própria Advocacia Geral da União, a ideia é que esse recadastramento fosse feito em cima de terras a partir dessas medidas, de 2010 até 1997", disse.
Beto Faro afirmou que, antes disso, é necessário adequar as estruturas dos cartórios de registros de imóveis. "Há necessidade de uma reformulação total no sistema", alertando que não será simples preparar os cartórios para "fazer esse registro e identificar qual é o capital internacional que entra nesse sistema".
Soberania nacional
A aquisição de terras por estrangeiros é prevista na Constituição, mas, segundo o presidente da Subcomissão que analisa o assunto, deputado Homero Pereira (PR-MT), o objetivo é elaborar um projeto que dê segurança jurídica ao investidor estrangeiro que queira comprar terras no Brasil e, ao mesmo tempo, preserve a soberania nacional.
O presidente da subcomissão afirmou que os parlamentares precisam saber como são as leis que tratam da compra de terras por estrangeiros em outros países. O objetivo é comparar as diferentes legislações para que os deputados façam prevalecer o princípio da reciprocidade quando forem propor uma nova lei
Faro disse que os vários especialistas deram depoimentos em audiências públicas da subcomissão, mas ele quer saber qual é a posição política do Executivo.
"Nós queremos ouvir a posição do Executivo. Aqui tem parlamentares de estados em que temos essa questão de compra de terras por estrangeiros envolvidos, e estamos nessa fase numa primeira elaboração de um parecer, sem uma posição efetiva."
Para Faro, a questão da venda de terras a estrangeiros não pode ser disciplinada apenas por um parecer da AGU, mas por uma legislação que a regulamente.
O coordenador-geral de Ações Internacionais de Combate à Fome do Ministério das Relações Exteriores, Milton Rondó, se comprometeu a enviar à subcomissão informações sobre as normas de diversos países.
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