Mesmo quando as autoridades pretendem fazer bondades -- ilusórias, pois a única coisa que fazem é aliviar um pouco todas as maldades criadas por elas mesmas, e ainda assim obrigando a tantos requerimentos que se trata de uma maldade adicional -- elas submetem os brasileiros empresários a tantas obrigações burocráticas que, na verdade, estão criando um calvário adicional.
Todos esses advogados que escrevem sobre requerimentos tributários -- e que vivem, só existem por causa das dificuldades que existem no inferno chamado Brasil -- não percebem que eles estão submetidos, clientes e intermediários, a um ogro fascista que se chama Receita Federal, e acima deles o Estado em geral, uma entidade dedicada apenas e tão somente a infernizar a vida dos brasileiros, com exigências e tributos.
Há muito tempo que vivemos num Estado fascista, perfeitamente fascista...
Paulo Roberto de Almeida
Insegurança jurídica do conceito de produção nacional para concessão de ex-tarifários
* por Rogério Zarattini Chebabi
Direito Aduaneiro e Comércio Exterior, 17 Mar 2012
Quem presta serviços para obtenção de ex-tarifários conhece bem o conceito de produção nacional, propriamente divulgado no site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
O conceito remete à obrigatoriedade de o produtor nacional comprovar que o bem por ele produzido, comparativamente com o importado, possui: mesma ou superior qualidade, produtividade e performance, mesmo ou mais baixo consumo de energia e matérias-primas, e igual ou melhor prazo de entrega usual, desempenho e, principalmente, provar fornecimentos anteriores efetuados.
Estes itens formadores do conceito, há anos vinham sendo respeitados.
Todavia, com a publicação na Resolução Camex n. 55/2011, que inseriu a figura do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) na composição do Comitê de Análise de Ex-Tarifários (CAEx), tudo mudou.
Temos hoje um prazo duas a três vezes maior para análise dos pedidos no MDIC em virtude do ingresso deste novo órgão. E qual a finalidade deste novo componente? Explico:
O BNDES analisará os bens de capital importados, através de catálogos, propostas de vendas, etc., e os comparará com máquinas que porventura e futuramente alguma empresa nacional possa produzir, com base em pedidos de financiamentos àquele banco, feitos por fabricantes de máquinas.
Notem que eu destaquei que "futuramente alguma empresa nacional possa produzir", ou seja, hoje ainda não existe produção nacional do bem!
Portanto, se algum fabricante nacional de máquinas disser que poderá futuramente produzir um bem parecido com o a ser importado, se correrá o risco de o ex-tarifário não ser concedido. Este absurdo vai totalmente contra as regras do conceito de produção nacional.
Ora, se não se produz o bem ainda no Brasil, não há como se provar fornecimentos anteriores, não há como se provar garantia de performance, desempenho, etc.
Esta nova sistemática de análise além de proteger um "fabricante nacional" que não existe no plano físico mas somente no plano das ideias, não obedece o regramento jurídico que rege a matéria do ex-tarifário.
O MDIC mudou as "regras do jogo" apenas verbalmente, esquecendo de antecipadamente mudar as normas.
O descumprimento à legalidade e anterioridade, aliado à demora nas análises dos pleitos, causam insegurança jurídica e de planejamento aos que pretendem importar bens de capital.
E não se pode esquecer que os importadores de bens de capital, que buscam bens do exterior muitas vezes mais caros do que os inferiores nacionais, são geradores de empregos, exportadores habituais e movimentam a economia.
* Rogério Zarattini Chebabi é advogado e secretário geral da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP
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