terça-feira, 31 de julho de 2012

Mensalao (2): um julgamento historico - Reinaldo Azevedo

De fato, o mensalão existe, e não apenas sob a forma daquele processo espúrio de compra de votos, denunciado em 2005. Ele continua todos os dias, com as transferências de dinheiro para a UNE, para os sindicatos, para ONGs de fachada, para supostos movimentos sociais, e sobretudo para esse conjunto de mercenários das comunicações, que mantém uma rede de difamação e ofensas, a favor de certas causas.
Abaixo mais um comentário apropriado. 
Paulo Roberto de Almeida 

Reinaldo Azevedo, 31/07/2012

Qual é o artigo do Código Penal que prevê pena para o “mensalão”? Nenhum! Esse crime não está tipificado, mas corrupção ativa, corrupção passiva, peculato e formação de quadrilha, ah, estes estão, sim! O Globo trouxe ontem uma entrevista com o ex-procurador-geral Antonio Fernando de Souza, e ele faz justamente essa observação. De saída, vamos notar uma coisa: quando o ex-deputado Roberto Jefferson cravou o termo “mensalão”, criava-se ali uma marca, que contribuiu para popularizar o escândalo. Mas também se abriu uma janela devidamente aproveitada por Márcio Thomaz Bastos, então ministro da Justiça e hoje advogado de um dos acusados — o que é, convenham!, do balacobaco! Além disso, é uma espécie de mentor espiritual de muitos defensores. Adiante!
Há espertinhos por aí que tentam negar a existência do mensalão afirmando que não havia o pagamento regular, todo mês… Ora, todo mundo sabe disso! “Mensalão” é aquele que as estatais pagam para a rede suja da Internet, né? Sigamos. Também se sustenta que o imbróglio nunca existiu porque não faria sentido pagar parlamentares da base, que estariam com o governo de qualquer jeito. Huuummm… Estariam, é? O fato é que receberam dinheiro na boca do caixa. O que faziam com o seu voto não tem a menor importância.
Assim, é evidente que o crime, em si, não é o “mensalão”. Não existe um artigo pra ele. As práticas criminosas têm outros nomes. E com que objetivo? Arrecadar dinheiro para pagar a súcia. Atenção para isto: ainda que aqueles patriotas tivessem usado toda a grana para construir creches para as criancinhas pobres ou  abrigos para os velhinhos desamparados, teriam incorrido nas mesmas ilegalidades. A destinação do dinheiro não muda a natureza do que se praticou. Os fins não alteram a natureza do assalto aos cofres públicos. Como disse Antonio Fernando Souza, mesmo que tivessem queimado o dinheiro, o fato criminoso continuaria na origem dos recursos.
Quando Bastos tirou do colete a tese do “caixa dois de campanha”, pretendeu, com ela, admitir um crime eleitoral, mas não os outros. Vamos ver. Se  aquelas práticas eram inaceitáveis ainda que o intento fosse proteger criancinhas e velhinhos, por que haveriam de ser admitidas com o propósito de pagar as dívidas eleitorais dos companheiros e seus aliados? Entenderam o ponto? Negar o caráter mensal dos pagamentos ou a sua relação com votações no Congresso é puro diversionismo, coisa para distrair tolos.
O que importa é saber como o dinheiro do Banco do Brasil, por exemplo, foi usado para constituir o fundo do mensalão, por intermédio das agências de Marcos Valério, segundo constatou a CPMI dos Correios. Transcrevi ontem um trecho do relatório. Trata-se de uma lambança asquerosa. Se o dinheiro ilegal que chegou às mãos das pessoas indicadas por Delúbio Soares foi usado para comprar Chicabom ou para pagar dívidas, isso não tem a mais remota importância.
A propósito: quando estava na corda bamba, Lula admitiu os erros do PT — também era uma tática; fazia de conta que não tinha nada a ver com o rolo — e pediu desculpas. Desculpou-se, afinal de contas, por qual coisa? Por algo que nunca existiu?
Na Folha de hoje, Janio de Freitas volta a defender os mensaleiros. Acusa a imprensa de parcialidade — menos ele próprio e, suponho, aqueles que pensam como ele e que negam não a existência do mensalão (isso é só um nome e não tem importância), mas dos crimes. Mais uma vez, volta a sugerir que estamos diante de um confronto entre progressistas (os réus) e conservadores. De novo, Carlos Lacerda (???) apanhou. Talvez eu tenha notado aquele grão de loucura no texto que Machado de Assis narraria com enorme graça, mas não me estenderei a respeito.
A tese de Janio é menos inocente do que parece. Nada poderia estar mais afinado com José Dirceu, o “chefe de quadrilha” (segundo a PGR). Ao se inventar a patacoada de que estamos, no fundo, diante de um confronto de natureza ideológica, pretende-se forçar os ministros a deixar de lado os crimes e os criminosos em favor de uma escolha política, que só seria justa e legítima se buscasse, então, uma saída à esquerda.
Sabem o mais nojento disso tudo? O mensalão continua. Hoje ele sustenta o subjornalismo a soldo, regiamente pago com dinheiro público para difamar a oposição, a imprensa livre e parte do Judiciário. E para defender criminosos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentários são sempre bem-vindos, desde que se refiram ao objeto mesmo da postagem, de preferência identificados. Propagandas ou mensagens agressivas serão sumariamente eliminadas. Outras questões podem ser encaminhadas através de meu site (www.pralmeida.org). Formule seus comentários em linguagem concisa, objetiva, em um Português aceitável para os padrões da língua coloquial.
A confirmação manual dos comentários é necessária, tendo em vista o grande número de junks e spams recebidos.