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sexta-feira, 24 de maio de 2013

Justica faz censura inconstitucional contra nosso direito de receber informacao


A mordaça reforçada

24 de maio de 2013 | 2h 08
Editorial O Estado de S.Paulo
A coincidência dificilmente poderia ser mais amarga. Na quarta-feira foi sepultado em São Paulo o corpo do jornalista Ruy Mesquita, o diretor do Estado que fez história pelo destemor de seu combate pela liberdade de imprensa nos anos de chumbo da ditadura militar. No mesmo dia, em Brasília, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) enterrou as esperanças de que afinal invalidaria, como tudo levava a crer, a decisão liberticida tomada há praticamente quatro anos pelo desembargador e atual presidente da Corte, Dácio Vieira.
No que decerto foi o golpe mais virulento já desferido desde o restabelecimento da democracia no País contra o direito da sociedade de ser informada dos atos de figuras públicas que firam o interesse coletivo, em julho de 2009 Vieira proibiu este jornal de divulgar as evidências colhidas pela Polícia Federal, no curso da Operação Boi Barrica (depois denominada Faktor), de ilícitos cometidos pelo grupo empresarial de Fernando Sarney, filho do presidente do Senado à época, José Sarney.
No mês anterior, o Estado revelara a existência de mais de 300 atos secretos no Senado. O escândalo atingiu em cheio o mais longevo coronel da política brasileira. O clã que ele encabeça manda e desmanda no Maranhão há meio século. Os seus tentáculos alcançam outros Estados da região, entre eles o Amapá, para onde o oligarca transferiu o seu domicílio eleitoral. Seria uma ingenuidade monumental supor que ele desconhecesse, para não dizer outra coisa, os negócios tidos como irregulares de seu primogênito.
Do mesmo modo, parece pouco provável que a censura prévia ordenada pelo desembargador Vieira, a pedido do empresário, não tivesse sido influenciada por suas duradouras ligações pessoais com o soba maranhense. A mordaça aplicada ao jornal - que está para completar 1.400 dias - foi condenada reiteradas vezes por juristas e organizações representativas da imprensa do Brasil e do exterior. Nesse meio tempo, Fernando Sarney desistiu da ação, o que não o impediria de voltar à carga quando lhe aprouvesse. Também por isso, mas principalmente para firmar jurisprudência, o Estado insistiu no julgamento do mérito da causa.
A surpreendente decisão de anteontem, por 3 votos a 0, da 5.ª Turma Cível do TJ-DF não é o fim da linha. A defesa do jornal aguarda a publicação do respectivo acórdão para recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). "Isso não vai passar em branco", diz o advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira. Nem poderia: na base do atentado à liberdade de expressão está a gritante falácia de que o Estado não poderia estampar os fatos levantados pela Polícia Federal a que tivesse tido acesso porque o inquérito era sigiloso.
Essa aberração não pode prevalecer. O órgão noticioso que leva a público apurações reservadas sobre presumíveis ações lesivas ao bem comum - como traficâncias que envolvam o destino dos recursos do contribuinte - não é nem se torna "dono" do segredo. Este, por definição, é o agente estatal responsável por sua guarida. É a posição do STF. Se, porventura, o material repassado a jornalistas se revelar falso, o veículo que o tiver difundido estaria sujeito a responder por isso na Justiça. O que é inconcebível numa democracia é tolher a livre circulação de informações - um direito inalienável da sociedade.
Melhor do que ninguém, talvez, o então ministro do STF Carlos Ayres de Britto foi ao cerne da questão quando esclareceu que "não há no Brasil norma ou lei que chancele poder de censura à magistratura". Diante disso, é completamente irrelevante a outra alegação invocada para silenciar o Estado - a decisão do STJ que declarou ilícitas as provas da Operação Boi Barrica que levaram ao indiciamento de Fernando Sarney por uma profusão de delitos. Outro absurdo ainda é a ação tramitar em segredo de Justiça, o que impede que se conheçam os fundamentos do deplorável veredicto do TJ-DF.
Tem-se, em suma, uma cadeia de atos frontalmente contrários ao espírito e à letra da Constituição. E, o que é mais alarmante, praticados por servidores togados do Estado Democrático de Direito que o País penou para implantar e eles pisoteiam.

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