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quinta-feira, 3 de abril de 2014

Dois tribunais, duas decisoes: o STF, a Supreme Court e o financiamento empresarial de campanhas politicas

Totalmente opostas as duas decisões, como se pode constar abaixo. Numa se recorre ao nosso velho autoritarismo proibicionista, na outra se decide liberar ainda mais indivíduos e empresas para fazer aquilo que está no seu direito: financiar quem cada um decidir.
Paulo Roberto de Almeida 

Pronto! Formou-se a maioria de seis votos no Supremo Tribunal Federal contra a doação de empresas a campanhas eleitorais. Já se manifestaram nesse sentido o relator da matéria, Luiz Fux, e Roberto Barroso. Ocorre que Dias Toffoli, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello anteciparam a sua posição. Assim, o Supremo vai garantir no tapetão o principal item da proposta de reforma política do PT: o financiamento público de campanha. Afinal, o dinheiro terá de sair de algum lugar — e sairá do nosso bolso, leitores amigos.  Em tempo: nesta quarta, Teori Zavascki deu um bom voto contra essa tolice. Gilmar Mendes pediu vista. As mudanças não valem para a disputa deste ano, mas já estarão em vigência nas eleições municipais de 2016.

A votação do Supremo decorre de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade de iniciativa da OAB. A Ordem dos Advogados do Brasil argumentou que a Lei 8.713, de 1993, que permitia a doação de empresas privadas a campanhas políticas é inconstitucional. Lembro que, quando ela foi aprovada, buscava-se justamente legalizar as doações para que a) fossem mais transparentes; b) diminuísse o volume de caixa dois nas disputas eleitorais.

Como medida supostamente moralizadora, a decisão de agora do tribunal é estúpida e vai provocar um efeito contrário ao pretendido. Se, hoje, com as empresas podendo declarar as suas contribuições, já existe uma montanha de “recursos não contabilizados”, para citar o patriota Delúbio Soares, imaginem o que não acontecerá quando todas forem proibidas. Mas esse não é o único efeito deletério. Há outros.

1: O partido que detém o quase monopólio da máquina sindical — o PT — sairá ganhando porque poderá receber dessas entidades doações estimáveis em dinheiro, mas que dinheiro não são. Sim, a lei proíbe esse tipo de coisa, mas é quase impossível coibir.

2: O partido que estiver no poder terá mais facilidade para fazer chantagem de bastidores com as empresas, sempre dependentes de marcos regulatórios. Ela já existe hoje; imaginem depois.

3: As doações, que terão de ser públicas, haverão de obedecer a critérios. Quaisquer que sejam, estarão relacionados ao desempenho do partido na eleição anterior: receberá mais dinheiro público quem teve ou mais votos nas disputas proporcionais ou quem elegeu mais deputados. Mais uma vez, a regra beneficiará o PT.

4: O PT, diga-se, saiu da condição de partido apenas médio à de maior legenda do país na vigência da atual lei. Agora que chegou lá, o STF lhe dá a condição de se eternizar no topo. Afinal, vai eleger mais porque terá mais dinheiro e terá mais dinheiro porque elegerá mais.

5: De novo, o STF atua como legislador e faz as vezes de Congresso. Nesse caso, nem se pode dizer que havia um vazio legal. Ao contrário: a vontade do legislador era manifesta na Lei 8.713.

Barroso
Não custa lembrar que esse absurdo que chegou ao Supremo tem pai: chama-se Roberto Barroso, atual ministro da corte. Quem peticionou ao tribunal pedindo a declaração de inconstitucionalidade da lei foi a OAB, mas os reais autores da proposta são os advogados Daniel Sarmento, professor de direito constitucional da Uerj, área comandada pelo ministro, e Eduardo Mendonça, que já foi sócio de seu escritório de advocacia e hoje é seu assessor no STF. Na verdade, a tese é do próprio Barroso. Ou por outra: o ministro julgou de dia uma causa que patrocinou à noite. É claro que deveria, por uma questão ética, ter se declarado impedido.

O PT não poderia estar mais satisfeito. Conseguiu o que queria sem precisar convencer os demais partidos, inclusive o PMDB, que havia percebido que o financiamento público só interessava aos petistas.

Barroso, o legislador que não foi eleito por ninguém, consegue mais essa façanha. Há dias, na votação sobre os precatório, o preclaro não se intimidou: decidiu elaborar lá mesmo, numa das cadeiras do STF, uma verdadeira lei a respeito. Está mal acostumado: quando apenas advogado, conseguiu por três vezes que a corte suprema do Brasil rasgasse a Constituição ou outros códigos legais: ao garantir que Cesare Battisti ficasse no Brasil; ao arrancar o “sim” para o aborto de anencéfalos e ao equiparar os estatutos jurídicos das uniões civis héteros e gays. TUDO ISSO CONTRA A LETRA EXPLÍCITA DOS CÓDIGOS QUE FAZEM DO BRASIL UMA DEMOCRACIA. E ele continuará tentando. Afinal, lendo um livro seu, a gente aprende que a função do direito é ceder aos lobbies dos chamados “setores progressistas” da sociedade. E eu não tenho dúvida de que Barroso considera o PT… “progressista”. É… Ele deu um voto decisivo para que, daqui a alguns meses, Delúbio, José Dirceu e João Paulo Cunha estejam soltos por aí, aumentando o teor de “progressismo” do Brasil.

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Internacional

EUA: Suprema Corte derruba limite de doação a campanhas

Por estreita margem de 5 votos a 4, magistrados acabaram com teto de 123.200 dólares

Sede da Suprema Corte americana, em Washington

Sede da Suprema Corte americana, em Washington (iStockphoto)

A Suprema Corte dos Estados Unidos derrubou nesta quarta-feira mais alguns limites para contribuições a campanhas políticas, fazendo com que grandes doadores possam desempenhar um papel ainda maior em campanhas para o Congresso e a Presidência norte-americanas. Por 5 votos a 4, os magistrados acabaram com o teto no total de recursos que uma pessoa pode destinar a candidaturas em âmbito federal em um ciclo eleitoral de dois anos. A decisão assinada pelo presidente da Suprema Corte, John Roberts, salienta que esse teto infringe direitos de liberdade de expressão e não se justifica pelo interesse público no combate à corrupção.

Ainda assim, a corte manteve os limites para contribuições a candidatos específicos, atualmente em 2.600 dólares nas primárias e outros 2.600 nas eleições gerais. Por outro lado, acabou com o limite total de 48.600 que podem ser doados para todos os candidatos e 74.600 dólares para todos os partidos, em um período de dois anos.

A decisão atinge apenas doações feitas por pessoas físicas. A lei federal ainda proíbe contribuições diretas de corporações e uniões, embora essas doações ainda possam ser feitas de forma ilimitada por meio dos comitês de ação política conhecidos como ‘super PACs’. Na prática, o jornal The New York Times observou que a decisão desta quarta pode ter como principal resultado o redirecionamento de parte dos recursos dos super PACs para os partidos tradicionais. 

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O parecer da maioria, assinado pelo presidente da Suprema Corte, John Roberts, afirma que “não há direito mais básico em nossa democracia do que o direito de participar na eleição de nossos líderes políticos”. Ressalta ainda que o interesse do Congresso americano em combater a corrupção não  justifica o fardo sobre o discurso político imposto pelos limites. Embora o Congresso "possa regular contribuições a campanhas para proteger contra corrupção", não deve "regular as contribuições simplesmente para reduzir a quantia de dinheiro na política" ou nivelar o campo de disputa entre forças mais ricas e as de menos recursos.

O Congresso norte-americano havia imposto os limites às doações para campanhas na sequência do escândalo de Watergate na década de 1970, que levou à renúncia do presidente Richard Nixon. Eles tinham como objetivo desestimular grandes contribuidores de tentar comprar votos com suas doações e restaurar a confiança do público no sistema de financiamento de campanha. 

Há quatro anos, a Suprema Corte retirou os limites para gastos eleitorais dos comitês de ação política. Nesta quarta, ao registrar a opinião da minoria, o magistrado Stephen Breyer pontuou que as decisões acabam com as leis de financiamento de campanha, “deixando um remanescente incapaz de lidar com os graves problemas de legitimidade democrática que a legislação pretendia resolver”. O senador do partido Democrata Chuck Schumer, de Nova York, disse que "esse é outro passo na estrada para a ruína". "Isso pode levar a interpretações da lei que resultariam no fim de qualquer justiça no sistema político como o conhecemos".

A ação analisada pela corte foi apresentada por um empresário republicano do Alabama que há dois anos fez doações a quinze candidatos ao Congresso, mas foi impedido de doar para um número ainda maior porque isso o faria estourar o limite. O presidente do Comitê Nacional Republicano, Reince Priebus, qualificou a decisão como "um importante primeiro passo na restauração da voz de candidatos e comitês de partidos e uma defesa de todos os que apoiam o discurso político transparente e robusto". 

(Com Estadão Conteúdo)

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