Como disse o embaixador Rubens Barbosa, a medida é "SEM PRECEDENTES".
Eu acrescentaria: "sem precedentes e SEM EXPLICAÇÕES", pois equivale a uma "ruptura de relações de governo a governo", sem ser uma ruptura de relações diplomáticas, tal como regulada pela Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961.
Ou seja, não houve comunicação por nota ao governo Maduro – com o qual o governo Bolsonaro não mantém relações, mas é o que controla de fato toda a jurisdição da Venezuela, e isto é critério para saber qual governo manda no país, independentemente de seu status, se democracia eleita, se ditadura não declarada, e sempre foi o critério seguido nas relações internacionais – e sequer houve comunicação interna, no Brasil, sobre uma medida excepcional, que equivale, para todos os efeitos, a uma ruptura de relações diplomáticas, sem o ser formalmente.
Não existe sequer uma nota, entrevista, explicação da chancelaria brasileira a gesto tão inusitado nas relações exteriores do Brasil, sem precedentes em nossos anais diplomáticos, e sem qualquer explicação ou elaboração a respeito, por parte do governo ou da chancelaria.
Tenho minhas especulações sobre a medida, mas vou aguardar alguns dias – ou talvez a visita de Bolsonaro a Trump – para formular meus argumentos sobre o caso.
Infelizmente, não consegui acesso à versão digital da matéria no Estado de S. Paulo desta sexta-feira 6/03/2020 (por incrível que pareça, o Clipping nacional do Itamaraty parou na TERÇA-FEIRA 3/03/2020, sem qualquer explicação sobre as lacunas de informação).
Paulo Roberto de Almeida
Atos publicados no Diário Oficial da União de 05/03/2020
PORTARIAS DE 4 DE MARÇO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, de acordo com o disposto no art. 18, parágrafo 3°, do Decreto n° 93.325, de 1° de outubro de 1986, resolve:
Remover ex officio ELZA MOREIRA MARCELINO DE CASTRO, ministra de primeira classe do Quadro Especial da carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, do consulado-geral do Brasil em Caracas para a Secretaria de Estado.
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, de acordo com o disposto no art. 18, inciso II, do Decreto n° 93.325, de 1° de outubro de 1986, e nos termos da Lei n° 11.440, de 29 de dezembro de 2006, resolve:
Remover ex officio FRANCISCO CHAVES DO NASCIMENTO FILHO, conselheiro do Quadro Especial da carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, do consulado do Brasil em Ciudad Guayana para a Secretaria de Estado.
Remover ex officio CARLOS LEOPOLDO GONÇALVES DE OLIVEIRA, conselheiro da carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, da embaixada do Brasil em Caracas para a Secretaria de Estado.
Remover ex officio RODOLFO BRAGA, conselheiro da carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, da embaixada do Brasil em Caracas para a Secretaria de Estado.
ERNESTO ARAÚJO
PORTARIAS DE 4 DE MARÇO DE 2020
A SECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, conforme o disposto na Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006; de acordo com o art. 24, § 3º, da Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, regulamentada pelo Decreto nº 1.565, de 21 de julho de 1995, e de conformidade com a Portaria de delegação de competência publicada no Diário Oficial da União de 26 de junho de 1996, resolve:
Remover ex officio ANA MARIA FRAZÃO GOMES, assistente de chancelaria, classe C, padrão V, do Ministério das Relações Exteriores, da embaixada do Brasil em Caracas para a Secretaria de Estado.
Remover ex officio LEILA FARIAS SANTOS, assistente de chancelaria, classe E, padrão V, do Ministério das Relações Exteriores, da embaixada do Brasil em Caracas para a Secretaria de Estado.
Remover ex officio VANDERLI PEREIRA DA SILVA, assistente de chancelaria, classe C, padrão V, do Ministério das Relações Exteriores, do consulado-geral do Brasil em Caracas para a Secretaria de Estado.
Remover ex officio JUCIELMO ABREU PEREIRA, assistente de chancelaria, classe E, padrão V, do Ministério das Relações Exteriores, do consulado-geral do Brasil em Caracas para a Secretaria de Estado.
Remover ex officio LEOPOLDO SOARES CAMPOS, assistente de chancelaria, classe E, padrão V, do Ministério das Relações Exteriores, do consulado do Brasil em Ciudad Guayana para a Secretaria de Estado.
Remover ex officio HÉLIO DE ARAÚJO LOBO, oficial de chancelaria, classe E, padrão V, do Ministério das Relações Exteriores, do vice-consulado do Brasil em Puerto Ayacucho para a Secretaria de Estado.
Remover ex officio EWERTON LUIZ SILVA DE OLIVEIRA, oficial de chancelaria, classe C, padrão V, do Ministério das Relações Exteriores, do vice-consulado do Brasil em Santa Elena do Uairen para a Secretaria de Estado.
Remover ex officio MANOEL MOREIRA DA SILVA, assistente de chancelaria, classe E, padrão V, do Ministério das Relações Exteriores, do vice-consulado do Brasil em Santa Elena do Uairen para a Secretaria de Estado.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, conforme o disposto no art. 58 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006; e de acordo com a Portaria de delegação de competência publicada no Diário Oficial da União de 26 de junho de 1996, resolve:
Remover ex officio EDEILDE PEREIRA GUIMARÃES, agente administrativa, classe E, padrão III, do Quadro Permanente de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, da embaixada do Brasil em Caracas para a Secretaria de Estado.
Remover ex officio MARIA LÍDIA MACHADO DE FREITAS, administradora, classe E, padrão III, do Quadro Permanente de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, da consulado-geral do Brasil em Caracas para a Secretaria de Estado.
Remover ex officio ANTONIO ALVES BEZERRA, agente administrativo, classe E, padrão III, do Quadro Permanente de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, do consulado do Brasil em Ciudad Guayana para a Secretaria de Estado.
CLÁUDIA FONSECA BUZZI
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