Temas de relações internacionais, de política externa e de diplomacia brasileira, com ênfase em políticas econômicas, em viagens, livros e cultura em geral. Um quilombo de resistência intelectual em defesa da racionalidade, da inteligência e das liberdades democráticas.
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Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida.
terça-feira, 19 de outubro de 2010
Lulinha vs Veja: um fenomeno dos negocios contra uma revista de informacao
Minha única observação seria esta: todo este processo só custou 10 mil reais?
Saiu barato para o gênio dos negócios...
Paulo Roberto de Almeida
Processo nº: 011.06.119341-9 - Procedimento Ordinário (em Geral)
Requerente: Fábio Luis Lula da Silva
Requerido: Editora Abril S/A e outro
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira
FÁBIO LUIS LULA DA SILVA ajuíza ação de indenização por danos morais em face de EDITORA ABRIL S.A. e ALEXANDRE OLTRAMARI, pelo procedimento ordinário.
Alega, em síntese, que a Revista Veja, edição impressa nº 1.979, datada de 25/10/06, publicou matéria de oito páginas, intitulada “O Ronaldo de Lula”, a respeito da vida profissional do autor. A reportagem, redigida pelo co-réu Alexandre, traça um paralelo entre o sucesso profissional do autor, filho do Presidente da República, com o jogador de futebol Ronaldo, já que ambos seriam considerados “fenômenos” em suas respectivas áreas. Contudo, a matéria insinua que tal sucesso decorre de sua filiação e das facilidades de acesso a pessoas influentes no cenário político. A revista aborda o rápido e estranho crescimento da empresa GameCorp, da qual o autor é sócio, e narra a atuação dele e do sócio Kalil Bittar como lobistas em Brasília. Por fim, há divulgação não autorizada, inclusive na capa da revista, da imagem do autor. As alegações da matéria são inverídicas e buscam associar a figura profissional do autor a influências políticas, enxovalhando a imagem pública dele. Diante da violação de sua imagem e honra, requer a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais, em valor a ser arbitrado pelo Juízo, e à publicação da sentença condenatória na Revista Veja.
[sem transcrição das considerações]
(...)
Cabe, nesse passo, a pergunta: a ré cometeu algum abuso, no que diz respeito ao conteúdo da reportagem? A resposta é negativa. Havia interesse público na reportagem? Evidente que sim. Vejamos.
A matéria “O Ronaldo de Lula”, publicada pela Revista Veja, trata da trajetória profissional do filho do Presidente da República e de sua ascensão no mesmo período do mandato presidencial de seu pai. Aborda, ainda, que a participação societária do autor em empresa de telefonia e a atuação dele nos bastidores políticos deram-se
concomitantemente ao interesse de empresas dessa área, que inclusive recebem verba
pública, em associarem-se. Contudo, para isso, esbarrariam em vedação do Plano Geral de Outorgas.
Para chegar a tais conclusões, o repórter e co-réu Alexandre realizou, como ficou claro em seu depoimento pessoal, extensa pesquisa, por cerca de seis meses. Ele realizou trinta e uma entrevistas com funcionários públicos, membros do governo federal, empresários, dirigentes de estatais e amigos do autor, mas manteve os
nomes em sigilo, a pedido dos entrevistados. Tentou, ainda, contato pessoal com o autor e o sócio dele, Kalil Bittar, porém o assessor de imprensa do autor respondeu apenas parte das perguntas formuladas, como constou na reportagem.
Portanto, o repórter realizou pesquisa detalhada sobre o assunto, que era de interesse público, tanto por cuidar da atividade profissional do filho do
Presidente da República, quanto por antecipar o interesse de empresas de telefonia, de uma das quais ele é sócio, em suprimirem vedação legal do Plano Geral de Outorgas para que uma empresa pudesse comprar a outra e que acarretou uma operação negocial de mais de cinco bilhões de reais. A procedência das suspeitas levantadas pela reportagem foi, posteriormente, comprovada pela edição de decreto presidencial e pela compra da Brasil Telecom pela Oi, antiga Telemar e que integrava a GameCorp, da qual o autor era sócio (consoante o esquema trazido na petição inicial, à fl. 04).
Dessa forma, o cotejo da introdução dessa fundamentação com os fatos acima narrados leva à inegável conclusão a respeito da improcedência do pedido formulado pelo autor.
Em primeiro lugar, a analogia do autor à figura de “Ronaldo” não foi feita, originalmente, por nenhum órgão de imprensa, mas por ninguém mais do que seu próprio pai, o Presidente da República. Absolutamente apropriada, portanto, a chamada da reportagem, uma vez que se sabe que, dentre outros fatores, a criatividade jornalística é responsável pela boa venda dos exemplares e a ré, como qualquer empresa, visa ao lucro.
Em segundo lugar, o fundo da reportagem é verdadeiro e aborda assunto de relevante interesse público. É fato que, coincidentemente ao mandato de seu pai como Presidente da República, o autor cuja formação profissional de biólogo não aponta outros predicados para torná-lo grande empresário experimentou enorme ascensão social
e econômica, a ponto de o Presidente compará-lo a um “fenômeno”.
É lícito e de interesse público que a imprensa busque informações concernentes a essa escalada “fenomenal” sempre utilizando as palavras de seu pai. Não por outra razão, ao menos outros dois grandes veículos de imprensa, a Folha de São Paulo e O Estado de São Paulo, publicaram matérias sobre o assunto.
O fato de haver uma ou outra informação cuja exatidão não se consiga comprovar não implica abuso da ré. Ora, cuidando-se de assunto espinhoso, ligado a suspeitas lançadas contra o filho do Presidente da República, é natural que o repórter tenha dificuldade na colheita dos fatos. Natural, também, por conseqüência, que alguma informação não coincida exatamente com a realidade ou, ainda que coincida, não venha a ser comprovada. Esse, no entanto, é o preço a se pagar por uma imprensa livre e que tenha a coragem de noticiar algo desabonador em relação a pessoas ligadas ao poder.
A imprecisão de informações só se mostraria abusiva se comprometesse a própria veracidade da reportagem ou se verificasse a existência de má-fé.
Ademais, o autor, sendo filho do Presidente da República, tornou-se uma pessoa pública notadamente, mais uma vez deve ser dito, após a comparação, feita por seu pai, com o “Fenômeno”. Como pessoa pública, deve estar consciente de que sua imagem será exposta. E, se tal exposição está ligada a assunto de interesse público e, aqui, está -, jamais a imprensa terá que lhe pedir licença para fazer uso de sua imagem. O autor precisa compreender que é de interesse de toda a população brasileira saber como o filho do Presidente da República obteve tamanha ascensão coincidente ao mandato de seu pai. E há de concordar que uma imprensa livre para investigar tais fatos é fator essencial para que vivamos num Estado Democrático de Direito, ideal outrora defendido por tantos que, agora, ao que se vê, parecem se incomodar com ele.
Desse modo, examinando-se o conflito dos interesses constitucionais envolvidos na publicação da matéria, verifica-se que a conduta dos réus não foi abusiva e apenas buscou informar seus leitores sobre assunto de relevante interesse público. Logo, inexiste direito à reparação civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará o autor com o pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 10.000,00.
[Fim de transcrição]
segunda-feira, 9 de agosto de 2010
Fazenda dos Animais (literalmente): com a permissão de George Orwell
Bem, tem uma frase dessa "novela" que ilustra bem essa outra novela (e como) de que trata a matéria abaixo:
Todos os animais são iguais. Mas alguns animais são "mais iguais" do que outros...
Temos um desses animais (aliás, vários) em nosso cenário zoológico nacional, com a ativa colaboração da Procuradoria e talvez da Justiça Nacional...
Conflito na Procuradoria deixa caso Lulinha parado
Reinaldo Azevedo, 9/08/2010
Leiam o que vai na Folha. Volto em seguida:
Por Fernanda Odilla e Felipe Seligman:
Uma queda de braço entre o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro e o de São Paulo paralisou o inquérito que investiga tráfico de influência no negócio de R$ 5 milhões entre a Telemar (hoje Oi) e a Gamecorp, que tem como sócio Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Lula.
A Polícia Federal abriu há três anos inquérito para apurar o negócio. Até hoje, contudo, a investigação ainda se resume a recortes de jornais e a uma guerra de pareceres.
O Ministério Público paulista se esquiva das investigações, ao argumentar que o caso deve ser investigado no Rio, local da sede da Telemar. Já o carioca argumenta no processo que também não pode seguir investigando o negócio que envolve Lulinha, já que a suposta beneficiada na transação, a Gamecorp, está em São Paulo.
O caso foi parar no STJ (Superior Tribunal de Justiça), onde juízes federais de São Paulo e do Rio aguardam desde outubro do ano passado decisão para saber de quem é a competência para apurar o negócio.
Apesar de a PGR (Procuradoria Geral da República) ter apresentado parecer em maio deste ano defendendo que a apuração seja feita onde está a sede da empresa de Lulinha, ou seja, em São Paulo, o ministro Jorge Mussi, relator do processo no STJ, ainda não se posicionou.
As apurações sobre os negócios do filho do presidente nunca tramitaram em ritmo acelerado. Passaram-se 16 meses e 12 dias do momento em que o vereador de Belém Iran Moraes (PMDB) encaminhou a representação pedindo apuração ao Ministério Público Federal, em 17 de fevereiro de 2006, até a abertura do inquérito 1267/ 2007, em 29 de junho de 2007 pela PF, a pedido da procuradoria no Rio -inicialmente escalada para apurar o negócio.
A PF só iniciou a investigação oito meses depois de receber ofício da Procuradoria solicitando que se apurasse se o “desproporcional aporte de recursos financeiros estaria sendo direcionado à empresa Gamecorp única e exclusivamente em razão de contar com a participação acionária do filho do presidente da República”.
A Telemar investiu R$ 5 milhões para virar sócia minoritária da Gamecorp. Ao apurar se houve tráfico de influência, a investigação poderia esclarecer a suspeita de que a Telemar ajudou a empresa do filho de Lula para, entre outros interesses, alterar a Lei Geral de Telecomunicações.
Em 2008, um decreto presidencial alterou a legislação permitindo a fusão da empresa de telefonia com a Brasil Telecom, que resultou na empresa Oi.
Contudo, nem a investigação criminal nem a cível avançaram a ponto de esclarecer se houve qualquer ilicitude na transação entre a empresa de Lulinha e a operadora. Enquanto o processo criminal está parado no STJ, o procedimento que apura supostos danos aos cofres públicos também não andou.
Comento [Reinaldo Azevedo]
Dizer o quê? A má sorte do Brasil nesse caso, parece, é Lulinha não ser filho de um líder da oposição. Acho que isso resume tudo.