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Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida.

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terça-feira, 19 de outubro de 2010

Lulinha vs Veja: um fenomeno dos negocios contra uma revista de informacao

Nada mais do que a transcrição de um processo...
Minha única observação seria esta: todo este processo só custou 10 mil reais?
Saiu barato para o gênio dos negócios...
Paulo Roberto de Almeida

Processo nº: 011.06.119341-9 - Procedimento Ordinário (em Geral)
Requerente: Fábio Luis Lula da Silva
Requerido: Editora Abril S/A e outro
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira


FÁBIO LUIS LULA DA SILVA ajuíza ação de indenização por danos morais em face de EDITORA ABRIL S.A. e ALEXANDRE OLTRAMARI, pelo procedimento ordinário.
Alega, em síntese, que a Revista Veja, edição impressa nº 1.979, datada de 25/10/06, publicou matéria de oito páginas, intitulada “O Ronaldo de Lula”, a respeito da vida profissional do autor. A reportagem, redigida pelo co-réu Alexandre, traça um paralelo entre o sucesso profissional do autor, filho do Presidente da República, com o jogador de futebol Ronaldo, já que ambos seriam considerados “fenômenos” em suas respectivas áreas. Contudo, a matéria insinua que tal sucesso decorre de sua filiação e das facilidades de acesso a pessoas influentes no cenário político. A revista aborda o rápido e estranho crescimento da empresa GameCorp, da qual o autor é sócio, e narra a atuação dele e do sócio Kalil Bittar como lobistas em Brasília. Por fim, há divulgação não autorizada, inclusive na capa da revista, da imagem do autor. As alegações da matéria são inverídicas e buscam associar a figura profissional do autor a influências políticas, enxovalhando a imagem pública dele. Diante da violação de sua imagem e honra, requer a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais, em valor a ser arbitrado pelo Juízo, e à publicação da sentença condenatória na Revista Veja.

[sem transcrição das considerações]
(...)

Cabe, nesse passo, a pergunta: a ré cometeu algum abuso, no que diz respeito ao conteúdo da reportagem? A resposta é negativa. Havia interesse público na reportagem? Evidente que sim. Vejamos.
A matéria “O Ronaldo de Lula”, publicada pela Revista Veja, trata da trajetória profissional do filho do Presidente da República e de sua ascensão no mesmo período do mandato presidencial de seu pai. Aborda, ainda, que a participação societária do autor em empresa de telefonia e a atuação dele nos bastidores políticos deram-se
concomitantemente ao interesse de empresas dessa área, que inclusive recebem verba
pública, em associarem-se. Contudo, para isso, esbarrariam em vedação do Plano Geral de Outorgas.
Para chegar a tais conclusões, o repórter e co-réu Alexandre realizou, como ficou claro em seu depoimento pessoal, extensa pesquisa, por cerca de seis meses. Ele realizou trinta e uma entrevistas com funcionários públicos, membros do governo federal, empresários, dirigentes de estatais e amigos do autor, mas manteve os
nomes em sigilo, a pedido dos entrevistados. Tentou, ainda, contato pessoal com o autor e o sócio dele, Kalil Bittar, porém o assessor de imprensa do autor respondeu apenas parte das perguntas formuladas, como constou na reportagem.
Portanto, o repórter realizou pesquisa detalhada sobre o assunto, que era de interesse público, tanto por cuidar da atividade profissional do filho do
Presidente da República, quanto por antecipar o interesse de empresas de telefonia, de uma das quais ele é sócio, em suprimirem vedação legal do Plano Geral de Outorgas para que uma empresa pudesse comprar a outra e que acarretou uma operação negocial de mais de cinco bilhões de reais. A procedência das suspeitas levantadas pela reportagem foi, posteriormente, comprovada pela edição de decreto presidencial e pela compra da Brasil Telecom pela Oi, antiga Telemar e que integrava a GameCorp, da qual o autor era sócio (consoante o esquema trazido na petição inicial, à fl. 04).
Dessa forma, o cotejo da introdução dessa fundamentação com os fatos acima narrados leva à inegável conclusão a respeito da improcedência do pedido formulado pelo autor.
Em primeiro lugar, a analogia do autor à figura de “Ronaldo” não foi feita, originalmente, por nenhum órgão de imprensa, mas por ninguém mais do que seu próprio pai, o Presidente da República. Absolutamente apropriada, portanto, a chamada da reportagem, uma vez que se sabe que, dentre outros fatores, a criatividade jornalística é responsável pela boa venda dos exemplares e a ré, como qualquer empresa, visa ao lucro.
Em segundo lugar, o fundo da reportagem é verdadeiro e aborda assunto de relevante interesse público. É fato que, coincidentemente ao mandato de seu pai como Presidente da República, o autor cuja formação profissional de biólogo não aponta outros predicados para torná-lo grande empresário experimentou enorme ascensão social
e econômica, a ponto de o Presidente compará-lo a um “fenômeno”.
É lícito e de interesse público que a imprensa busque informações concernentes a essa escalada “fenomenal” sempre utilizando as palavras de seu pai. Não por outra razão, ao menos outros dois grandes veículos de imprensa, a Folha de São Paulo e O Estado de São Paulo, publicaram matérias sobre o assunto.
O fato de haver uma ou outra informação cuja exatidão não se consiga comprovar não implica abuso da ré. Ora, cuidando-se de assunto espinhoso, ligado a suspeitas lançadas contra o filho do Presidente da República, é natural que o repórter tenha dificuldade na colheita dos fatos. Natural, também, por conseqüência, que alguma informação não coincida exatamente com a realidade ou, ainda que coincida, não venha a ser comprovada. Esse, no entanto, é o preço a se pagar por uma imprensa livre e que tenha a coragem de noticiar algo desabonador em relação a pessoas ligadas ao poder.
A imprecisão de informações só se mostraria abusiva se comprometesse a própria veracidade da reportagem ou se verificasse a existência de má-fé.
Ademais, o autor, sendo filho do Presidente da República, tornou-se uma pessoa pública notadamente, mais uma vez deve ser dito, após a comparação, feita por seu pai, com o “Fenômeno”. Como pessoa pública, deve estar consciente de que sua imagem será exposta. E, se tal exposição está ligada a assunto de interesse público e, aqui, está -, jamais a imprensa terá que lhe pedir licença para fazer uso de sua imagem. O autor precisa compreender que é de interesse de toda a população brasileira saber como o filho do Presidente da República obteve tamanha ascensão coincidente ao mandato de seu pai. E há de concordar que uma imprensa livre para investigar tais fatos é fator essencial para que vivamos num Estado Democrático de Direito, ideal outrora defendido por tantos que, agora, ao que se vê, parecem se incomodar com ele.

Desse modo, examinando-se o conflito dos interesses constitucionais envolvidos na publicação da matéria, verifica-se que a conduta dos réus não foi abusiva e apenas buscou informar seus leitores sobre assunto de relevante interesse público. Logo, inexiste direito à reparação civil.

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará o autor com o pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 10.000,00.

[Fim de transcrição]

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Fazenda dos Animais (literalmente): com a permissão de George Orwell

George Orwell (ou Eric Blair) possui uma fábula imortal (1946) e mesmo os que não a leram (está disponível na internet) sabem em geral do que trata Animal Farm (A Revolução dos Bichos, numa das versões brasileiras).
Bem, tem uma frase dessa "novela" que ilustra bem essa outra novela (e como) de que trata a matéria abaixo:

Todos os animais são iguais. Mas alguns animais são "mais iguais" do que outros...

Temos um desses animais (aliás, vários) em nosso cenário zoológico nacional, com a ativa colaboração da Procuradoria e talvez da Justiça Nacional...

Conflito na Procuradoria deixa caso Lulinha parado
Reinaldo Azevedo, 9/08/2010

Leiam o que vai na Folha. Volto em seguida:
Por Fernanda Odilla e Felipe Seligman:

Uma queda de braço entre o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro e o de São Paulo paralisou o inquérito que investiga tráfico de influência no negócio de R$ 5 milhões entre a Telemar (hoje Oi) e a Gamecorp, que tem como sócio Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Lula.

A Polícia Federal abriu há três anos inquérito para apurar o negócio. Até hoje, contudo, a investigação ainda se resume a recortes de jornais e a uma guerra de pareceres.

O Ministério Público paulista se esquiva das investigações, ao argumentar que o caso deve ser investigado no Rio, local da sede da Telemar. Já o carioca argumenta no processo que também não pode seguir investigando o negócio que envolve Lulinha, já que a suposta beneficiada na transação, a Gamecorp, está em São Paulo.

O caso foi parar no STJ (Superior Tribunal de Justiça), onde juízes federais de São Paulo e do Rio aguardam desde outubro do ano passado decisão para saber de quem é a competência para apurar o negócio.

Apesar de a PGR (Procuradoria Geral da República) ter apresentado parecer em maio deste ano defendendo que a apuração seja feita onde está a sede da empresa de Lulinha, ou seja, em São Paulo, o ministro Jorge Mussi, relator do processo no STJ, ainda não se posicionou.

As apurações sobre os negócios do filho do presidente nunca tramitaram em ritmo acelerado. Passaram-se 16 meses e 12 dias do momento em que o vereador de Belém Iran Moraes (PMDB) encaminhou a representação pedindo apuração ao Ministério Público Federal, em 17 de fevereiro de 2006, até a abertura do inquérito 1267/ 2007, em 29 de junho de 2007 pela PF, a pedido da procuradoria no Rio -inicialmente escalada para apurar o negócio.

A PF só iniciou a investigação oito meses depois de receber ofício da Procuradoria solicitando que se apurasse se o “desproporcional aporte de recursos financeiros estaria sendo direcionado à empresa Gamecorp única e exclusivamente em razão de contar com a participação acionária do filho do presidente da República”.

A Telemar investiu R$ 5 milhões para virar sócia minoritária da Gamecorp. Ao apurar se houve tráfico de influência, a investigação poderia esclarecer a suspeita de que a Telemar ajudou a empresa do filho de Lula para, entre outros interesses, alterar a Lei Geral de Telecomunicações.

Em 2008, um decreto presidencial alterou a legislação permitindo a fusão da empresa de telefonia com a Brasil Telecom, que resultou na empresa Oi.

Contudo, nem a investigação criminal nem a cível avançaram a ponto de esclarecer se houve qualquer ilicitude na transação entre a empresa de Lulinha e a operadora. Enquanto o processo criminal está parado no STJ, o procedimento que apura supostos danos aos cofres públicos também não andou.

Comento [Reinaldo Azevedo]
Dizer o quê? A má sorte do Brasil nesse caso, parece, é Lulinha não ser filho de um líder da oposição. Acho que isso resume tudo.