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Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida.

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

1318) Ainda bem que o Brasil tem leis...

Deve ser chato viver num país que não possui uma tal profusão de leis, como o Brasil, leis que garantem nossa segurança física e nosso conforto espiritual:


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.199, DE 14 DE JANEIRO DE 2010.

Institui o Dia Nacional de Combate e Prevenção ao Escalpelamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional de Combate e Prevenção ao Escalpelamento, a ser comemorado anualmente no dia 28 de agosto.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão

PS.: Definição de escalpelamento (segundo Beto e Silva): "Comportamento individual que se processa quando o indivíduo recebe o contra-cheque e contas à pagar. Esse é o único que conheço."

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Poder Legislativo - Lei n. 12.206/2010, de 20/01/2010.
LEI Nº 12.206, DE 19 DE JANEIRO DE 2010 -
DOU 20.01.2010

Institui o Dia Nacional da Baiana de Acarajé.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no calendário das efemérides nacionais, o Dia Nacional da Baiana de Acarajé, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ranufo Alfredo Manevy de Pereira Mendes

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Ufa! Eu me sinto mais aliviado, assim...
(PS.: Mas eu me pergunto como, exatamente, combater o escalpelamento? Isso a lei não diz. OK, fico só com o acarajé, mas para mim com pouca pimenta, por favor...)

Um comentário:

João disse...

http://pt.wikipedia.org/wiki/Escalpelamento

Na verdade é um problema localizado, mas a lei certamente é vazia.