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sábado, 30 de junho de 2012

O Tratado de Nao-Proliferacao Nuclear: corrigindo um editorial de jornal (2005)

Leio muita bobagem nos jornais, geralmente devido a jornalistas mal informados e mal formados. Isso é normal, considerando-se a miséria educacional brasileira, a mediocrização das universidades e a indigência cultural em certos meios. Mais surpreendente é ver editoriais de jornais respeitáveis reproduzir alguns desses erros que se encontram em artigos de opinião e analíticos.
Abaixo uma correção que fiz em 2005 a um desses editoriais mal escritos e mal informados...


Carta ao Correio Braziliense sobre o TNP
Brasília, 9 de maio de 2005
Senhor diretor,
O editorial do CB desta segunda-feira, 9 de maio, sobre o “Desafio Nuclear”, contém diversos equívocos factuais e vários erros analíticos, induzindo os leitores a uma visão distorcida do que seja o Tratado de Não-Proliferação Nuclear (TNP), sobre seus membros originais e seu papel no cenário internacional. Permito-me tão somente corrigir os mais graves erros desse editorial.
O TNP não foi firmado em 1970 entre os EUA e a finada URSS. Ele foi firmado em 1968, com a participação original dos EUA, da URSS e do Reino Unido, e não incluiu, até o início dos anos 1990, nem a China, nem a França. O TNP está completando, portanto, 37 anos, e não apenas 35 anos, como diz o editorial.
O editorial dá a impressão de que esses dois últimos países eram membros do mesmo “clube atômico” que os membros originais do TNP, quando isso não corresponde à verdade. De fato, eles se capacitaram no início dos anos 1960: a França explodiu seu primeiro artefato nuclear em 1962, no deserto argelino, e a China comunista, que não era ainda titular no Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), o fez em 1964.
O editorial dá portanto a impressão de que o “clube atômico” deriva do TNP, quando isso não é verdade, e transmite a idéia de que a China já pertencesse ao CSNU. A China comunista só passou a ocupar a cadeira permanente a partir de 1971, quando a China nacionalista (mais conhecida como Taiwan) cede seu lugar na ONU à China continental.
É enganoso falar de um “clube atômico”, cujo membros se comprometeram a transferir tecnologia para uso civil aos não detentores de capacidade bélica nessa área, como também é enganoso falar que esse “clube” seria composto de “sócios assumidos” como a Coréia do Norte, Índia e Paquistão, quando esse status não é reconhecido pelo TNP ou pela comunidade internacional. Esses países podem ser de fato detentores de capacitação nuclear, mas não fazem parte de nenhum “Clube Atômico” (com maiúsculas, como escreve o CB).
Tampouco é correta a afirmação de que as autoridades sul-africanas reconheceram deter essa capacitação durante o regime do apartheid. Essa informação foi prestada a posteriori, justamente no momento da transição para o regime de maioria negra, quando também se informou que o programa estava sendo desmantelado.
Finalmente, é equivocado afirmar que o governo FHC decidiu assinar e ratificar o TNP em 1997, “diante de fortes pressões contra o Programa Espacial Brasileiro”. Tratou-se de decisão refletida com bastante antecedência e adotada num momento de revisão da política brasileira relativa a tecnologias duais, quando também o Brasil acedeu a foros restritos como o Regime de Controle de Tecnologias de Mísseis (MTCR), esse sim um clube restrito funcionando como foro informal de controle de tecnologias sensíveis.

Paulo Roberto de Almeida, Professor de Economia Política Internacional – Mestrado em direito do Uniceub - Website pessoal: www.pralmeida.org

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