sábado, 30 de junho de 2012

Resenhas do passado: retomando as postagens; Welber Barral (org.), Direito e Desenvolvimento

Retomo a postagem de minhas resenhas antigas, publicadas na revista do Ipea (que já foi boa, mas que hoje virou um repositório do pensamento único), uma vez que elas estão relinkadas; mas nem sempre postadas corretamente: em várias resenhas simplesmente faltam os dados editoriais dos livros, que geralmente vinham com a capa do livro, igualmente suprimida em muitos casos.
Vão ter de contratar um webmaster mais competente.
Geralmente as minhas resenhas, dada a dimensão, eram implacavelmente cortadas pelo editor. Eu aqui recomponho o tamanho original, e o texto completo.
Paulo Roberto de Almeida  

21. “Conexões entre direito e desenvolvimento”, Brasília, 9 outubro 2005, 2 p. Resenha de Welber Barral (org), Direito e Desenvolvimento: Análise da ordem jurídica brasileira sob a ótica do desenvolvimento (São Paulo: Editora Singular, 2005, p. 360). Publicado em Desafios do Desenvolvimento (Brasília: IPEA-PNUD, Ano 2, nº 16, novembro 2005, p. 61; link: http://www.ipea.gov.br/desafios/index.php?option=com_content&view=article&id=1792:catid=28&Itemid=23). Relação de Trabalhos nº 1479. Relação de Publicados nº 603.



Conexões entre direito e desenvolvimento


Welber Barral (org),
Direito e Desenvolvimento: Análise da ordem jurídica brasileira sob a ótica do desenvolvimento
São Paulo: Editora Singular, 2005, 360 p.

“É difícil pensar que o desenvolvimento possa realmente ser visto independentemente de seus componentes econômicos, sociais, políticos ou jurídicos”, diz Amartya Sen no texto que serve de prefácio a esta obra, que recolhe contribuições de uma dúzia de especialistas no direito brasileiro sob a direção do professor de direito internacional econômico da UFSC, Welber Barral. A intenção foi a de analisar os vários ramos do direito no contexto do ordenamento jurídico brasileiro, tendo o objetivo do desenvolvimento como critério funcional. O economista e prêmio Nobel indiano, que se esforçou por incorporar a liberdade como um componente necessário do processo de desenvolvimento, reconhece que o capitalismo não emergiu até que o direito evoluísse e ocorresse a aceitação jurídica e prática dos direitos de propriedade, de forma a tornar possível uma economia baseada na propriedade privada.
O organizador apresenta, por sua vez, os elementos constitutivos de uma ordem jurídica que não seja um empecilho ao processo de desenvolvimento. Eles podem ser resumidos nos seguintes fatores: regras claras e previsíveis; tratamento eqüitativo dos cidadãos; participação democrática e eficiência do judiciário. Alguns obstáculos ao bom funcionamento da ordem jurídica podem, por outro lado, ser identificados nos problemas seguintes: a ignorância do processo econômico pelos responsáveis pela aplicação das leis, uma crença exagerada no poder das normas, bem como uma retórica romântica e abstrata sobre a defesa dos direitos humanos, resultando numa ordem jurídica imaginária, distante da realidade da vida das pessoas.
Os países latino-americanos são conhecidos por ostentar uma rica tradição jurídica, ao mesmo tempo em que a estrutura regulatória do direito conhece altos custos de transação, uma insegurança jurídica notória e a falta de transparência nos processos. Como diz Barral, “a história latino-americana é infelizmente pródiga em exemplos de uma elite (jurídica e política) predatória”. 
Os colaboradores convidados abordam tanto aspectos conceituais das conexões entre o direito e o desenvolvimento – sua inserção na Constituição de 1988, o desenvolvimento sustentável, as relações com os direitos humanos e a educação, o acesso à justiça, as políticas de desenvolvimento regional e o papel das agências reguladoras – como sua vinculação com os diversos ramos do direito no quadro do ordenamento brasileiro: concorrência, sistema tributário, investimentos e os direitos de propriedade intelectual.
Aqui e ali emerge certo idealismo jurídico, como a demanda por uma mudança na “lógica do capitalismo” que deveria, segundo um jurista belga, substituir a “noção de lucro por aquela de necessidade”, ou o “consumo como meio e não como objetivo”. No conjunto, porém, o volume preenche de maneira satisfatória seu objetivo de análise crítica da ordem jurídica brasileira do ponto de vista do desenvolvimento.

Brasília, 1479: 9 outubro 2005, 2 p.

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