Vão ter de contratar um webmaster mais competente.
Geralmente as minhas resenhas, dada a dimensão, eram implacavelmente cortadas pelo editor. Eu aqui recomponho o tamanho original, e o texto completo.
Paulo Roberto de Almeida
21. “Conexões
entre direito e desenvolvimento”, Brasília, 9 outubro 2005, 2 p. Resenha de
Welber Barral (org), Direito e
Desenvolvimento: Análise da ordem jurídica brasileira sob a ótica do
desenvolvimento (São Paulo: Editora Singular, 2005, p. 360). Publicado em Desafios
do Desenvolvimento (Brasília: IPEA-PNUD, Ano 2, nº 16, novembro 2005, p.
61; link: http://www.ipea.gov.br/desafios/index.php?option=com_content&view=article&id=1792:catid=28&Itemid=23).
Relação de Trabalhos nº 1479. Relação de Publicados nº 603.
Conexões
entre direito e desenvolvimento
Welber Barral (org),
Direito
e Desenvolvimento: Análise da ordem jurídica brasileira sob a ótica do
desenvolvimento
São Paulo: Editora Singular, 2005, 360 p.
“É difícil pensar que o
desenvolvimento possa realmente ser visto independentemente de seus componentes
econômicos, sociais, políticos ou jurídicos”, diz Amartya Sen no texto que
serve de prefácio a esta obra, que recolhe contribuições de uma dúzia de
especialistas no direito brasileiro sob a direção do professor de direito
internacional econômico da UFSC, Welber Barral. A intenção foi a de analisar os
vários ramos do direito no contexto do ordenamento jurídico brasileiro, tendo o
objetivo do desenvolvimento como critério funcional. O economista e prêmio Nobel
indiano, que se esforçou por incorporar a liberdade como um componente
necessário do processo de desenvolvimento, reconhece que o capitalismo não
emergiu até que o direito evoluísse e ocorresse a aceitação jurídica e prática
dos direitos de propriedade, de forma a tornar possível uma economia baseada na
propriedade privada.
O organizador apresenta,
por sua vez, os elementos constitutivos de uma ordem jurídica que não seja um
empecilho ao processo de desenvolvimento. Eles podem ser resumidos nos seguintes
fatores: regras claras e previsíveis; tratamento eqüitativo dos cidadãos;
participação democrática e eficiência do judiciário. Alguns obstáculos ao bom
funcionamento da ordem jurídica podem, por outro lado, ser identificados nos
problemas seguintes: a ignorância do processo econômico pelos responsáveis pela
aplicação das leis, uma crença exagerada no poder das normas, bem como uma
retórica romântica e abstrata sobre a defesa dos direitos humanos, resultando
numa ordem jurídica imaginária, distante da realidade da vida das pessoas.
Os países
latino-americanos são conhecidos por ostentar uma rica tradição jurídica, ao
mesmo tempo em que a estrutura regulatória do direito conhece altos custos de
transação, uma insegurança jurídica notória e a falta de transparência nos
processos. Como diz Barral, “a história latino-americana é infelizmente pródiga
em exemplos de uma elite (jurídica e política) predatória”.
Os colaboradores
convidados abordam tanto aspectos conceituais das conexões entre o direito e o
desenvolvimento – sua inserção na Constituição de 1988, o desenvolvimento
sustentável, as relações com os direitos humanos e a educação, o acesso à
justiça, as políticas de desenvolvimento regional e o papel das agências
reguladoras – como sua vinculação com os diversos ramos do direito no quadro do
ordenamento brasileiro: concorrência, sistema tributário, investimentos e os
direitos de propriedade intelectual.
Aqui e ali emerge certo
idealismo jurídico, como a demanda por uma mudança na “lógica do capitalismo” que
deveria, segundo um jurista belga, substituir a “noção de lucro por aquela de
necessidade”, ou o “consumo como meio e não como objetivo”. No conjunto, porém,
o volume preenche de maneira satisfatória seu objetivo de análise crítica da
ordem jurídica brasileira do ponto de vista do desenvolvimento.
Brasília, 1479: 9 outubro 2005, 2 p.
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