Não tenho nenhum problema em apresentar aqui pontos de vista contrários aos meus, apenas reafirmando que sou contra essa demagogia barata.
Universidade deve ter critérios acadêmicos, o que inclui o mérito e a disposição de seu corpo permanente (professores) em tomar decisões do interesse da instituição como um todo em caráter mais ou menos permanente, o que não deveria, e não deve incluir funcionários e alunos, que ali estão para atender seus interesses de emprego ou de estudo, temporário.
O democratismo demagógico está destruindo as instituições brasileiras de ensino, e é contra isso que eu me posiciono.
Em lugar de uni-la, se me permitem o trocadilho, os demagogos estão dividindo a instituição.
Com a palavra quem é a favor.
Paulo Roberto de Almeida
Sel Guanaes
20 minutos atrás (editada) - Compartilhada publicamente
Sou
professora da UNILA desde a sua fundação, fui membro durante os 2
primeiros anos de sua existência do Conselho Superior Universitário, que
com base no princípio da autonomia administrativa conferida pela
Constituição tem composição paritária, e posso garantir ao Sr., como
docente, que o Conselho Superior da UNILA trabalhou muito bem durante
esses dois anos, não faltando com respeito às distintas competências,
inclusive àquelas que são de natureza didático-científica e pertinentes
ao corpo docente, tendo aprovado ao longo desses 2 anos diversos
documentos institucionais, inúmeros cursos de graduação e de pós, cursos
reconhecidos pelo MEC com excelentes notas, e documentos aprovados pela
CGU e AGU com absoluta transparência e dentro dos trâmites
administrativos, o que nos leva a concluir, portanto, que a composição
paritária do Conselho não trouxe nenhum impacto negativo e/ou demérito à
esta Universidade e o único problema indissolúvel que a universidade
enfrenta atualmente é a judicialização dos seus atos e documentos
fundantes. Felizmente, essa não é uma mera posição pessoal e
tendenciosa, mas de uma ampla maioria da universidade, que recentemente
foi legitimada também pela defesa da Procuradoria Geral da União/MEC (https://drive.google.com/file/d/0B0U6YWysHy4KbUpIY1FsSmUyS1E/view?pli=1),
que deixa claro, com todas as letras frias da LEI, que a composição
paritária do CONSUN não trouxe nenhum dano à universidade e que a mesma
tem autonomia administrativa para decidir sobre suas instâncias
gestoras, e que, exatamente ao contrário, é a Ação Civil, que
criminaliza e pede supressão do Conselho paritário através de uma
intervenção judicial, dita improcedente, é que estaria provocando "danos
irreversíveis" à Universidade, danos que são cuidadosamente elencados
pelo Procurador da União e que tem repercussão negativa em toda a região
e comunidade local. Como o Sr. se sentiu no direito de publicar algo
sobre uma comunidade acadêmica e um projeto universitário que desconhece
completamente, me sinto na liberdade de solicitar ao Sr., já que a
universidade foi exposta de maneira negativa e equivocada no seu blog,
que publique também a defesa da União. Acho no mínimo ético e coerente,
sobretudo quando a "legalidade" é o argumento central aqui e tem servido
de retórica, quando convém, a interesses particulares e de cunho
político-partidário que em nada contribuem para a elevação e a
excelência da universidade brasileira, menos ainda para o
estabelecimento de uma efetiva democracia. Por fim, nós acreditamos Sr.
Paulo Roberto, que os dilemas internos se resolvem politicamente e
intelectualmente junto à comunidade interna, com base no debate de
ideias e na defesa de projetos que estejam legalmente amparados, como o
nosso está. Fora desse âmbito, qualquer ação e manifestação é alheia,
arbitrária e irresponsável, não tendo em vista o bem comum e nem o zelo
pelos principios constitucionais.
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Encerro (PRA): Nenhum dos argumentos da professor me convenceu quanto aos supostos méritos da representação paritária, e continuo contrário a ela.
Mas o debate está aberto.
Paulo Roberto de Almeida
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