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quarta-feira, 2 de março de 2016

O Estado brasileiro contra os cidadaos: cada vez mais mandarins consumindo recursos da sociedade

PEC inclui 10 mil servidores nos quadros da União
Fonte Congresso em Foco, 1/03/2016

Proposta é de autoria do senador Romero Jucá (à esquerda), primeiro governador do estado de Roraima, e pode ser votada nesta quarta. Relator contesta custo extra estimado em R$ 100 milhões ao mês

Jucá e Randolfe articulam proposta a ser levada ao plenário

Vai a voto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado uma proposta que coloca cerca de 10 mil pessoas, de uma só vez, nos quadros da União. O argumento por trás da movimentação, encabeçada pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) e amparado em parecer favorável de Randolfe Rodrigues (Rede-AP), é que se trata de um grupo de trabalhadores que realmente prestaram serviços aos antigos territórios federais de Roraima e Amapá – justamente os estados que hoje são representados na Casa por, respectivamente, Jucá e Randolfe. O texto vai ser colocado em votação na CCJ nesta quarta-feira (2).

A versão da proposta que vai a votação é um substitutivo preparado por Randolfe, com alterações pontuais em relação ao texto apresentado por Jucá. Não há, em ambos as redações, qualquer menção ao impacto financeiro extra que a proposição acarretará. Segundo estimativa do Ministério do Planejamento, que é contra a PEC, o custo adicional aos cofres públicos pode variar entre R$ 80 milhões e R$ 100 milhões ao mês. O levantamento sobre tal impacto orçamentário, no entanto, ainda está sob análise na pasta.

Os trabalhadores a serem contemplados na proposta de emenda à Constituição (PEC 03/2016) são ex-ocupantes de cargos em comissão (de livre nomeação pelos políticos), trabalhadores em cooperativas contratadas pela administração pública e até quem tem apenas um recibo ou comprovante de depósito para comprovar o vínculo de serviço prestado. Nos termos em que tramita no Senado, a proposta contraria um dos pilares da Constituição de 1988: o concurso público como forma prioritária de ingresso no serviço público e a única que permite ao servidor adquirir estabilidade.

Anos de chumbo
A transposição para os quadros da União é um tema que tem unido políticos de todos os matizes ideológicos nos ex-territórios e remonta aos anos finais do regime militar (1964-1985), quando a ditadura resolveu dar autonomia política ao território de Rondônia. Trabalhadores que prestaram serviços ao território foram incorporados pela União, mesmo sem ter realizado concurso público. Tal possibilidade não era, àquela ocasião, vedada pela Constituição – a restrição foi imposta a partir de 1988, com a promulgação do texto constitucional em vigor.

Relator da matéria, o senador Randolfe considera justo que a PEC garanta o vínculo funcional dos servidores dos ex-territórios, regularizando a situação dos trabalhadores em questão. Ele recorre justamente ao argumento de que a relação trabalhista foi estabelecida antes da vigência da atual Constituição, e que por isso eles deveriam ser mantidos no quadro.

Randolfe contestou, em entrevista ao Congresso em Foco, os números apresentados pelo Ministério do Planejamento sobre o eventual impacto financeiro que a proposta implicaria (R$ 80 milhões a R$ 100 milhões mensais). “Não acredito em impacto deste tamanho. O salário médio dos profissionais não existia acima de R$ 5 mil, R$ 6 mil”, argumentou.

Em sua justificativa, Jucá diz que a proposta de emenda à Constituição é questão de “justiça” e reconhecimento pelo trabalho dos que “contribuíram [...] principalmente, para que Roraima e o Amapá se erguessem como unidade da Federação”. Segundo o peemedebista, o grupo foi importante inclusive para a implantação do “poder público local”.

“[...] é preciso fazer justiça. Reconhecer e declarar que muitas das situações de fato, vividas à época, retratavam importantes vínculos ou relações de trabalho entre o estado e o particular, das quais o interesse público muito se favoreceu. Precisamos, agora, retribuir, ao menos parcialmente, o muito que essas pessoas contribuíram não apenas para que se implantasse o poder público local, mas, principalmente, para que Roraima e o Amapá se erguessem como unidade da Federação. Como esta Emenda, queremos fazer justiça”, defende o peemedebista, primeiro governador nomeado do novo Estado de Roraima (1987-1990), durante o governo José Sarney (1985-1990), e ele mesmo responsável por boa parte das nomeações.

De acordo com dados referentes a 2014 e reunidos nos portais da Transparência da União e do Governo do Estado, Roraima, por exemplo, tem cerca de 85 mil servidores federais, estaduais e municipais, para uma população de apenas 505 mil habitantes – média de um servidor para cada seis pessoas. Roraima e Amapá, somados, respondem por menos 0,5% do PIB nacional – realidade que sinaliza a dependência das finanças estaduais em relação aos recursos federais e é usada como argumento de Randolfe na defesa da proposta.

“O interesse público e social permeia todos os aspectos da proposta, visto o caráter de integração e segurança nacional, desenvolvimento regional e de proteção de fronteiras de que se revestiu o projeto de criação dos territórios federais, bem como pela dependência desses estados de transferência de recursos da União, ainda desprovidos de indústria e comércio desenvolvidos”, diz trecho do parecer.

Reminiscência
A Constituição de 5 de outubro de 1988 transformou em estados os dois últimos territórios: Amapá e Roraima. Foi estabelecido, então, um prazo de cinco anos para a instalação da estrutura dos novos estados, que passaram a funcionar com servidores cedidos pelo governo federal.

Estabelecido o status de governador de estado, superior ao dos então chefes de território federal, deu-se início a uma série de nomeações custeadas pelo erário. Em Roraima, por exemplo, ainda no período de transição, milhares de cargos públicos foram preenchidos por indicação política, por contratação de cooperativas ou mesmo em decorrência de simples pagamento por serviço prestado.

A Emenda Constitucional 19, de 1998 (reforma administrativa implementada no governo Fernando Henrique Cardoso), reconheceu como servidores federais aqueles que, mesmo sem concurso, haviam prestado serviço aos territórios antes da promulgação da Constituição. Muitos dos trabalhadores foram beneficiados e entraram nos quadros dos territórios, com a devida autorização dos respectivos gestores, em 4 de outubro de 1998 – exatamente na véspera da entrada em vigor da nova Constituição.

Mas, ao mesmo tempo em que beneficiou trabalhadores sem concurso público, a Emenda 19 proibiu tal modalidade de nomeação. A partir de então, os novos estados ficaram obrigados a realizar certames caso queiram aumentar o quadro de servidores.

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