Temas de relações internacionais, de política externa e de diplomacia brasileira, com ênfase em políticas econômicas, viagens, livros e cultura em geral. Um quilombo de resistência intelectual em defesa da racionalidade, da inteligência e das liberdades democráticas. Ver também minha página: www.pralmeida.net (em construção).
segunda-feira, 25 de setembro de 2017
Legislacao eleitoral: tratado internacional permitindo candidatura sem partido?
Interessante esta questão: a legislação eleitoral no Brasil não permite candidaturas avulsas, mas se o STF se pronunciar, isso pode mudar.
Paulo Roberto de Almeida
Tratados internacionais
Juiz libera candidatura sem partido para advogado que quer ser eleito em 2018
Os
tratados internacionais ingressam no ordenamento jurídico brasileiro
com força de lei ordinária. E, como o Brasil é signatário da Convenção
Americana de Direitos Humanos, o Pacto de São José da Costa Rica, que
não prevê a filiação partidária como requisito para ser votado, as
candidaturas avulsas são legais e têm amparo jurídico. Questão das candidaturas avulsas também aguarda decisão do Supremo. Tribunal Superior Eleitoral
Com esse argumento, o juiz Hamilton Gomes Carneiro, da 132ª Zonal
Eleitoral de Goiás, em Aparecida de Goiânia, acolheu ação ordinária
interposta pelo advogado Mauro Junqueira e permitiu que ele participe
das eleições de 2018 mesmo sem ter vínculo partidário. O tema também está no Supremo Tribunal Federal, em sede de Recurso Extraordinário com Agravo, sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.
Carneiro
sustentou que essa regra já deveria estar em vigor, porque um acordo
internacional, após ser assinado, passa a ter aplicação imediata, sendo
desnecessária a aprovação da norma em dois turnos do Congresso Nacional.
O artigo 5º da Constituição Federal, argumentou, é uma cláusula aberta
com a finalidade de incorporar tratados de direitos humanos ao rol das
garantias constitucionalmente protegidas e, por isso, são equiparadas a
emendas constitucionais. Na decisão, ele também citou a Convenção sobre
Direitos de Pessoas com Deficiência, que segue o mesmo entendimento
sobre o tema e do qual o Brasil faz parte.
“Sendo assim, o cidadão
não pode ficar a mercê dos dirigentes partidários e partidos políticos
em suas regras que excluem àquelas pessoas ditas independentes”,
avaliou. Como qualquer alteração em regra eleitoral deve estar vigente
um ano antes da eleição, “é eminente a urgência da tutela pleiteada”,
decidiu o magistrado. O presidente da União Nacional dos Juízes Federais, Eduardo Cubas, que é amicus curiae
no processo, comemora a decisão do juiz: “É um avanço do ponto de vista
da cidadania. E ainda aguardamos respostas em relação a ações similares
em tramitação em outros estados, como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas
Gerais, Mato Grosso, Distrito Federal. Além, claro, do STF, onde
ingressamos como amicus curiae”. MP entra em campo
Também nesta semana, o Ministério Público de Goiás ingressou com uma
ação civil pública na primeira instância da Justiça Federal com o mesmo
objetivo: liberar as pessoas sem filiação partidária a concorrer a
cargos públicos. Segundo a instituição, a ação se justifica pelo fato de
as notícias recentes demonstrarem a existência de um “relevante
movimento social” nesse sentido, além de, só em Goiás, ter quase uma
dezena de processos parecidos.
Do ponto de vista jurídico, o
promotor eleitoral Fernando Krebs, autor da ação, usa o mesmo argumento
apresentado na decisão do juiz Hamilton Carneiro: a prevalência dos
acordos internacionais em relação à lei que proíbe os candidatos
independentes: “A obrigatoriedade de filiação não é constitucional, mas
apenas da lei ordinária vetusta e já sem eficácia jurídica pelos termos
da noviça redação da emenda à constituição oriunda dos tratados”, diz.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão do juiz.
Clique aqui para ler a íntegra da ação do MP-GO.
Comentários são sempre bem-vindos, desde que se refiram ao objeto mesmo da postagem, de preferência identificados. Propagandas ou mensagens agressivas serão sumariamente eliminadas. Outras questões podem ser encaminhadas através de meu site (www.pralmeida.org). Formule seus comentários em linguagem concisa, objetiva, em um Português aceitável para os padrões da língua coloquial. A confirmação manual dos comentários é necessária, tendo em vista o grande número de junks e spams recebidos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são sempre bem-vindos, desde que se refiram ao objeto mesmo da postagem, de preferência identificados. Propagandas ou mensagens agressivas serão sumariamente eliminadas. Outras questões podem ser encaminhadas através de meu site (www.pralmeida.org). Formule seus comentários em linguagem concisa, objetiva, em um Português aceitável para os padrões da língua coloquial.
A confirmação manual dos comentários é necessária, tendo em vista o grande número de junks e spams recebidos.