BARÃO DO RIO BRANCO – 100 ANOS
CAPÍTULO I
Do Objeto e das Condições de Pagamento
Art. 1º O “Concurso de Redações Ministério das Relações Exteriores/Fundação
Alexandre de Gusmão-Academia Brasileira de Letras (MRE/FUNAG-ABL) Barão do
Rio Branco – 100 anos” insere-se na celebração do Primeiro Centenário da Morte de
José Maria da Silva Paranhos Júnior, Barão do Rio Branco, que ocorre em 10 de
fevereiro de 2012. A redação visa a avaliar a capacidade de expressão escrita e o
conhecimento dos estudantes de ensino médio sobre a vida e a obra de Rio Branco,
Patrono da Diplomacia Brasileira.
Art. 2º As despesas com o presente Concurso correrão à conta do orçamento da
Fundação Alexandre de Gusmão (FUNAG), para o exercício de 2012.
CAPÍTULO II
Das Inscrições e Envio das Redações
Art. 3º Poderão ser inscritos no “Concurso de Redações MRE/FUNAG-ABL Barão do
Rio Branco – 100 anos” os alunos do 1º, 2º ou 3º anos do Ensino Médio, regularmente
matriculados em escola reconhecida.
Art 4º É vedada a participação no Concurso de parentes em primeiro grau de membros
da Comissão Julgadora, de servidores do MRE, da FUNAG, de Acadêmicos e de
servidores da ABL.
Art. 5º Cada candidato poderá participar com apenas uma redação. Tal redação deverá
ter extensão mínima de 60 (sessenta) e máxima de 90 (noventa) linhas, digitada com
fonte “Times New Roman”, tamanho: 12 em espaço 1,5; margens laterais: 3 cm;
margem superior e inferior: 2,5 cm.
Art. 6º Para validar sua inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de
inscrição, disponível em http//www.funag.gov.br e http//www.academia.org.br,
e enviá-lo a concursos@academia.org.br, até às 18:00 horas da sexta-feira, 25 de
novembro de 2011. As inscrições encaminhadas depois da hora e data antes
mencionadas serão automaticamente recusadas.
Art. 7º Após o envio do formulário de inscrição mencionado no artigo 6º, o candidato
receberá uma resposta, dentro de cinco (5) dias úteis, com o seu código individual, o
qual passará a ser o identificador para quaisquer contatos, em todas as fases, até ao fim
do concurso. Art. 8º Caso não receba o código identificador dentro do prazo estipulado no art. 7°, o
candidato deverá entrar em contato com a ABL, por intermédio do email
concursos@academia.org.br
Art. 9º Na folha de redação, o candidato deverá colocar somente o código de
identificação atribuído no ato de inscrição.
Art. 10º O candidato deverá enviar sua redação, com a devida identificação do
remetente, pelos Correios, ao endereço da Academia Brasileira de Letras, avenida
Presidente Wilson, 203, Castelo 20030-021, Rio de Janeiro, RJ, com a indicação
“Concurso Barão do Rio Branco”, ou por via eletrônica, ao endereço eletrônico
concursos@academia.org.br . .
Art. 11 A data-limite para entrega da redação é a sexta-feira, 10 de março de 2012, até
às 18:00 horas. Para efeito de participação, será considerada a data de envio, pelos
Correios ou via eletrônica. O envio em data e hora posterior desclassificará
automaticamente o candidato.
Art. 12 O ato de inscrição no concurso implica a cessão, sem ônus, dos direitos autorais
à FUNAG, com vistas a eventual publicação das redações.
Capítulo III
Da Comissão Julgadora
Art. 13 A Comissão Julgadora, co-presidida pelo Presidente da FUNAG e pelo
Presidente da Comissão Organizadora das Comemorações do Centenário da Morte do
Barão do Rio Branco, criada pela Portaria 02/2011, do Presidente da Academia
Brasileira de Letras, atuará graciosamente e será composta paritariamente por seis
membros, de reconhecido mérito, escolhidos de comum acordo pelos Co-Presidentes.
Art. 14 Os membros da Comissão Julgadora selecionarão as redações a serem
premiadas, de acordo com os seguintes critérios:
a) adequação à proposta e ao gênero;
b) argumentação (fuga do senso comum, informalidade, unidade);
c) coesão (ligação de ideias, substituição, paragrafação);
d) coerência (clareza, organização das ideias, progressão temática);
e) gramática (acentuação, ortografia, pontuação, concordância e regência); e
f) estética (letra legível, margens regulares, ausência de borrões e rasuras, título
centralizado).
Art. 15 Até a data provável de 30 de junho de 2012, serão divulgados, pelos sites
www.funag.gov.br e www.academia.org.br, os nomes dos autores das redações
premiadas.
Art. 16 A Comissão Julgadora fará a entrega dos prêmios mencionados neste edital, em
cerimônia conjunta a ser realizada até 28 de agosto de 2012, na sede da ABL, no Rio de
Janeiro. Art. 17 A Fundação Alexandre de Gusmão arcará com os custos relativos às passagens
aéreas dentro do território nacional dos autores premiados, bem como de hospedagem,
para participação na cerimônia de premiação. As passagens aéreas serão concedidas,
necessariamente, em classe econômica.
Caso os autores premiados sejam menores de idade, serão também fornecidas
passagem em classe econômica e hospedagem para um acompanhante.
CAPÍTULO IV
Da Premiação
Art. 18 Serão atribuídos prêmios às dez redações consideradas como as melhores pela
Comissão Julgadora. As decisões da Comissão Julgadora serão soberanas, em quaisquer
circunstâncias. A Comissão Julgadora poderá deixar de conferir prêmios, caso julgue
cabível. Cada autor premiado receberá a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a
ser depositada em conta bancária em nome do beneficiário. Os dados da referida conta
deverão ser informados à FUNAG com antecedência de 15 (quinze) dias da premiação.
CAPÍTULO V
Disposições Finais
Art. 19. A falta de cumprimento de qualquer exigência deste edital acarretará a
automática eliminação da redação concorrente.
Art. 20. A participação implica a plena aceitação das normas deste edital e o
descumprimento de qualquer uma delas acarretará a desclassificação.
Art. 21. A Comissão Julgadora será competente para dirimir, graciosamente, eventuais
dúvidas de interpretação do presente edital.
Brasília, 26 de setembro de 2011
(Gilberto Vergne Sabóia)
Presidente da Fundação Alexandre de Gusmão
(Alberto da Costa e Silva)
Presidente da Comissão Organizadora das Comemorações do
Centenário da Morte do Barão do Rio Branco da
Academia Brasileira de Letras
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