sábado, 14 de novembro de 2020

A propaganda ilegal do chanceler acidental na campanha de 2018

 É sabido que o então chefe do Departamento da América do Norte e do Caribe, ministro de segunda classe Ernesto Araujo, se engajou intensamente, ainda que de modo clandestino, na campanha presidencial de 2018, em favor do candidato da extrema-direita. Ele fez isso sobretudo por meio de seu blog “Metapolítica 17: contra o globalismo”, e em clara contradição com a legislação em vigor e recomendações específicas da Comissão de Ética da Presidência da República e recomendações do Ministério do Planejamento. 

Quando foi descoberto — notadamente numa matéria de Patrícia Campos Mello na FSP no final de setembro de 2018 — apressou-se em desculpar-se com a alta chefia da Casa, que foi especialmente tolerante com ele, a despeito da nítida violação da lei e da ética. 

O artigo 73 da Lei Eleitoral proíbe uma série de condutas aos agentes públicos em período eleitoral para garantir "igualdade de oportunidades entre candidatos no pleito eleitoral". É vedado "ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária; ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado; fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público", entre outros pontos.

O MPOG sempre expediu circulares com as recomendações da Comissão de Ética da PR, indicando claramente o que nós, funcionários públicos NÃO poderíamos ou deveríamos fazer. Ou seja, o candidato a chanceler extravasou as rsgras de conduta. Como seu chefe, ele se permite violar a lei, até aqui impunemente.

Paulo Roberto de Almeida 

Brasília, 14/11/2020

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentários são sempre bem-vindos, desde que se refiram ao objeto mesmo da postagem, de preferência identificados. Propagandas ou mensagens agressivas serão sumariamente eliminadas. Outras questões podem ser encaminhadas através de meu site (www.pralmeida.org). Formule seus comentários em linguagem concisa, objetiva, em um Português aceitável para os padrões da língua coloquial.
A confirmação manual dos comentários é necessária, tendo em vista o grande número de junks e spams recebidos.