- Publicado em Quinta, 31 Outubro 2013 20:49
- Escrito por Redação Comunique-se
“Diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior de graduação em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro na Delegacia Regional do Trabalho”. Esses são os requisitos exigidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a função de ‘Analista Judiciário – Comunicação Social’ do concurso público cujo edital é de 11 de outubro.
Apesar de exigir a graduação em jornalismo em seu concurso, o STF foi o órgão responsável pela queda da obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão no Brasil. Em decisão tomada em setembro de 2009, os ministros avaliaram que a exigência da formação superior por parte dos veículos de comunicação e outras empresas para a contratação de profissionais da área ia contra a Constituição e representava resquícios dos tempos da ditadura.
No julgamento da ação, o então presidente do Supremo e relator do caso, Gilmar Mendes, argumentou que a profissão de jornalista era “diferenciada” e usou como exemplo o setor culinário ao defender a queda da obrigatoriedade do diploma. “Um excelente chefe de cozinha certamente poderá ser formado numa faculdade de culinária, o que não legitima o Estado a exigir que toda e qualquer refeição seja feita por profissional registrado mediante diploma de curso superior nessa área”.
O concurso
Com remuneração inicial de R$ 7.506,55, interessados na vaga de ‘Analista Judiciário – Comunicação Social’ do STF devem se inscrever no site do Cespe-UnB até a próxima segunda-feira, 4 de novembro, mediante o pagamento da taxa de R$ 80. A carga horária da função, assim como as demais do concurso, não foi divulgada. Informações sobre o modelo de avaliação e critérios para a seleção podem ser conferidas no edital.
Descrição das tarefas
“Realizar atividades de nível superior, de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, organização, coordenação, supervisão, assessoramento, estudo, pesquisa e execução de tarefas que envolvam todas as etapas de uma cobertura jornalística integrada: produção, redação, reportagem e edição de conteúdos para mídias eletrônicas como rádio, TV, internet e imprensa escrita”.
Apesar de própria decisão do STF contra a obrigatoriedade do diploma de jornalista,
concurso da Casa exige a gradução para a função (Imagem: Rafabarbosa.com)