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quarta-feira, 21 de abril de 2010
2049) Carcará desafinado ou amestrado?
O ESTADO POLICIAL LULIANO
Reinaldo Azevedo, 21.04.2010
É, moçada! O pessoal não brinca em serviço. Em entrevista a João Carlos Magalhães, da Folha, o juiz Antonio Carlos Almeida Campelo, da Justiça Federal em Altamira (PA), que concedeu as três liminares contra o realização do leilão de Belo Monte, revelou que foi, como posso dizer?, serenamente importunado por agentes da Abin (Agência Brasileira de Inteligência). Leiam trechos. Comento em seguida.
(…)
FOLHA - O senhor se sente pressionado?
CAMPELO - Recebi procuradores da AGU, da Aneel e do Ibama e, por mais de uma hora, ouvi suas alegações e fiz algumas ponderações. Mas não foi suficiente para eu modificar minha decisão. Não me sinto pressionado, mas estou incomodado com várias solicitações de agentes da Abin, que não vejo como um órgão de representação judicial. Não entendo o que eles estão investigando.
FOLHA - Como e quando essas “solicitações” ocorreram?
CAMPELO - Não houve conversa com agentes da Abin. Dois agentes da Abin estiveram na subseção de [Justiça Federal em] Altamira atrás das decisões e querendo saber quando eu daria outras decisões. Ligaram várias vezes para o diretor da subseção de Altamira querendo informações sobre o teor das decisões e o momento em que eu liberaria. Pediram cópias de minhas decisões por e-mail [todas já haviam sido disponibilizadas na internet].
Voltei
Ouvida pelo jornal, a agência afirma que não fez nada de ilegal e se sai lá com um burocratês meio cretino: “A Abin possui uma equipe em visita oficial ao local com a finalidade de acompanhar a conjuntura regional e, assim, cumprir a sua missão legal. Entre as atribuições legais previstas pela lei 9.883/99 (que institui a Abin) estão a obtenção, a análise e a disseminação de conhecimentos sobre fatos e situações de imediato ou potencial interesse para o processo decisório nacional”.
A Abin despache quantos agentes quiser onde quer que haja um juiz tomando uma decisão que o governo considera importante. Mas o papel do agente certamente não inclui criar perturbação que acaba chegando até o juiz. Ora, quem quer que tenha telefonado para a subseção de Altamira “querendo informações” estava fazendo um claro, inequívoco e inquestionável trabalho de intimidação. Imaginem:
— Alô, aqui quem fala é Fulano, agente da Abin.
— Olá, Agente da Abin, em que posso ser útil?
— O sr. poderia nos adiantar o teor da sentença do juiz?
Ora, isso é inaceitável. Ridículo até. Imaginem se, nos processos de privatização de estatais, no governo FHC, que também contou com guerra de liminares, agentes da Abin tivessem deixado claro aos juízes: “Estamos acompanhando tudo o que senhor faz. Estamos na área”.
Isso é bem mais grave do que parece, ainda que a agência tente fazer de conta que só cumpriu uma espécie de rotina. Uma ova! Um juiz não pode ser perturbado pelo serviço de Inteligência do Estado. Cabe ao Judiciário e ao Senado uma reação à altura.
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O assunto cheira mal, sem dúvida. Um bando de "espiões" fazendo trabalho sujo para o governo? É isso a que ficou reduzida a ABIN?
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