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terça-feira, 13 de abril de 2010

2085) Os dez (novos) mandamentos da política

Escrevi este texto faz algum tempo; como alguns vinhos, talvez ele fique melhor com o passar do tempo...

Os dez mandamentos da política – em certos governos
(Com alguns agradecimentos a Moisés e seus escribas)

Por Paulo Roberto de Almeida
www.pralmeida.org

1. Não reconhecerás nenhum deus, personagem inexistente em nossa república laica, salvo o comandante em chefe, também chamado de Nosso Guia, ou genial condutor dos povos.

2. Não farás publicidade indevida, salvo a do próprio chefe e guia infalível.

3. Apenas o nosso guia tem o direito de aparecer nos meios de comunicação de massa sem qualquer restrição, assim como requisitar esses meios para aparição pública, sempre e quando ele determinar que existe um interesse nacional envolvido.

4. Guardarás todos os dias santificados, que são também os dias de recolhimentos de impostos, diretos e indiretos, assim como taxas e contribuições.

5. Honrarás pai e mãe, e darás a eles o direito de serem atendidos no serviço público de saúde.

6. É proibido matar, a não ser que seja pela boa causa. A boa causa é determinada pelo Nosso Guia.

7. Não cometerás adultério, pelo menos não nas horas de trabalho. Se tiver de ser, que não seja no local de trabalho. Se tiver de ser, que seja pela boa causa, assim determinada pelo Nosso Guia.

8. Não roubarás, até que sejas eleito para algum cargo público. A partir de então, o roubo não é mais enquadrado como roubo, mas apenas como prestação de serviço público, para o qual deve necessariamente existir alguma compensação pecuniária pelos esforços incorridos.

9. Não discriminarás contra os estrangeiros, a não ser que sejam brancos de olhos azuis. Nossos aliados naturais são os morenos oprimidos.

10. Não corromperás o próximo, nem o perseguirás por qualquer motivo fútil, pois eles são nossos aliados naturais, sobretudo se forem sindicalistas. Aos que não são próximos, nem nossos aliados, apenas aplicarás a lei.

(Pela transcrição: Paulo Roberto de Almeida)

1/8/2009

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