Desculpem as maiúsculas, mas o assunto é da mais alta relevância insignificante, da mais baixa importância nacional, do maior impacto hilariante possível, pois por esta informação oficial sabemos agora que TODOS OS BRASILEIROS, MENOS EU, CLARO, estão obrigados a empregar, SEMPRE, o gênero ao se referirem a suas companheiras.
Ou melhor, a LEI, abaixo, estipula a inflexão de gênero.
Assim, cada vez que eu me dirigir a um amigo jornalista, vou ter, sob pena de excomunhão perpétua, de condenação pela lei ao degredo funcional, exclusão dos quadros do serviço público, vou ter, eu dizia, de escrever, tchan, tchan, tchan...
JORNALISTO !!
Assim é a consequência lógica desta LEI da qual acabo de tomar conhecimento. Constato, assim, que o Congresso brasileiro, estimulado sem dúvida pelos áulicos da PR (presidência da República, para os íntimos e as íntimas), se ocupa, cada vez mais, de assuntos de Estado, da mais alta importância nacional. O que seria de nós sem todos esses cuidados e cuidadas?
Tenho para mim que o ato (ou a ata?, já que se trata de LEI, substantivo feminino) foi feito em PRIMEIRO DE ABRIL, mas atrasaram a publicação só de birra...
Paulo Roberto de Almeida
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.
Art. 2°. As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1o a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de abril de 2012; 191. da Independência e 124. da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Eleonora Menicucci de Oliveira
PS1.:
Bem, já que estou autorizado, por esse decreto, vou correndo ao Instituto Rio Branco, solicitar, imediatamente, a expedição de um diploma, sem custas para mim, que me qualifica como:
DIPLOMATO !!
É o que sou agora, acreditem minhas gentes e minhas gentas...
E quem paga por toda essa despesa nova, criada pela presidente?, vocês podem estar pensando, e eu respondo, imediatamente:
Você caro brasileiro, ops, vocês brasileiras, também, aliás, pessoas de qualquer sexo... (eu já não sei mais quantos existem, tal é a profusão de ações afirmativas deste governo tão preclaro)...
PS2:
Eu me sinto desobrigado, por anarquismo congenital, a cumprir as determinações da lei; até gostaria de ser preso por isso; adoro desobedecer ordens, sobretudo desse quilate...
Paulo Roberto de Almeida
Uma lei dessa, nem o Millôr faria melhor.
ResponderExcluirFico imaginando o tamanho da conta que essa lei vital ao funcionamento da máquina estatal vai custar aos cofres públicos, mas mais importante ainda deve ser o retorno que esse diplomas vão dar ao país. Parabéns ao autor ou à autora da lei 12.605/12.
ResponderExcluirO amigo comete um erro horroroso pra quem quer falar de língua Portuguesa: não existe inflexão de gênero e sim flexão (de gênero, número e grau).
ResponderExcluirQuanto à Palavra Presidenta, por exemplo, que tanta gente critica sem pesquisar, está correta e consta dos melhores dicionários. E se está correta, nada mais justo do que receber o diploma com a palavra correta.
M. Esther Torinho - Professora de Português e escritora