São as novas saúvas do Brasil.
Eu tenho várias soluções, entre elas a proibição de greves em setores essenciais (como segurança, estradas, portos e aeroportos, por exemplo) e o fim da estabilidade para funcionários públicos (além da diminuição dos salários para níveis compatíveis com sua produtividade e com patamares médios do setor privado.
Isso vai acontecer? Claro que não.
Não importa, defendo mesmo assim essas propostas.
O artigo abaixo, e o editorial que se segue, são eloquentes a respeito da verdadeira chantagem que os mandarins da República (contra a República) cometem contra todos os habitantes do Brasil, em primeiro lugar os brasileiros trabalhadores e pagadores de impostos (e todos somos).
O Brasil está a caminho da decadência econômica, tendo sido apropriado por máfias sindicais que tomaram de assalto o Estado.
Paulo Roberto de Almeida
Greve
do funcionalismo: leis a favor da minoria
O Estado de
S.Paulo, 24/08/2012
Quando o governo compra serviços de um
grupo de pessoas, ou seja, de uma empresa, é obrigado a seguir uma série de
procedimentos para obter o menor preço, resguardada a qualidade. Quando o
fornecedor é um indivíduo, um servidor público, tudo muda: a contratação passa
a seguir regras que, aplicadas a uma entidade privada, seriam consideradas
escandalosas. No primeiro caso há uma tentativa de respeitar o dinheiro da
população. No segundo essa preocupação desaparece. Observando as notícias da
greve de funcionários públicos que ora se desenrola, fica evidente que boa
parte do Estado brasileiro serve a indivíduos em detrimento da população em
geral.
Fornecedor é fornecedor, não há
diferença se presta o serviço sozinho ou em grupo. No lado privado da economia,
afora regulamentações trabalhistas arcaicas, é assim que as coisas ocorrem.
Claro que, em troca da exclusividade (ainda que tácita, por causa do volume de
trabalho contratado) embutida numa relação de trabalho, o contrato, ainda que
livre das amarras da lei, usualmente incluirá provisões de proteção ao
trabalhador, como aviso prévio em caso de encerramento, indenização por
rompimento unilateral (demissão) e até regras de reajuste do valor do serviço.
É exatamente o mesmo ao se contratar porção significativa da operação de uma
empresa.
No setor público, entretanto, o contrato
com os fornecedores isolados é absurdamente desvantajoso para o Estado. Imagine
que o síndico do seu prédio resolvesse contratar funcionários com cláusulas de
estabilidade permanente, salários muito acima dos pagos no seu bairro ou na sua
cidade e benefícios como pensão integral: você acharia que esse síndico estaria
cuidando bem do dinheiro dos condôminos? Com o governo é ainda pior, pois você
não pode mudar de país sem incorrer num custo muitas vezes proibitivo. E, para
completar, os próprios funcionários votam e influem na eleição dos governantes.
Este último argumento merece ser
explorado mais pausadamente: o peso desproporcional que o lobby dos
funcionários públicos tem sobre o governo. Pensando em termos de incentivos,
pode-se entender o que ocorre. Imagine que seja proposta uma legislação que
favoreça os funcionários públicos em R$ 1 bilhão. Os funcionários federais, em
torno de 1 milhão, podem gastar até aproximadamente R$ 1 mil cada um para
influenciar sua aprovação e ainda sair no lucro. Esse gasto pode-se dar, por
exemplo, no apoio do sindicato da categoria a um ou outro candidato ou partido
político. Por outro lado, os 190 milhões de brasileiros que pagarão a conta
sofrerão, de uma forma ou de outra, um custo adicional médio de cerca de R$
5,26 cada um. Ora, não só é mais difícil organizar a população inteira, como o
benefício individual (deixar de pagar os R$ 5,26) de qualquer mobilização nesse
sentido certamente será menor que o custo (ainda que de tempo) de dedicar-se a
tal intento.
Não é de espantar, portanto, que a
combinação do sistema democrático de representação com a existência de
funcionários públicos leve inexoravelmente a um crescente aumento dos
privilégios desse grupo.
Uma questão paradoxal que diz respeito à
remuneração dos servidores públicos e aos incentivos que o sistema político
acaba por criar: diferentemente do que ocorre na iniciativa privada, no setor
público premia-se o fracasso com aumento de verbas e salários. Por exemplo,
estamos em época de eleições e, segundo os recentes resultados do Ideb, sabemos
que a educação avançou muito pouco e continua péssima. Mesmo assim, o que
prometem os candidatos a prefeito? Aumentar salários de professores e
funcionários. Em outras palavras, no governo, se os funcionários fizerem um
péssimo trabalho, o mais provável é que eles venham a ser recompensados com
aumentos. O resultado desse sistema é perverso e previsível: serviços públicos
caros e de má qualidade.
Um último aspecto da questão da
remuneração do funcionalismo público merece ser abordado. No livre mercado,
duas forças determinam os salários: as leis de oferta e demanda e o valor do
trabalho realizado. Ninguém em sã consciência bate à porta do chefe para pedir
um aumento que tornará seu custo para empresa maior do que o incremento de
receita causado por sua atividade, pois nenhuma empresa pode operar no prejuízo
indeterminadamente sem falir. Assim, existe uma barreira para o salário de
qualquer funcionário privado, que é o valor agregado pelos serviços que presta.
Mesmo um movimento de cartelização, como a formação de sindicatos com objetivos
de negociação coletiva, não pode mudar essa lei econômica, pode apenas agir
sobre a oferta e a demanda. Ora, a negociação de salários de funcionários
públicos é descolada de ambas as forças e, por isso, é mais ou menos como jogar
pôquer apostando grãos de feijão sem valor algum. Totalmente irracional.
Primeiro, não há como determinar valor
agregado ao governo, já que ele não objetiva o lucro. Isso vale para qualquer
entidade sem fins lucrativos, como condomínios. Mas, diferentemente de
entidades privadas, o governo não tem como comparar no mercado os salários
pagos a seus funcionários, afinal, ele mesmo se outorga monopólios em
praticamente todas as áreas em que atua. Segundo, as leis de oferta e demanda
simplesmente não funcionam quando é impossível demitir ou reduzir salários,
sendo as contratações vitalícias.
Inescapavelmente se conclui que, com as
leis que temos, e das quais não nos podemos livrar, dados os incentivos do
sistema democrático, cada vez mais os servidores públicos serão uma casta de
privilegiados a consumir o dinheiro subtraído à força dos demais cidadãos. A
única saída para salvar parte de nosso suado dinheiro é diminuir
significativamente o quadro de servidores, transferindo para a iniciativa
privada, ainda que via terceirizações, boa parte das atividades hoje executadas
diretamente pelo Estado.
* EMPRESÁRIO, É PRESIDENTE DO
INSTITUTO DE FORMAÇÃO DE LÍDERES DE SÃO PAULO (IFL-SP)
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Greve contra o público
Editorial Folha de S. Paulo, 24/08/2012
Congresso Nacional precisa regulamentar paralisações de servidores para coibir atuais abusos, como a ruptura de alguns serviços essenciais
Enquanto se disseminam as paralisações e operações-padrão de funcionários públicos federais, multiplicam-se os prejuízos à população. A suspensão da fiscalização em fronteiras, nesta semana, é apenas um exemplo dos excessos cometidos pelos grevistas.
Servidores públicos gozam de regalias, como estabilidade e rendimentos acima da média. Sobretudo nas carreiras de Estado, como as de diplomatas e juízes (que não estão parados), greves não deveriam ser admitidas.
Da onda paredista, contudo, ainda pode emergir algo de positivo, se Congresso e governo federal finalmente regulamentarem o direito de greve no funcionalismo. A necessidade de uma lei específica para isso é exigência da Constituição, mas desde 1988 nada se fez.
Coube ao Supremo Tribunal Federal fechar parcialmente a lacuna. Em 2007, a corte estendeu para o funcionalismo a Lei de Greve do setor privado. Foi um avanço.
A decisão explicitou que servidores também têm assegurado o direito de fazer greve, mas prescreveu que esta deve seguir regras -por exemplo, quanto à prestação de serviços essenciais e ao desconto de dias não trabalhados.
As paralisações atuais mostram que a iniciativa do STF não bastou. A Lei de Greve, por não regular as relações no setor público, é omissa. Basta dizer que a segurança pública não figura no rol de atividades essenciais e que nada é dito sobre sanções ao gestor que não descontar salários.
Essa situação de incerteza quanto à aplicação da lei só mudará com uma norma específica. O projeto de lei 710/11, do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), vai no caminho correto ao propor mecanismos que tornam as paralisações custosas tanto para os servidores quanto para o poder público.
Entre seus méritos evidentes estão a ampliação da lista de serviços essenciais, a fixação de percentuais mínimos de servidores em atividade nesses e em outros setores (de 50% a 80%), a determinação de desconto salarial para grevistas e a prescrição de punições, por improbidade administrativa, a agentes públicos que atuarem em desacordo com a norma.
Além disso, o projeto avança ao impor a necessidade de negociações prévias, sugerir a tentativa de soluções alternativas do conflito (como mediação, conciliação e arbitragem) e estabelecer requisitos para o início de uma greve legal.
A proposta acerta ainda ao proibir paralisações de membros das Forças Armadas e da Polícia Militar, conforme a Constituição. Perde a chance, porém, de vetar greves de todos os agentes armados.
Dificilmente os legisladores encontrarão momento mais oportuno do que este para corrigir uma omissão que já dura 24 anos.
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