O que é este blog?

Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida.

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

A estupidez da semana...

Desculpem, mas não consigo me conter quando vejo uma burrice: me dá uma vontade tremenda de chamar gente estúpida de estúpida, idiotas de idiotas...

Câmara aprova proibição de demissão por justa causa em caso de embriaguez

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, na quarta-feira (8/12), em caráter conclusivo, Projeto de Lei que proíbe a demissão por justa causa em caso de embriaguez habitual ou em serviço. O texto retira essa possibilidade da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com o objetivo de tratar o alcoolismo como doença, e não como causa para punição. O texto seguirá agora para o Senado, a menos que seja apresentado recurso para sua análise pelo Plenário.

A proposta aprovada é o substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 206/03, do deputado Roberto Magalhães (DEM-PE), que originalmente determina que a demissão, nesses casos, só poderia ocorrer depois que a empresa oferecer ao trabalhador uma licença para tratamento médico com duração de 60 dias.

O relator na CCJ, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), recomendou a aprovação do substitutivo, de autoria do deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS). "O trabalhador que sofre de alcoolismo deve ser encaminhado para tratamento médico, em vez de ser dispensado por justa causa", justificou Zimmermann, na Comissão de Trabalho.

Foi rejeitado o Projeto de Lei 4518/04, que trata de assunto semelhante. Apesar de ter recebido parecer favorável na CCJ, o texto havia sido rejeitado na Comissão de Trabalho e o que ficou valendo foi o substitutivo. Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados.

Revista Consultor Jurídico, 9 de dezembro de 2010

2 comentários:

Leonardo de Oliveira Martins disse...

Moral da história: evite ressaca e justa causa: mantenha-se bêbado.

Mário Machado disse...

Daqui a pouco trabalhar bebado vira direito trabalhista.