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terça-feira, 30 de setembro de 2014
Mandarins da republiqueta dos privilegiados continua a afundar a Republica
Folha de S. Paulo, 26/09/2014
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu o auxílio-moradia às Justiças do Trabalho, Militar, e a magistrados de nove Estados que ainda não recebem o benefício. Há quinze dias, o ministro havia autorizado o pagamento do benefício à magistratura federal, em medida liminar, o que abriu brecha para beneficiar todo o Judiciário.
Após a decisão, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entrou com ação pleiteando o direito para a Justiça Militar e para nove Estados que ainda não pagam o benefício. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) fez o mesmo movimento, em nome dos juízes do trabalho. Ao analisar as duas ações, Fux apontou que o pedido era o mesmo formulado pela magistratura federal. "Onde houver o mesmo fundamento, deve ser assegurado o mesmo direito", afirmou o ministro, nas liminares.
Ele destacou que a decisão não depende de regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na primeira liminar, Fux sugeriu que o conselho regulamentasse a questão. Os magistrados passam a ter direito desde a data da primeira liminar concedida - 15 de agosto e em mesmo valor. Na ocasião, foi estabelecido pagamento no valor a que têm direito os ministros do Supremo, que é de R$ 4.377,73.
Além dos ministros do Supremo, já têm direito hoje ao auxílio-moradia os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os conselheiros do CNJ e membros do Ministério Público, desde que não possuam residência oficial ou imóvel funcional no local de trabalho. Com as três liminares de Fux, ficam abarcados os magistrados federais, do Trabalho, da Justiça Militar e dos Estados que ainda não pagavam o benefício: Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo. Os demais tribunais estaduais já efetuam o pagamento do benefício. De acordo com o CNJ, o País possui no total 16,3 mil magistrados, mas deverão receber o benefício apenas os que não possuírem residência oficial no local de trabalho.
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