Brasília -
Um trecho da medida provisória publicada na noite de terça-feira pelo presidente Jair Bolsonaro em edição especial do “Diário Oficial da União” causou surpresa entre diplomatas: a possibilidade de nomeação de funcionários fora da carreira do Ministério das Relações Exteriores para cargos de confiança e chefia.
“Constitui-se do corpo de servidores, ocupantes de cargos de provimento efetivo, capacitados profissionalmente como agentes do Ministério das Relações Exteriores, no País e no exterior, organizados em carreiras definidas e hierarquizadas, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão e funções de chefia, incluídas as atribuições correspondentes, nos termos do disposto em ato do Poder Executivo”, estabelece a MP.
Foi justamente essa ressalva que despertou temores imediatos ao Itamaraty, mundialmente reconhecido como uma casa diplomática de tradição e competência, ao abrir teoricamente para gente de fora da carreira postos-chave na estrutura do ministério.
Atualmente, a estrutura da pasta é ocupada por servidores de carreira, exceto no caso de nomeação de embaixadores do Brasil no exterior e do próprio chanceler.
Hoje, o novo chanceler Ernesto Araújo disse que a medida "não altera nem flexibiliza" a nomeação para cargos do Itamaraty de servidores que não sejam da carreira diplomática.
"O que se fez foi, com base nos princípios de eficiência administrativa e meritocracia, otimizar a designação de servidores do Serviço Exterior para cargos em comissão e funções de chefia",
escreveu Araújo no Twitter.
"As hipóteses de nomeação para cargos em comissão e funções de chefia no MRE são rigorosamente idênticas àquelas anteriormente vigentes", prosseguiu o chanceler, ao citar a medida provisória.
Número dois
A MP estabelece ainda que a nomeação para o cargo de secretário-geral das Relações Exteriores, o número dois na hierarquia do Itamaraty, será feita entre os “ministros de primeira classe da carreira de diplomata”.
A medida manteve a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) ligada ao Itamaraty.
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Tweet do Chanceler:
A alteração do art. 1º da Lei 11.440/2006, pela Medida Provisória nº 870/ 2019, não altera nem flexibiliza a nomeação, para cargos no MRE, de servidores que não integrem as carreiras do Serviço Exterior.
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