Quantos anos mais terá a atual Carta de San Francisco (1945), na verdade desenhada em Dumbarton Oaks (1944)?
Paulo Roberto de Almeida
Diplomata, professor
(www.pralmeida.org; diplomatizzando.blogspot.com)
Em vez de teorias fantasiosas sobre um alegado Direito Internacional onusiano, eu prefiro analisar criticamente a concretude do direito da força, sem qualquer ilusão.
Muitos cultores acadêmicos do sistema das Nações Unidas apreciam, teórica e abstratamente, o que lhes parece ser uma expressão do Direito Internacional, quando o “grand machin” (apud De Gaulle) é apenas um ajuste de forças entre os vitoriosos de 1945.
A “grande geringonça” precisa mudar. Vai demorar certo tempo até que a verdadeira pressão dos “povos das Nações Unidas” — como está no preâmbulo da Carta, mas todo o resto está reservado unicamente aos Estados nacionais membros da geringonça — consiga eliminar essa excrescência do “direito de veto”, que só defende o poder arbitrário dos poderosos, a vontade exclusiva das grandes potências, mas isso será obtido algum dia.
Mas não aguardem para esta geração, agora dominada pelos dois novos donos do poder mundial, um mais velho de um século, o outro tinindo de novo na sua irresistível ascensão econômica. Os dois impérios da antiga Guerra Fria geopolítica de 1947 a 1991 deram lugar aos dois impérios atuais da nova Guerra Fria Econômica.
Por enquanto a China está ganhando a competição, mas não enterrem o Tio Sam: ele ainda não deu tudo o que pode nos dar, além do iPhone e do Facebook: ele tem muito mais coisas na sua cartola que o novo Império do Meio ainda precisa copiar.
Resumo: o mundo dá muitas voltas e não convém fazer manuais de Relações Internacionais com validade superior a 20 anos. Como diria Heráclito, tudo flui, e é por isso que eu nunca acreditei na bobagem da tese do “congelamento do poder mundial”.
Paulo Roberto de Almeida
Brasília, 4113: 21 março 2022, 1 p.
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