quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

O governo cria dinheiro e inventa bolhas...

A medida ou é inócua, ou é ilegal. Vejamos:
"Outra novidade da MP 513 foi permitir que excessos de superávit primário (economia de recursos para o pagamento de juros da dívida pública) sejam depositados no FSB."
Ao que saiba, o Brasil, ou melhor, o governo do Brasil não produz superávit, de fato, e sim um déficit, pois o que ele chama de superávit primário é insuficiente para pagar os juros da dívida. Por definição, portanto, esse superávit não existe. Se o governo está usando uma parte do superávit para repassar ao Fundo Soberano -- que não é Fundo, nem Soberano -- ele está extrapolando o sentido da lei que criou esse tal de FSB, cuja única característica é ser do Brasil, como a jabuticaba, mas que não é bem um fundo -- como dito, não existe superávit fiscal ou de contas correntes, e sim déficits, nas duas vertentes -- e muito menos soberano, que existiria se a moeda brasileira fosse conversível.
O que o governo faz é emitir títulos da dívida pública para comprar divisas estrangeiras e assim fazer o seu colchão, que é utilizado completamente de forma arbitrária, sem qualquer controle do Parlamento, que está sendo castrado em seu direito de opinar, e de exigir que todos os recursos usados pelo governo estejam dentro do Orçamento.
Esse governo é um infrator primário da legalidade constitucional.
Paulo Roberto de Almeida

Medida define uso de Fundo Soberano na guerra contra o real valorizado
O Globo, 30.11.2010

O governo deu ontem mais um passo para que o Fundo Soberano do Brasil (FSB) seja usado para conter a excessiva valorização do real. A Medida Provisória (MP) 513, publicada ontem no Diário Oficial, define que compras de ativos feitas com recursos do FSB no exterior tenham o Banco do Brasil como agente de custódia. Embora a ação tenha um caráter técnico, ela abre espaço para que o Fundo entre no mercado de câmbio, utilizando dólares adquiridos no país para a compra de ativos lá fora, reduzindo a pressão sobre a cotação da moeda americana.
Segundo os técnicos do Tesouro Nacional, o FSB já podia adquirir ativos no exterior, mas não tinha um agente de custódia definido. Isso é algo importante dentro da transparência exigida pelas regras do mercado internacional.
Outra novidade da MP 513 foi permitir que excessos de superávit primário (economia de recursos para o pagamento de juros da dívida pública) sejam depositados no FSB. A MP que criou o Fundo em 2008 permitia essa transferência de sobras do caixa do primário, mas como acabou perdendo a validade sem ser votada no Congresso, a possibilidade só voltou a existir agora com uma nova medida.
A MP também autoriza uma capitalização do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) em títulos públicos no valor de R$1 bilhão. A MP permite ainda que o Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS) seja o garantidor do seguro habitacional de seus próprios contratos, reduzindo custos para o mutuário.

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