... nas telas dos cinemas.
Os "liberais" do governo podem até se esforçar por abrir a economia, mas o velho nacionalismo protecionista volta a entrar pela janela, como comenta Ricardo Bergamini:
Quando o governo – em nome de boas intenções – tenta reorganizar a economia, legislar a moralidade ou proteger interesses especiais, o resultado é a ineficiência, a falta de motivação e a perda de liberdade. O governo deve ser um árbitro, não um jogador ativo. MILTON FRIEDMAN:
Prezados Senhores
Presidente Jair Bolsonaro desmoraliza o pensamento liberal, com a volta da jurássica reserva de mercado. Que vergonha!
Cota de Tela 2020: Governo estabelece as regras para exibição obrigatória de filmes brasileiros nos cinemas
Decreto regulamenta reserva de salas do audiovisual brasileiro no próximo ano, conforme aguardava o setor; indefinição ao longo de 2019 prejudicou o mercado
Helena Aragão e Luiza Barros
25/12/2019
Sala de cinema: exibição de filmes nacionais será obrigatória em 2020
RIO - Um decreto publicado na terça-feira (24) pelo presidente Jair Bolsonaro estabelece as novas cotas obrigatórias de exibição de filmes brasileiros nos cinemas do país em 2020. A regulamentação das regras para o próximo ano era aguardada pelo setor audiovisual.
Conhecida como Cota de Tela, a obrigatoriedade da exibição de filmes nacionais nos cinemas foi estabelecida pela Medida Provisória 2.228 de 2001. O objetivo do dispositivo é proteger e fomentar a produção audiovisual no país. Todo ano, o Poder Executivo tem que publicar, até 31 de dezembro, os parâmetros da Cota para o ano seguinte — ou seja, por quantos dias uma sala deve abrigar um filme nacional ao longo de um ano.
O número de filmes brasileiros que devem ser exibidos varia de acordo com o tamanho das empresas exibidoras. Por exemplo, uma empresa que tiver apenas uma sala é obrigada a exibir por 27 dias filmes brasileiros em sua programação de 2020. Já empresas que tenham a partir de 201 salas devem dedicar 57 dias de sua programação ao cinema nacional.
Também é exigida a variação nos títulos exibidos. Uma empresa com apenas uma sala, por exemplo, precisa exibir três filmes diferentes. A partir de 16 salas, deve ser feita a exibição de pelo menos 24 filmes nacionais distintos.
Salas que optarem por programar voluntariamente filmes brasileiros a partir das 17h poderão reduzir em 20% a cota obrigatória. Será estabelecido um limite mínimo de títulos diferentes a ser oferecido por cada complexo, de forma a garantir a diversidade de obras exibidas.
O decreto ainda determina que os requisitos e as condições de validade para o cumprimento da obrigatoriedade da cota de tela, bem como a metodologia de cálculo da quantidade de dias para cumprimento da obrigação, serão disciplinados em ato expedido pela Ancine.
"Em suma, a proposta tem por finalidade ampliar os resultados e atualizar o modelo vigente à atual conjuntura do setor, garantindo não só a expansão do cinema nacional, mas também sua capilaridade e divulgação em todo o país", diz nota divulgada pelo Palácio do Planalto.
Como estava a situação?
Para 2019, o ex-presidente Michel Temer não assinou o decreto no fim do ano anterior. Em janeiro, o então secretário especial de Cultura, Henrique Medeiros Pires, afirmou que, sem a definição daquele ano, as regras de 2018 seguiam valendo. Mas produtores e distribuidores seguiram com dúvidas jurídicas: segundo eles, advogados especializados contradiziam a afirmação de Pires.
Por conta disso, o ministro da Cidadania, Osmar Terra, chegou a assinar a nova Cota de Tela em maio de 2019. Mas, para a nova regra valer, ela dependia de uma assinatura de Jair Bolsonaro, que nunca se concretizou.
Nenhum comentário:
Postar um comentário