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sábado, 1 de agosto de 2020

Meu dever de lealdade para com a instituição à qual pertenço: o Itamaraty - Paulo Roberto de Almeida

Meu dever de lealdade para com a instituição à qual pertenço: o Itamaraty 

Paulo Roberto de Almeida

Brasília, 1/08/2020


O governo dos novos bárbaros se prepara, aparentemente, para introduzir uma legislação destinada a punir funcionários públicos que se revelem, pelos seus critérios, “desleais” para com a instituição à qual pertencem, segundo a matéria que transcrevo abaixo de Ricardo Noblat. 


Uma Nota Técnica da CGU (1556/2020) já foi publicada a esse respeito, que eu já comentei neste mesmo espaço.


Eu DESAFIEI, no mesmo momento, o sentido da abjeta nota, ao demonstrar como os verdadeiros desleais para com os objetivos estatutários da minha instituição são aqueles mesmos que a estão deliberadamente conspurcando e violando, ao fazê-la enveredar por caminhos espúrios, inclusive inconstitucionais e anti-constitucionais (as duas coisas se aplicam).


Essa legislação provavelmente não vai passar pelo Congresso, e se passar, será vetada como inconstitucional pelo STF.

Em qualquer hipótese, eu continuarei denunciando os novos bárbaros como DESLEAIS aos princípios e valores do Itamaraty histórico de quase dois séculos e respeitador de nossas mais altas tradições de defesa da nação e de acatamento estrito aos interesse nacionais.


Pois é EVIDENTE que SUBORDINAR nossa política externa e os altos interesses da nação a um dirigente estrangeiro representa deslealdade não só à instituição, mas ao país como um todo. Antigamente isso se chamava traição à pátria: é o que fazem alguns desses novos bárbaros, que pretendem determinar nossa diplomacia e que envergam o boné de reeleição desse dirigente que já demonstrou desprezo por todos os demais países da comunidade internacional.


É EVIDENTE que abandonar os caminhos e métodos do MULTILATERALISMO - pelos quais o Brasil se bate desde os tempos do Barão e de Rui Barbosa na II conferência da Paz de 1907 -, na igualdade soberana das nações, representa uma violação e uma deslealdade em relação às nossas principais ferramentas de atuação externa, método que aliás é conforme à evolução do sistema contemporâneo de relações internacionais, cada vez mais marcado pela interdependência geral dos Estados na busca do bem comum, em lugar do velho nacionalismo bilateralista, fautor de conflitos e de guerras.


É EVIDENTE que apoiar moções de potências estrangeiras que tendem a legitimar ações UNILATERAIS são contrárias ao Direito Internacional - um conceito desprezado pelos novos bárbaros - e absolutamente contrárias aos interesses nacionais, pois que se está admitindo que elas possam ser utilizadas contra o nosso próprio país. 


É EVIDENTE que a intromissão de critérios IDEOLÓGICOS ou RELIGIOSOS na avaliação de políticas ou propostas inseridas na agenda internacional ou externa, com que tem de lidar o Itamaraty, representa uma violação das bases técnicas, isentas, desprovidas de preconceitos ou vieses com as quais trabalha a diplomacia profissional, atualmente constrangida pela ação deletéria dos novos bárbaros.


É EVIDENTE que SUBORDINAR toda uma instituição, dotada de altos padrões de isenção profissional e de cuidadoso trabalho de análise técnica de todas as propostas de ação externa em benefício da nação, aos preconceitos ignaros de um bando de amadores despreparados e incapazes de um julgamento abalizado sobre o cenário internacional representa uma SUPREMA DESLEALDADE para com essa instituição, e como tal deve ser denunciada e combatida por todos aqueles que se comprometeram com a defesa de seus altos princípios de atuação e de seus nobres valores morais ao nela ingressar. 


É EVIDENTE que eu continuarei a defender lealdade à instituição à qual pertenço, CONTRA A DESLEALDADE dos novos bárbaros que a estão destruindo em seus fundamentos de atuação, mas sobretudo em seus tradicionais princípios e valores.


Paulo Roberto de Almeida



Livre expressão de pensamento, desde que a favor do governo, por Ricardo Noblat

1/08/2020


O direito à livre expressão de pensamento é sempre invocado pelo presidente Jair Bolsonaro toda vez que seus seguidores nas redes sociais sentem-se ameaçados ou tolhidos. Mas é bom saber que o que ele defende para sua gente não vale para os que possam criticá-lo. Nos últimos dias, acumula-se uma série de fatos de que o negócio é diferente para uso interno do governo.


O Gabinete de Segurança Institucional da presidência da República, segundo o GLOBO, prepara norma que permitirá ao governo processar servidores públicos pelo que eles publicarem nas redes sociais em sua vida privada. Minuta da norma diz que servidores e prestadores de serviços devem compreender “que suas atividades nas redes podem impactar a imagem da organização”.


O servidor público federal poderá ser processado desde que os atos ou comportamentos praticados nas redes guardem “relação direta ou indireta com o cargo que ocupa, com suas atribuições ou com a instituição à qual esteja vinculado”. Na mesma linha, a Controladoria Geral da República baixou uma norma em que defende a punição do servidor que critique o governo nas redes.


Se o fizer, de acordo com a norma, ele terá descumprido o “dever de lealdade”, uma vez que o que disse atingiu a imagem e feriu a credibilidade da instituição que integra. Em meados do mês passado, servidores do Ministério da Saúde foram obrigados a assinar um documento em que se tornam sujeitos à Lei de Segurança Nacional caso vazem informações sensíveis.


O ministro André Mendonça jura que não sabia que a Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça monitora 579 funcionários públicos federais da área de segurança que se declararam antifascistas nas redes sociais. Não soube explicar, ou então não lhe perguntaram, por que a secretaria não faz a mesma coisa com funcionários públicos federais fascistas.


Mendonça, bom de bico, enrolou, enrolou, e tentou sair de fininho: “Tomei conhecimento desse possível dossiê pela imprensa. [...] É de rotina que se produzam relatórios para se prevenir situações que gerem insegurança para as pessoas, com potenciais de conflito, depredação, atos de violência contra o patrimônio público, então não é uma atividade que surgiu agora".


Dito de outra maneira: liberdade de expressão para servidor público só a favor do governo. Contra, a porta da rua é a serventia da casa.

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