Crimes contra a Democracia?
Paulo Roberto de Almeida
Passei boa parte da tarde desta segunda-feira 16/11/2020, assistindo à segunda emissão de uma série dedicada aos 75 anos do início do Tribunal Militar Internacional de Nuremberg sobre os crimes dos chefes nazistas na Segunda Guerra (aliás, até antes), que funcionou de novembro de 1945 a meados de 1946. Desta vez, a palestra foi do advogado inglês Sir Christopher Greenwood, que discorreu sobre o conceito, a prática e a avaliação de Nuremberg.
Depois de uma longa exposição histórica sobre os precedentes de Nuremberg - existiram, aliás desde a Guerra Civil americana, e depois da Grande Guerra, quando se cogitou de julgar o Kaiser alemão, refugiado nos Países Baixos, por crimes contra a paz –, ele explicou do que foram acusados os 22 nazistas (militares e civis) julgados e condenados (com poucas absolvições parciais) aqueles criminosos; eles eram acusados de quatro crimes:
1) plano comum ou conspiração contra a paz;
2) crimes contra a paz;
3) crimes de guerra;
4) crimes contra a humanidade.
Entre os indiciados encontrava-se Julius Streicher, um professor primário, engajado na guerra do Reich alemão, que depois da guerra, em 1923, funda um jornal antissemita, "Der Stürmer", que fez intensa propaganda de ódio contra os judeus, e que foi considerado responsável pela morte de muitos judeus antes mesmo da Segunda Guerra e do Holocausto.
Ainda que não tenha cometido "crimes de guerra", por nunca ter se engajado nas forças militares, ele foi considerado, como propagandista da Solução Final, e como membro proeminente do partido nazista, como responsável por "crimes contra a humanidade", e por isso condenado à morte e enforcado, gritando "Heil Hitler".
No tribunal internacional de crimes em Rwanda, um outro jornalista, aliás um radialista, animador da "Rádio Cem Colinas", incitou à morte de centenas, talvez milhares de tutsis, tendo sido considerado criminoso e condenado a uma longa pena de prisão.
São, portanto, dois "jornalistas" condenados por "crimes contra a humanidade", ou seja genocídio, o que não deixa de ser um precedente interessante.
Com base nesses precedente histórico, seria interessante ter a categoria de "CRIME CONTRA A DEMOCRACIA".
Eu já teria vários candidatos a um tribunal para julgar esses criminosos contra a liberdade de povos da humanidade.
Aliás, já se fez algo do gênero, no famoso Tribunal Russell, dos anos 1960-70, contra os crimes americanos no Vietnã, que depois foi aplicada às ditaduras dos militares brasileiros e chilenos dos anos 1970.
Paulo Roberto de Almeida
Brasília, 17/11/2020
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são sempre bem-vindos, desde que se refiram ao objeto mesmo da postagem, de preferência identificados. Propagandas ou mensagens agressivas serão sumariamente eliminadas. Outras questões podem ser encaminhadas através de meu site (www.pralmeida.org). Formule seus comentários em linguagem concisa, objetiva, em um Português aceitável para os padrões da língua coloquial.
A confirmação manual dos comentários é necessária, tendo em vista o grande número de junks e spams recebidos.