segunda-feira, 5 de janeiro de 2026

O dominio imperial do dólar e sua gradual substituição- Threads, PRA

 Copiado de cecinestpasuntour no Threads:


“Não tenho estado em Portugal e tenho seguido as notícias dos canais nacionais através da aplicação da MEO. Ainda não ouvi nenhum comentador - atenção, pode ter acontecido, mas eu não apanhei - a explicar o PORQUÊ.

Muitos falam do petróleo, e dos EUA quererem o petróleo da Venezuela. Mas porquê, de os EUA têm petróleo ao pontapé? Se são os maiores produtores? Assim, decidi fazer aqui uma linha de tempo para se compreender melhor. Tenham paciência - vai ser longo.

Vamos recuar no tempo. 🧶

Em Julho de 1944 firnou-se o Acordo de Bretton Woods, que, entre outros detalhes, firmava que o dólar Valéria uma quantidade fixa de ouro. Alavancava-se, assim o dólar do ouro, tornando-o a moeda-forte. Menos de um ano depois, a bordo do USS Quincy Roosevelt e o Rei Ibn Said, fundador da então jovem Arábia Saudita, fazem também um acordo o Acordo de Quincy, a 14 de Fevereiro de 1945. Este acordo bilateral era simples: os EUA garantiriam a segurança da Arábia Saudita e em troca teriam acesso 🧶

Ao petróleo saudita em exclusivo. Ora com o ouro a ser o lastro do dólar e a vender petróleo saudita, o dólar americano era e foi extremamente sólido durante as duas décadas seguintes.

Mas os EUA metem a pata na poça. Com a Guerra do Vietnam, esse desastre que dá filmes bem jeitosos, imprimiram tanto dólar que não havia ouro que lastrasse a moeda. É então que Nixon lança uma bomba tão ruidosa como as da guerra: a 15 de Agosto de 1971, anuncia que os EUA não trocariam mais dólar por ouro. 🧶

O dólar passava a ser aquilo que se chama uma moeda fiduciária, sem qualquer lastro ou garantia além da confiança internacional nela. O rei Faisal da Arábia Saudita ficou de pé atrás e não gostou da história, e começou a pedir para se rever o acordo. É então que outro evento apressa a acção saudita. 

Em Outubro de 1973 dá-se a Guerra do Yom Kippur; Egipto, Israel e Síria ffdam ao tabefe e, apesar do rei saudita informar os EUA que não permitiria qualquer acção de defesa a Israel, os EUA fazem🧶

 Ouvidos de mercador. Criam uma ponte aérea de escala estratosférica e vão em socorro de Israel. O rei Faisal considera isto uma quebra do acordo de Quincy, de 1945, e fecha as torneiras, que é como quem diz, decreta um embargo de petróleo aos EUA e seus aliados. Tendo uma posição de grande força da OPEP (Organização de Países Exportadores de Petróleo), consegue um embargo brutal, que lança o caos.

Era necessário acabar com o embargo. Os EUA tinham interesse nisso, e a Arábia Saudita queria 🧶


Uma solução a médio e longo prazo - e o embargo só resultaria a curto prazo. E quem é que vai negociar isto com o rei saudita? Um cavalheiro algo famoso, chamado Kissinger. Depois de muita valsa e muito tango, os dois criam um sistema de circuito fechado: em primeiro lugar, o petróleo saudita seria vendido exclusivamente em dólares, e a Arábia Saudita levaria os outros membros da OPEP a fazer o mesmo. Em segundo lugar, os dólares que os sauditas recebessem seriam reinvestidos nos EUA em compra🧶

De dívida, títulos do Tesouro e investimento em universidades e nos projetos das mesmas - onde se encontram projetos de todo os género, desde médico-clínicos, farmacêuticaos, diagnóstico, tecnologia, armamento, e muitos etecetras.

O dólar deixava de ser uma moeda fiduciária e passava a ter o petróleo como base. É o nascimento do petrodólar, com todo o sistema económico baseado na necessidade energética e controlado pelos EUA.

Ora isto leva a um problema: quem queira mijar fora do penico. 🧶

Todo e qualquer país que tentasse vender os seus bens energéticos - seja petróleo ou gás natural - fora deste circuito seria imediatamente marcado como um alvo a abater, pois era uma ameaça a este sistema.

Ora vejamos. No início dos anos 2000, Hussein já tinha o Iraque com sanções até ojólhos - porque também era a peça que se sabia -, mas pisa o risco: decide entrar no programa Petróleo por Alimentos, programa esse que era da ONU, em que o petróleo seria trocado em euros. Em 2003 são 🧶

Invadidos (armas de destruição maciça, hehehe), e a primeira coisa que os EUA fazem é reverter esse processo e colocar o petróleo a ser comercializado em dólar novamente, e pelo caminho desaparecem as reservas de ouro. Vamos saltar até 2011, até à Líbia. Khadaffi queria criar uma moeda, o dinar de ouro africano, e comercializar o petróleo nessa moeda. Acabou como acabou, o projeto foi pelo cano, e curiosamente começamos a ter um padrão: o petróleo volta a ser comercializado em dólares e as 🧶

Reservas de ouro também se eclipsaram.

Chegamos a 2026 e à Venezuela, um país pequeno, com pouco menos de 30 milhões de habitantes mas com as maiores reservas de petróleo conhecidas do mundo. Não só já tinham sanções até aos cabelos como comercializavam o petróleo em rublos e Yuan's. E, horror dos horrores, criaram a PETRO em 2018, uma criptomoeda baseada nas suas próprias reservas.

É aqui que entram duas coisas essenciais: o BRICS E a transição energética. O BRICS inclui países que são 🧶

Demasiado grandes para invadir - além de ser má ideia, como a Rússia e a China. A única forma de combater esses países é com sanções. Mas o BRICS criou o seu próprio banco, tem acordos diretos e usa as suas moedas, ignorando por completo o sistema que comandou o mundo durante décadas. 

Já a transição energética - e por isso tantas ganas com as chamadas "terras raras" - é a chave mestra de tudo isto. É o fim da dependência mundial do petróleo, e se isso acontecer, a âncora do sistema 🧶. 

Vigente desaparece, levando ao próprio sistema a colapsar.

Por isso tanto silêncio. Porque só há dois caminhos com o mesmo desfecho, e muitos países estão expectantes a tentar perceber qual vai ser o caminho. Está inércia, apesar de condenável, não é só inércia. É estratégia e cautela.

Todos os impérios caem. Todas as superpotências caem, e são substituídas por outras - Portugal que o diga.

Desculpem por ser tão longo mas espero que ajude a perceber melhor o enquadramento, e pelos erros.”

Comentário por PRA:

“Excelente resumo: o que vem depois? Países começam a comercializar petróleo em outras moedas. Já não se precisa manter tantos dólares em reservas nacionais. Elas começam a acumular outras divisas. O dólar passa a ser, não eliminado, mas substituído gradualmente. É o fim de um grande império.”

domingo, 4 de janeiro de 2026

China, Venezuela, Brasil, Trump etc.

 Esquecimento?

A China, como de resto o Brasil e diversos outros países, se posicionou oficialmente contra a ação dos Estados Unidos na Venezuela. Disse que essa ação violou a soberania do país, desrespeitou o direito internacional e que os EUA agiram de forma hegemônica.

Interessante notar, e vale para o Brasil também, que tudo isso se aplica inteiramente às ações de Putin contra a Ucrânia, e nenhum dos dois países se posicionou de forma tão clara e contundente em relação à Rússia.

Deve ser distração diplomática…

Venezuela: apogeu e tragédia da aventura chavista: Prefácio a livro de Paulo Afonso Velasco Júnior e Pedro Rafael Pérez Rojas Mariano de Azevedo

Assistindo agora ao GloboNews Internacional, entrevistando o prof. da UERJ, Paulo Afonso Velasco Jr., com quem já estive em debates online, em palestra que proferi a seu convite na UERJ, em 2016, e mais recentemente de quem aceitei um convite a um livro que ele publicou com um colega a respeito do chavismo, o que informo neste momento:

4029. “Venezuela: apogeu e tragédia da aventura chavista”, Brasília, 30 novembro 2021, 2 p. Prefácio ao livro de Paulo Afonso Velasco Júnior e Pedro Rafael Pérez Rojas Mariano de Azevedo (orgs.), Venezuela e o Chavismo em perspectiva: análises e depoimentos (Curitiba: Appris, 2022). Divulgado no blog Diplomatizzando (25/07/2025; link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2024/07/venezuela-apogeu-e-tragedia-da-aventura.html Relação de Publicados n. 1457.

Transcrevo esse prefácio:


Venezuela: apogeu e tragédia da aventura chavista

Paulo Roberto de Almeida
Diplomata, professor
(diplomatizzando.blogspot.com; pralmeida@me.com)

Prefácio ao livro de Paulo Afonso Velasco Júnior e Pedro Rafael Pérez Rojas Mariano de Azevedo (orgs.), Venezuela e o Chavismo em perspectiva: análises e depoimentos (Curitiba: Appris, 2022). Divulgado no blog Diplomatizzando (25/07/2025; link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2024/07/venezuela-apogeu-e-tragedia-da-aventura.html).


        Com as conhecidas exceções dos sistemas judaico e islâmico, o calendário mais aceito no mundo – inclusive por uma velhíssima civilização, como a da China – é o cristão, que divide o tempo histórico entre uma época anterior ao nascimento de Cristo (AC) e a que se lhe segue imediatamente (DC). Aceitando-se que os dados de respeitáveis órgãos do sistema multilateral (FMI e Cepal) sejam fiáveis, a Venezuela – que era, até os anos 1980, um dos países mais ricos da região – tornou-se agora, depois até do Haiti, o país mais pobre da América Latina. Pode-se, a partir daí, estabelecer um novo calendário para a história do país: como o cristão, ele também pode ser dividido em um AC e um DC, apenas que se trata de um Antes e Depois de Chávez. De fato, como confirmado pelo título deste livro, a Venezuela e o chavismo são praticamente indissociáveis nas primeiras duas décadas do século XXI.
        O contraste entre uma e outra situação é realmente notável, extraordinário mesmo, levando-se em conta que essa inacreditável derrocada, da maior renda per capita para uma situação próxima da miséria absoluta, não resultou de nenhuma guerra, nenhuma catástrofe natural, nenhuma invasão estrangeira ou maldição divina; ela foi, em tudo e por tudo, integralmente fabricada pelos próprios dirigentes nacionais, numa acumulação de erros econômicos e de conflitos políticos e sociais criados inteiramente pela desastrosa gestão chavista do país, desde 1999 e continuada após a sua morte, em 2013, por seus sucessores designados. Trata-se, possivelmente, de um caso único na história econômica mundial, uma vez que todos os demais casos de declínio econômico ou político costumam ser processos mais longos de perda de dinamismo de sua base produtiva ou o efeito de regimes políticos especialmente incompetentes, mas cuja ação se prolonga num tempo mais largo. No caso da Venezuela, processou-se uma deterioração da situação econômica e uma degradação de suas instituições políticas em um tempo incrivelmente curto: o principal responsável foi Chávez.
        O que simboliza, mais que quaisquer outros aspectos, a derrocada do país mais rico da América Latina é o exílio forçado, por razões políticas ou mais simplesmente econômicas, de quase 1/5 da população do país, com a primeira leva coincidindo com a implantação de um regime autoritário e a segunda como consequência do desastre econômico criado pelo projeto eminentemente chavista de “socialismo do século XXI”. Em parte, essa derrocada pode ser atribuída à influência dos dirigentes castristas sobre Hugo Chávez e associados; mas isso é incrível, uma vez que a ilha caribenha já tinha acumulado ampla experiência própria sobre os desastres do socialismo de tipo soviético, e poderia ter “instruído” melhor seus aliados no país que já foi o mais importante produtor de petróleo na região. Não o fizeram porque eles mesmos estavam extenuados com seu regime inoperante, e precisavam extrair da Venezuela o máximo de recursos financeiros e energéticos; não há dados fiáveis sobre essa extração.
        Houve um tempo, na primeira década do século, em que Chávez foi, ao lado de Lula, o mais importante líder político da região, com a diferença de que este soube operar uma economia de mercado visando políticas sociais de caráter redistributivo, sem alterar os mecanismos essenciais do sistema capitalista. Chávez, como Lênin e os cubanos, tentou “domar” o mercado, usando métodos rústicos de estatização. Combinado ao maná do petróleo – cujo barril chegou a 140 dólares naquela época –, sua economia esquizofrênica só produziu uma queda fenomenal da oferta interna e uma corrupção raras vezes vista num continente habituado a conviver com estamentos políticos do tipo predatório. A produção de petróleo reduziu-se cinco vezes desde o início do chavismo: a recuperação do setor vai demandar um enorme aporte de investimentos e de know-how estrangeiro, algo que não está perto de ocorrer em vista da persistência de uma direção gangsterista no comando do Estado. A inflação “bolivariana” já ultrapassou os exemplos mais dramáticos da história monetária mundial, traduzida em diversas “moedas” até se chegar à atual dolarização informal.
        O livro aborda essas diversas facetas do drama chavista na Venezuela, por autores que, inclusive por experiência própria, conhecem a fundo como foi sendo construído o maior desastre humanitário vivido no continente, só comparado, talvez, à emigração síria, mas esta provocada por dez anos de guerra civil e intervenção estrangeira. Chávez, os castristas e seus seguidores construíram uma derrocada única na história da região, uma tragédia ainda hoje sustentada pelas forças de esquerda em países vizinhos: estas parecem não perceber que Chávez é o mais próximo que se conheceu de um êmulo de Mussolini na região. A verdade, porém, é que a história não se repete e, no caso do chavismo, sequer como farsa. Trata-se de uma “aventura” a ser detidamente estudada: este livro é um excelente começo para a tarefa.

Paulo Roberto de Almeida
Diplomata, professor
Brasília, dezembro de 2021

Paulo Roberto de Almeida
Brasília, 4029: 30 novembro 2021, 2 p.

Crítica do coronel-general Leonid Grigoryevich Ivashov à guerra de agressão de Putin contra a Ucrânia

Crítica do coronel-general Leonid Grigoryevich Ivashov à guerra de agressão de Putin contra a Ucrânia 

Um corajoso dissidente do tirano de Moscou (título PRA)

(texto enviado por meu amigo Vitelio Brustolin)

O coronel-general Leonid Grigoryevich Ivashov, oficial militar russo aposentado, analista geopolítico, historiador e presidente da Assembleia de Oficiais de Toda a Rússia, emitiu uma das críticas mais contundentes à condução da guerra na Ucrânia pelo Kremlin — e desta vez de dentro da própria estrutura militar russa. Ivashov, nascido em 31 de agosto de 1943, serviu como chefe da Diretoria Principal de Cooperação Militar Internacional do Ministério da Defesa da Rússia (1996–2001) e posteriormente tornou-se uma voz persistente em assuntos militares e políticos russos.

Embora muitas declarações dissidentes de figuras militares russas tenham circulado principalmente pelas redes sociais e por publicações da diáspora, esta crítica em particular — que faz referência a “quase 1.400 dias” da campanha militar russa e seus resultados — parece ter sido compartilhada online por comentaristas e republicada em plataformas como LinkedIn e Facebook, em vez de por um grande veículo de notícias ocidental.

Nela, Ivashov apresenta uma avaliação contundente:

“Quase quatro anos de ‘reerguer-se’, e eis os resultados.” Segundo a publicação:

•⁠  ⁠Nenhum sucesso operacional ou tático.

•⁠  ⁠Derrotas estratégicas em todas as frentes.

•⁠  ⁠Indústria destruída; ciência e educação em crise.

•⁠  ⁠Um patriotismo vazio substituiu o progresso real.

•⁠  ⁠Corrupção endêmica, com juízes e funcionários ligados ao partido governante.

•⁠  ⁠Dificuldades econômicas e queda no padrão de vida.


Trump e as múltiplas transgressões ao Direito Internacional - Celso de Mello (comentário final PRA)

*TRUMP E O SEQUESTRO  DE UM CHEFE DE ESTADO : MÚLTIPLAS AGRESSÕES À ORDEM JURÍDICA INTERNACIONAL*

Por Celso de Mello, ministro aposentado do STF.

[comentário final de Paulo Roberto de Almeida]

“O mundo jurídico *construiu*, ao longo do tempo, *uma resposta civilizada* ao conflito entre a necessidade de punir crimes e o respeito às fronteiras: tratados de extradição e acordos internacionais de cooperação e de assistência jurídica mútua. 

Esses instrumentos *não existem* para “atrasar a justiça”, *mas para impedir* que a justiça se converta em pretexto para a arbitrariedade. 

*A abdução transfronteiriça* — captura de pessoa em território estrangeiro, *sem consentimento* do Estado territorial, *com traslado forçado* ao Estado que pretende julgá-la — *coloca em choque* , em situação de polaridade conflitante ,  a repressão penal e a integridade do Estado de Direito e da ordem juridica internacional. 

*A soberania não é retórica*: é limite político-jurídico ao poder coercitivo *dos demais* Estados  que compõem a comunidade internacional . 

A soberania territorial representa, no plano do Direito Internacional, um limite objetivo ao exercício de poderes de polícia e de coerção por qualquer Estado *fora de suas fronteiras*. 

*Essa conduta* do governo Trump , no entanto, ordenando o sequestro internacional do Chefe de Estado de um país soberano ,  resulta de sua  política externa controversa e atípica , *caracterizada por especial ênfase na doutrina de segurança nacional dos EUA , no  isolacionismo , no nacionalismo econômico , em negociações bilaterais e no personalismo egocêntrico e autoritário* de seu Presidente, *o que permite ajustá-la* a aspectos que autorizam o reconhecimento, *quanto a Trump*, de certos “paralelos históricos, de perfil comparativo”, *com as práticas governamentais* de Andrew Jackson (1829-1837) , William McKinley (1897–1901), Warren G. Harding (1921–1923), Calvin Coolidge (1923–1929) , Herbert Hoover (1929–1933) e  mesmo de Theodore Roosevelt (1901-1909), aquele do *“Fale suavemente e carregue um grande porrete”* (“Speak softly and carry a big stick”)!

*Para Trump*, a antiga ordem internacional constitui  *obstáculo* às suas ambições de poder — e, por isso, deve ser removida, “no matter what the consequences are”!  

*Essa pulsão de hegemonia*, alimentada  por uma leitura anacrônica da controvertida *“doutrina do  destino manifesto”,  aparece tanto na retórica quanto em decisões concretas de Trump , como a do sequestro internacional* do Chefe de um Estado soberano , *que substituem* a previsibilidade do Direito e das alianças *por uma política* de força, pressão e transação.

A *nova* política externa do governo Trump *alimenta-se de uma gramática de poder pouco compatível* com uma ordem internacional *baseada em regras*  e na observância da  igualdade soberana dos Estados (*Carta das Nações Unidas , Artigo 2, n. 1*) e  no “respeito ao princípio de

igualdade de direitos e de autodeterminação dos povos” (*Carta das Naçoes Unidas, Artigo 1, n. 2)* , vedada, em consequência, *qualquer mínima possibilidade* de interferência de um Estado na esfera de soberania e nos assuntos internos de outro! 

*Essa política externa, no entanto, além de ser infensa* aos grandes postulados do Direito Internacional  e das Cartas  das Nações Unidas e da OEA , *comunica ao mundo uma preferência pela linguagem da coerção*, e não pela do multilateralismo cooperativo.  

*Tornam-se legítimas, desse modo, as críticas que se fazem à arrogância imperial de Trump,  notabilizada pela hostilidade a imigrantes e a pessoas vulneráveis; pela indiferença prática a compromissos humanitários; pelo tom insultuoso com que trata países menores, como se soberanias alheias fossem apenas variáveis negociáveis; e, sobretudo, pela disposição de substituir a ideia de uma ordem multipolar — equilibrada* por regras e responsabilidades — *por um projeto de sujeição assimétrica*, em que “quem pode mais” define o aceitável.

*Buscam  os EUA*, sob a administração Trump , *agindo  de maneira desconforme* ao espírito do tempo , *formular um pretensioso “Corolário Trump*” à vetusta Doutrina Monroe, *como se o Hemisfério Ocidental* fosse zona de influência reservada aos Estados Unidos da América *e como se os Estados soberanos* desta parte do mundo *não dispusessem* de dignidade própria, de capacidade decisória autônoma e do direito inalienável de escolher seus destinos políticos, econômicos e diplomáticos.

*Tal ambição*, impregnada de unilateralismo, *afronta* os princípios estruturantes da ordem internacional contemporânea: (a) *o respeito* à soberania e à igualdade jurídica entre os Estados; (b) *a inadmissibilidade* da intervenção e da ameaça ou uso da força nas relações internacionais; (c) *o dever* de cooperação pacífica, *conforme* a Carta das Nações Unidas (1945) e a Carta da Organização dos Estados Americanos (1948). 

*A pretensão americana* de restaurar doutrinas anacrônicas, *com roupagem militarizada* , constitui  desrespeito ostensivo aos povos latino-americanos!

*A América Latina não é protetorado*, tampouco área de segurança nacional de qualquer potência. Os povos desta região lutaram, pagaram com sangue , para conquistar sua independência e consolidar regimes constitucionais próprios, plurais , socialmente sensíveis e vocacionados à paz. *Não se podem tolerar* novas formas de imperialismo *travestidas*  de doutrina “renovada” (*Corolário Trump à doutrina Monroe*), muito menos admitir que a História *retroceda* aos tempos infelizes da política do  “big stick”, *quando o “porrete*” (poder militar)  *falava mais alto* que o Direito Internacional , *e a razão jurídica* era substituída pelo arbítrio geopolítico.

*Hoje*, quando o mundo demanda cooperação, multilateralismo e solução pacífica de controvérsias, *qualquer tentativa de reinstalar* paradigmas agressivos *deve ser* firmemente denunciada e repudiada ! 

*Não* aos Corolários de força ; *sim* às instituições do Direito Internacional. *Não* às doutrinas de hegemonia ; *sim* à igualdade soberana dos Estados , como mandamento inderrogável da convivência internacional. 

*Em última análise*, é preciso afirmar, com toda a convicção democrática, *que a palavra do Direito*, e não o peso das armas, *seja a régua moral* que governe as relações entre os Estados soberanos do Hemisfério Ocidental . 

*O tempo da tutela imperial passou*. A América Latina *não implora*  proteção — *exige* respeito !!! 

O território de uma soberania alheia não é mero espaço físico ou geográfico! Ele é o âmbito de validade espacial em que o Estado exerce, juridicamente, com exclusividade, a sua autoridade pública e os poderes inerentes à prerrogativa de desempenhar, de modo incontrastável, a sua soberania. 

Daí a consequência imediata: *a captura forçada*, em território estrangeiro, *sem consentimento*, quando atribuível ao Estado captor (por direção, controle, participação ou aprovação), *configura (a*) violação da soberania do Estado ofendido *e compromete  (b*) os princípios  *da não intervenção* em assuntos internos do Estado agredido, de um lado,  *e da autodeterminação* dos povos, de outro. 

*Em termos simples*: não há “competência policial” que atravesse fronteiras *por vontade própria*. O que permite atravessar fronteiras, *legitimamente*, é a cooperação jurídica interestatal , *não a força bruta e arbitrária* do Estado captor (e sequestrador) , *transgressora* de princípios fundamentais inerentes à ordem jurídica internacional ! 

*O Estado que contorna* a extradição *ou que ignora* acordos de mútua cooperação em assuntos jurídicos,  *preferindo valer-se*, abusivamente, *do meio criminoso e juridicamente marginal* da abdução internacional , *não apenas* ofende a soberania alheia:  *ele enfraquece* o próprio sistema que torna possíveis  a mútua assistência e a cooperação jurídicas . 

*Nesse tema* da abdução internacional , *registra-se uma clássica divergência* : 

1. *há uma linha (mais tolerante) que sustenta* que o caráter criminoso  do modo  de captura *não impede* necessariamente a jurisdição penal dos Tribunais do Estado captor  (“male captum, bene retentum”) : *posição da Suprema Corte americana*, no caso “United States v. Alvarez-Machaín”, 1992, *em que se reafirmou*  a "doutrina Ker-Frisbie” consagrada *nos precedentes   Ker v. Illinois*  (1886) e *Frisbie v. Collins* (1952), *no sentido* de que o desrespeito  à soberania alheia constitui  questão a resolver no plano diplomático entre o Estado ofendido e o Estado invasor (conflito *estritamente* interestatal), *sem* nulidade automática do processo criminal , *por ser juridicamente irrelevante* discutir a forma (*lícita ou ilícita*) pela qual a pessoa foi sequestrada no exterior e levada para os EUA ;

2. *Outra linha (mais restritiva e correta, segundo entendo) proclama* que a jurisdição penal *não pode* ser exercida pelo Estado sequestrador *como se nada houvesse ocorrido*, porque isso equivaleria *a premiar* a ilicitude *e a degradar* o Judiciário à condição (*inaceitável*) de instrumento passivo de uma violação internacional. *Nessa visão*, a sanção juridica de nulidade pode - *e deve* - alcançar o próprio processo criminal  (com o reconhecimento de abuso de poder e a consequente invalidaçao processual, com a repatriação da pessoa sequestrada ), justamente para proteger a integridade do Estado de Direito e da ordem jurídica internacional !

Ambas as posições reconhecem a gravidade do crime investigado; *divergem*, porém, sobre um ponto essencial: *se a pretensão punitiva* pode ser alcançada *ao preço gravíssimo* de relativizar a soberania alheia e de transgredir a ordem jurídica internacional.

*É claro* que não pode relativizar a soberania alheia *nem* ofender as normas do Direito Internacional ! 

A extradição e os mecanismos de assistência mútua não “atrasam” a justiça:  ao contrário , *civilizam* o conflito, *preservam* a boa-fé *e sustentam* a confiança entre os  Estados. 

Por isso, *NENHUMA* conveniência repressiva *autoriza substituir* tratados  e acordos de cooperação internacional  *por sequestro*, que constitui ato *essencialmente* criminoso ! 

*Ainda* que certos sistemas internos, como acima referido,  *admitam* o julgamento *apesar* da captura ilícita (*posição* da Suprema Corte americana, *firmada* no caso “United States v. Alvarez- Machaín”) , *o Judiciário não deve converter sua jurisdição penal em chancela da ilegalidade internacional* !!!  

*Porque*, se o Estado aceita substituir a extradição (e/ou a cooperação jurídica ) pelo sequestro, *instala-se*  uma lógica perigosa: *a de que fronteiras valem apenas para os fracos* (“Inter arma, silent leges”)  *e tratados (ou acordos de cooperação) valem apenas quando convenientes*.

*E isso  representará  o começo do fim do Direito como limite à prática abusiva do poder*

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Comentário final de Paulo Roberto de Almeida: 

O único problema neste longo e bem fundamentado artigo do jurista Celso de Mello, ex-ministro do STF, que postei em meu blog Diplomatizzando –
neste link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2026/01/trump-e-as-multiplas-transgressoes-ao.html
– é que ele só atribuiu agora todos os pecados de transgressão ao Direito Internacional unicamente ao desequilibrado Trump, quando Putin já tinha anunciado, na Dieta russa em 2005, suas intenções de reconstruir o finado império ao qual ele servou como agente de informações na RDA, também já tinha confirmado sua visão geopolítica em seu discurso na Conferência sobre Segurança de Munique, em 2007, e já tinha passado imediatamente à ação na Georgia, em 2008, confirmou suas intenções na Transnístria, na Moldova (fronteira com a Ucrânia), em 2010, e começou a preparar na sequência suas intervenções em relação à Ucrânia, intervindo no Donbas desde essa época. A violação direta da Carta da ONU foi feita na invasão e anexação ilegais da península ucraniana da Crimeia em 2014, sem que a diplomacia brasileira tenha reagido à altura, em face dessa transgressão aberta do Direito Internacional.
O que se seguiu em 2022, com o apoio aberto da China, apenas confirmou que o neoczar não pretendia, de nenhuma forma, se conformar ao respeito da ordem estabelecida ao final do maior conflito global da História.
Putin é o verdadeiro iniciador dessas "múltiplas transgressões" a que se refere o jurista ex-ministro Celso de Mello, o modelo preferido de Trump ao início de suas aventuras imperiais. Quanto ao novo imperador do Império do Meio, ele ainda está testando sua capacidade de afrontar o Direito Internacional – nas águas do Mar do Sul da China, por exemplo, quando invade o mar territorial de vários vizinhos da região, e desconhece parecer da Corte da Haia sobre o direito aplicável sobre o caso – e pode passar à ação no caso de Taiwan.
Cabe fazer estas observações ao excelente artigo de Celso de Mello.

sábado, 3 de janeiro de 2026

A prioridade errada nas reportagens sobre a Venezuela - Paulo Roberto de Almeida

A prioridade errada nas reportagens sobre a Venezuela

        A mídia, brasileira e internacional, não está usando os dois neurônios que cada editor pode e deve usar para analisar o que é mais importante, de fato, no momento presente, depois da experiência estilo Hollywood ocorrida em Caracas.

        Maduro já é carta fora do baralho e não apresenta mais a mínima importância – como se antes tivesse alguma – para o futuro da Venezuela. O mais relevante agora é a ditadura chavista, que CONTINUA em Caracas, já que os EUA não terminaram o serviço se algum dia pensaram em planejar o futuro do país.
        A população venezuela aguarda ansiosa para saber se pode sair as ruas para saudar o fim de uma ditadura que, na verdade, AINDA NÃO TERMINOU.
        O Brasil e outros países continuam a protestar contra a operação, claramente ilegal no plano do Direito Internacional, de violação da soberania, de invasão do país e de captura de um presidente que não era reconhecido como legítimo por amplos setores da comunidade internacional.
        Pois bem, isso já passou: ele já está preso e não vai voltar, mas a ditadura na Venezuela continua.
        Essa é a questão relevante desta nova fase. Esqueçam Maduro!

Paulo Roberto de Almeida
Brasília, 3/01/2026

 

O que se sabe sobre o espião russo que Lula pode devolver a Moscou - Vinícius Sales Renan Ramalho - Renan Ramalho, Juliet Manfrin, Juliet Manfrin (Gazeta do Povo)

From Russia, with Love, como diria algum James Bond de antigamente...

O que se sabe sobre o espião russo que Lula pode devolver a Moscou

 

Gazeta do Povo

gazetadopovo.com.br/republica/o-que-se-sabe-sobre-o-espiao-trapalhao-que-lula-pode-deportar/

A extradição do espião russo Serguei Vladimirovich Cherkasov aguarda uma decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O pedido está sob análise do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, do Ministério da Justiça, mas a palavra final caberá ao Executivo. A informação, revelada pela CNN Brasil, recolocou o caso no centro da agenda diplomática brasileira.

Preso desde dezembro de 2022, Cherkasov deixou de ser um personagem do submundo da espionagem para se tornar um símbolo de como o Brasil passou a integrar, ainda que de forma involuntária, disputas silenciosas entre serviços de inteligência. A expectativa de que ele será devolvido à Rússia cresce em meio à relação política próxima entre o governo Lula e Vladimir Putin, mas a história do chamado “espião trapalhão” é longa, sofisticada e começa mais de uma década antes de sua prisão.

Segundo investigações da Polícia Federal, Cherkasov entrou no Brasil pela primeira vez em junho de 2010, usando seu passaporte russo verdadeiro. A partir daí, iniciou um processo meticuloso de construção de uma identidade falsa: Victor Muller Ferreira, supostamente nascido em Niterói (RJ), em 1989. Com base em uma certidão de nascimento registrada de forma fraudulenta, conseguiu emitir documentos brasileiros autênticos — como RG, CPF, título de eleitor e passaporte —, os quais permitiram que ele levasse uma vida aparentemente comum.

Durante anos, trabalhou formalmente, acumulou registros oficiais e construiu um histórico social consistente. Essa identidade brasileira não era um fim em si mesma, mas a base para uma operação de espionagem de longo prazo, desenhada para lhe permitir circular pelo Ocidente e acessar instituições estratégicas sem levantar suspeitas.

A farsa começou a ruir em abril de 2022, quando Cherkasov tentou ingressar na Holanda para assumir um estágio no Tribunal Penal Internacional (TPI), em Haia, justamente no momento em que a corte intensificava investigações sobre crimes de guerra atribuídos à Rússia na Ucrânia.

Barrado pela inteligência holandesa e exposto como agente “ilegal” da agência russa GRU (Glavnoe Razvedyvatel'noe Upravlenie), ele foi deportado e preso ao desembarcar no Brasil. A partir daí, o caso deixou de ser apenas criminal e passou a envolver uma complexa disputa jurídica e diplomática entre Rússia, Estados Unidos e o Estado brasileiro.

Como um falso brasileiro levou o Brasil a um embate jurídico entre Rússia e EUA

A trajetória de Serguei Cherkasov seguiu um roteiro clássico das operações da inteligência russa voltadas à criação de agentes “ilegais” — espiões que atuam sem qualquer cobertura diplomática e vivem por anos sob identidades falsas. Após entrar no Brasil em 2010, ele percorreu diferentes regiões do país, especialmente o Nordeste e o Rio de Janeiro, em um processo conhecido como “lavagem de origem”, destinado a dissociá-lo de sua identidade russa original.

Foi nesse período que obteve, em cartório, uma certidão de nascimento registrada tardiamente, alegando ter nascido em Niterói, filho de uma mãe brasileira já falecida e de um pai desconhecido ou estrangeiro. A partir desse documento, conseguiu emitir toda a cadeia de registros oficiais brasileiros, consolidando a persona de Victor Muller Ferreira.

Entre 2011 e 2013, Cherkasov entrou na fase conhecida como “backstopping”, quando o agente constrói um histórico social e profissional coerente. Trabalhou formalmente em uma agência de turismo, gerando registros de emprego, contribuições previdenciárias e outros rastros administrativos. Anos depois, esse mesmo período seria explorado pela Rússia como base para uma acusação de tráfico de drogas apresentada em 2023, considerada artificial por investigadores brasileiros e vista como um álibi jurídico para sustentar o pedido de extradição.

Com a identidade brasileira consolidada, a operação avançou para fora do país. A partir de 2014, Cherkasov passou a usar o passaporte brasileiro para acessar instituições de elite no Ocidente sem levantar suspeitas. Viveu na Irlanda entre 2014 e 2018, onde cursou Ciência Política no Trinity College, em Dublin, mantendo um perfil discreto, mas social. Professores relataram posteriormente que ele atribuía um sotaque difícil de identificar a uma infância “complexa”.

Em 2018, mudou-se para Washington, nos Estados Unidos, e ingressou na Johns Hopkins School of Advanced International Studies (SAIS), uma das principais escolas de formação de diplomatas e analistas de política externa. Segundo investigações, foi nesse período que intensificou a coleta de informações sobre política externa americana, ampliou sua rede de contatos com futuros quadros do governo e enviou relatórios regulares ao GRU.

O objetivo final da operação começou a se materializar em setembro de 2020, quando Cherkasov iniciou o processo seletivo para um estágio no Tribunal Penal Internacional. A candidatura se arrastou devido à pandemia, mas ganhou importância estratégica no início de 2022, com a invasão da Ucrânia pela Rússia e a abertura de investigações internacionais sobre crimes de guerra atribuídos a Moscou. O acesso ao tribunal passou a ser tratado como um “alvo de ouro” pela inteligência russa.

Convicto de que sua cobertura permanecia intacta, Cherkasov embarcou do Brasil para a Holanda em 31 de março de 2022. No dia seguinte, ao desembarcar no aeroporto de Schiphol, foi barrado pela imigração e exposto pela inteligência holandesa como agente “ilegal” do GRU, em uma ação que contou com alertas de serviços de inteligência americanos. Declarado persona non grata, foi deportado imediatamente.

De volta ao Brasil, entre 3 e 4 de abril de 2022, foi preso pela Polícia Federal por uso de documentos falsos. A partir desse momento, a operação de espionagem deu lugar a uma disputa jurídica e diplomática de grandes proporções.

Em junho de 2022, a Rússia apresentou formalmente um pedido de extradição, alegando que Cherkasov teria sido condenado em Moscou por tráfico de drogas. O pedido passou a tramitar em sigilo no Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin.

O russo só poderia ser entregue após responder integralmente aos processos em curso no Brasil. Poucos dias depois, o caso ganhou novo contorno internacional, com um pedido de extradição apresentado pelos Estados Unidos. O governo brasileiro negou a solicitação americana em julho de 2023, citando o princípio do ne bis in idem - que impede que uma pessoa seja processada ou punida duas vezes pelo mesmo fato - e a precedência do pedido russo.

No mesmo período, a Justiça reduziu a pena de Cherkasov por falsidade documental de 15 anos para 5 anos e 2 meses, mas manteve sua prisão preventiva diante do risco de fuga. A situação voltou a se complicar em janeiro de 2024, quando surgiram novas suspeitas de lavagem de dinheiro, envolvendo depósitos feitos por funcionários do consulado russo para custear suas despesas na prisão.

Em agosto de 2024, a exclusão de Cherkasov da grande troca de prisioneiros entre Rússia e países ocidentais foi interpretada como um sinal de que Moscou apostava na via jurídica brasileira para recuperar seu agente.

O desfecho começou a se desenhar em 2025, com o arquivamento do inquérito de espionagem no Brasil, sob o entendimento de que seus atos visavam interesses de terceiros, e não diretamente o Estado brasileiro. 


Como agentes russos ainda podem operar no Brasil

O caso de Cherkasov acendeu um sinal de alerta permanente nas forças de segurança brasileiras. A avaliação da Polícia Federal é de que o espião preso em Brasília não atuava de forma isolada e que outros agentes russos podem estar operando no país com métodos semelhantes, explorando fragilidades institucionais e vivendo por longos períodos sob identidades falsas.

Segundo investigadores, o padrão já identificado envolve agentes conhecidos como “ilegais” — profissionais de inteligência que não têm qualquer cobertura diplomática e constroem vidas inteiras como cidadãos comuns. Eles costumam se apresentar como estudantes, pesquisadores, empresários ou profissionais liberais, mantendo rotinas discretas, sem ostentação e sem vínculos visíveis com governos estrangeiros. Em muitos casos, constroem relações pessoais, acadêmicas e profissionais profundas antes de serem ativados para missões específicas.

As suspeitas da PF indicam que o Brasil cumpre um duplo papel estratégico nesse tipo de operação. Além de servir como local de residência de longo prazo, o país funciona como plataforma intermediária, a partir da qual esses agentes podem ser deslocados para destinos considerados sensíveis, como países europeus, os Estados Unidos ou organismos internacionais. O passaporte brasileiro, em especial, facilita a circulação internacional e reduz o nível de desconfiança inicial em controles migratórios.

Outro fator que preocupa as autoridades é o baixo custo operacional para esse tipo de espionagem em território brasileiro. Diferentemente de países com tradição consolidada em contrainteligência, o Brasil historicamente não figura como prioridade nesse campo, o que torna mais difícil a detecção de agentes que não realizam ações ostensivas. A existência de brechas em sistemas de registro civil e a possibilidade de obtenção de documentos legítimos a partir de registros fraudulentos ampliam esse risco.

Para a Polícia Federal, a descoberta de casos como o de Cherkasov — e de outros agentes russos identificados posteriormente — não representa o encerramento do problema, mas apenas a revelação de uma engrenagem mais ampla, construída ao longo de anos. A avaliação interna é que parte desses agentes pode ainda estar em fase de “hibernação”, mantendo suas identidades falsas e aguardando o momento oportuno para atuar, o que mantém o Brasil sob vigilância constante no radar das operações de inteligência estrangeiras.

Quem são os outros espiões russos já identificados no Brasil

Além de Cherkasov, o Brasil registra uma lista crescente de agentes russos que usaram o país como base para operações de inteligência, seja por meio de identidades falsas, atividades comerciais de fachada ou até cobertura diplomática. Investigações conduzidas por autoridades brasileiras, em cooperação com serviços estrangeiros, revelaram um padrão: o país foi usado tanto para a construção de “legendas” quanto como ponto de passagem para missões mais sensíveis no exterior.

Um dos casos mais emblemáticos é o de Mikhail Valeryevich Mikushin, coronel do GRU. Nascido em 1978, ele operava com documentos brasileiros autênticos sob o nome falso de José Assis Giammaria, supostamente natural de Padre Bernardo (GO). Com essa identidade, construiu um currículo acadêmico que lhe permitiu, em 2021, atuar como pesquisador visitante na Universidade do Ártico da Noruega. Preso em outubro de 2022 sob acusação de espionagem, Mikushin acabou admitindo sua verdadeira identidade em dezembro de 2023 e, em agosto de 2024, foi incluído em uma troca internacional de prisioneiros coordenada pela Turquia.

Outro núcleo identificado envolve o casal Irina Alexandrovna Smireva e Artem Shmyrev. No Brasil, Smireva usava o nome de Maria Tsalla e chegou a visitar o país em 2019, com registros fotográficos no Rio de Janeiro, Arraial do Cabo, Petrópolis e Ouro Preto, divulgados em redes sociais. Já Shmyrev viveu por cerca de seis anos no Rio de Janeiro sob a identidade falsa de Gerhard Daniel Campos Wittich, onde administrava uma empresa de impressão 3D e mantinha uma vida aparentemente comum, incluindo um relacionamento com uma brasileira. Investigações posteriores revelaram que ambos eram casados entre si e integravam uma operação sofisticada de inteligência; Shmyrev conseguiu deixar o Brasil antes de ser preso, mas mensagens recuperadas confirmaram sua atuação clandestina.

Há também casos de atuação sob cobertura diplomática. Identificado pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Serguei Alexandrovitch Chumilov chegou ao Brasil em 2018 como primeiro-secretário da Embaixada da Rússia em Brasília e representante da Casa Russa (Russky Dom), ligada à agência estatal Rossotrudnichestvo. Segundo a Abin, ele usava sua posição oficial para recrutar brasileiros como informantes, frequentando eventos acadêmicos e oferecendo bolsas de estudo e intercâmbio na Rússia. Após a descoberta de suas atividades, Chumilov deixou o país em julho de 2023, em uma saída negociada para evitar constrangimentos diplomáticos; o caso só veio a público em 2024.

Outro exemplo de agente “ilegal” é Vladimir Aleksandrovich Danilov, que viveu no Rio de Janeiro desde 2016 sob o nome falso de Manuel Francisco Steinbruck Pereira, onde mantinha um comércio de antiguidades na Barra da Tijuca. Ao lado de Yekaterina Leonidovna Danilova, que usava a identidade de Adriana Carolina Costa Silva Pereira, formou um casal que deixou o Brasil em 2018 rumo a Portugal, onde desapareceu. As verdadeiras identidades de ambos foram reveladas posteriormente, com apoio de agências internacionais.

A lista inclui ainda Olga Igorevna Tyutereva, que operou no Brasil sob o nome de Maria Luisa Dominguez Cardozo. Com uma certidão de nascimento brasileira autêntica, conseguiu obter posteriormente um passaporte uruguaio. Sua última localização conhecida foi na Namíbia, e sua identidade real veio à tona em outubro de 2024 após um alerta da Interpol, que a incluiu em um alerta azul para coleta de informações adicionais.

Também foi identificado Aleksandr Andreyevich Utekhin, que se apresentava no Brasil como Eric Lopes, joalheiro e gemólogo. Ele abriu empresas em Brasília e São Paulo e chegou a pagar para ser apresentado como especialista em um programa de televisão em 2021, evitando aparecer diante das câmeras. Antes que medidas fossem tomadas, deixou o país e teria passado pelo Oriente Médio; seu paradeiro atual é desconhecido, embora haja suspeita de retorno à Rússia.

Por fim, Roman Olegovich Koval viveu no Brasil ao lado de Irina Alekseyevna Antonova, ambos sob identidades falsas brasileiras. O casal deixou o país em 2023 em direção ao Uruguai, onde foi identificado pelas autoridades locais. Os dois constam atualmente em alertas azuis da Interpol.


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