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terça-feira, 19 de maio de 2026

Revista Será? Artigos de Paulo Roberto de Almeida: Coletânea dos artigos publicados de outubro de 2025 a maio de 2026

 5316. “Revista Será? Artigos de Paulo Roberto de Almeida”, Brasília, 19 maio 2026, 134 p. Coletânea de todos os artigos publicados desde outubro de 2025 até 15/05/2026. Disponível na plataforma Acdemia.edu (link: https://www.academia.edu/167361037/5136_Revista_Sera_Coletanea_artigos_Outubro_2025_a_Maio_2026); divulgada no blog Diplomatizzando (link: Revista Será? Artigos de Paulo Roberto de Almeida: Coletânea dos artigos publicados de outubro de 2025 a maio de 2026). Também disponíveis no site da Revista Será? (link: https://revistasera.info/author/paulo-roberto-de-almeida/).

Relação registrada na lista dos publicados

 

1645. “Autobiografia de um fora-da-lei, 1: a trajetória do Estado brasileiro”, Brasília, 5 maio 2026, 4 p. Introdução a uma biografia sincera de um contraventor da lei e dos bons costumes: o Estado brasileiro, narrada, de forma inédita, na primeira pessoa. Revista Será? (ano xiv, n. 710, 15/05/2026; link: https://revistasera.info/2026/05/autobiografia-de-um-fora-da-lei-1-a-trajetoria-do-estado-brasileiro/ ); divulgado no Diplomatizzando (15/05/2026; link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2026/05/autobiografia-de-um-fora-da-lei-1.html). Relação de Originais n. 5303.

 

1642. “O Príncipe e o seu conselheiro em política externa: o que diria Maquiavel?”, Reflexões sobre os assessores presidenciais em matéria de política externa. Publicado na revista Será? (ano xiv, n. 708, 1/05/2026; link: https://revistasera.info/2026/05/o-principe-e-seu-conselheiro-em-politica-externa-o-que-diria-maquiavel/). Divulgado no Diplomatizzando (link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2026/05/o-principe-e-seu-conselheiro-em.html ). Relação de Originais n. 5293.

 

1639. “O primeiro quarto do século XXI: turbulências na ordem global liberal e ameaças à paz e à segurança internacionais”, Revista Será? (n. 707, 24/04/2026; link: https://revistasera.info/2026/04/o-primeiro-quarto-do-seculo-xxi-turbulencias-na-ordem-global-liberal-e-ameacas-a-paz-e-a-seguranca-internacionais/); divulgado no blog Diplomatizzando (link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2026/04/o-primeiro-quarto-do-seculo-xxi.html). Relação de Originais n. 5287.

 

1636. “O Adam Smith escocês e o Adam Smith brasileiro”. Sobre as referências ao Brasil na obra de Adam Smith e avaliação do pensamento econômico do Adam Smith brasileiro: José da Silva Lisboa. Publicado na revista Será?(ano xiv, n. 706, 17/04/2026; link: https://revistasera.info/2026/04/o-adam-smith-escoces-e-o-adam-smith-brasileiro/); divulgado no blog Diplomatizzando (link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2026/04/o-adam-smith-escoces-e-o-adam-smith.html). Relação de Originais n. 5255.

 

1635. “A Política Externa do Próximo Governo: o que NÃO fazer!”. Sobre a preparação de uma nova diplomacia. Contribuição à revista Será? (vol. xiv, n. 705, 10 abril 2026; link: https://revistasera.info/2026/04/a-politica-externa-do-proximo-governo-o-que-nao-fazer/); divulgado no blog Diplomatizzando (10/04/2026; link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2026/04/a-politica-externa-do-proximo-governo-o.html). Relação de Originais n. 5273.

 

1632. De novo a submissão ao Império?”, Colaboração revista Será? (ano xiv, n. 704, 3/04/2026; link: https://revistasera.info/2026/04/de-novo-a-submissao-ao-imperio/); reproduzido no blog Diplomatizzando(3/04/2026, link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2026/04/de-novo-submissao-ao-imperio-por-paulo.html).Relação de Originais n. 5262.

 

1629. “Como acelerar a derrocada de impérios pela concentração de poder”, Brasília, 17 março 2026, 4 p. Artigo sobre a derrocada dos impérios russo e americano em virtude do poder arbitrário dos dirigentes, em face da racionalidade burocrática do império mandarinesco. Contribuição para a revista Será? (ano xiv, n. 702, 20/03/2026; link:https://revistasera.info/2026/03/como-acelerar-a-derrocada-de-imperios-pela-concentracao-de-poder/); reproduzido no blog Diplomatizzando (20/03/2026, link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2026/03/como-acelerar-derrocada-de-imperios.html). Relação de Originais n. 5246.

 

1627. A submissão ao império: da envergonhada à declarada”, revista digital Será? (ano xiv, n. 701, 13/03/2026; link: https://revistasera.info/2026/03/a-submissao-ao-imperio-da-envergonhada-a-declarada/); reproduzido no blog Diplomatizzando (13/03/2026, link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2026/03/a-submissao-ao-imperio-da-envergonhada.html). Relação de Originais n. 5240.

 

1626. “Rui Barbosa: 110 anos de um discurso memorável sobre o direito internacional”, Revista Será? (xiv, n. 699, 27/02/2026, link: https://revistasera.info/2026/02/rui-barbosa-110-anos-de-um-discurso-memoravel-sobre-o-direito-internacional/); republicado no blog Diplomatizzando (27/02/2026, link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2026/02/rui-barbosa-110-anos-de-um-discurso.html). Relação de Originais n. 5227.

 

1625. “As potências médias podem sustentar uma ordem global funcional?”, Brasília, 18 fevereiro 2026, 4 p. Contribuição à revista Será? (ano xiv, n. 698, 20/02/2026; link: https://revistasera.info/2026/02/as-potencias-medias-podem-sustentar-uma-ordem-global-funcional/); reproduzido no blog Diplomatizzando (20/02/2026, link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2026/02/as-potencias-medias-podem-sustentar-uma.html). Relação de Originais n. 5221.

 

1622. A conformação do mundo futuro: algumas coisas ainda não resolvidas”, revista Será? (ano xiv, n. 696, 13/02/2026; link: https://revistasera.info/2026/02/a-conformacao-do-mundo-futuro-algumas-coisas-ainda-nao-resolvidas/); reproduzido no blog Diplomatizzando (13/02/2026, link:https://diplomatizzando.blogspot.com/2026/02/a-conformacao-do-mundo-futuro-algumas.html). Relação de Originais n. 5213.

 

1621. “O lado mais constante da nação brasileira: o Estado extrator”, revista Será? (ano xiv, n. 695, 06/02/2026; link:https://revistasera.info/2026/02/o-lado-mais-constante-da-nacao-brasileira-o-estado-extrator/); reproduzido no blog Diplomatizzando (06/02/2026, link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2026/02/o-lado-mais-constante-da-nacao.html). Relação de Publicados n. 5208.

 

1619. “Estaríamos outra vez em face de um novo “fim da História”?, revista Será? (ano xiv, n. 694, 30/01/2026; link: https://revistasera.info/2026/01/estariamos-outra-vez-em-face-de-um-novo-fim-da-historia/); reproduzido no blog Diplomatizzando (30/01/2026, link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2026/01/estariamos-outra-vez-em-face-de-um-novo.html). Relação de Originais n. 5172.

 

1618. “Da Geopolítica da Desordem à Opção pelo Caos: um ano de destruição da ordem mundial”, revista Será? (ano xv, n. 693, 23/01/2026; link: https://revistasera.info/2026/01/da-geopolitica-da-desordem-a-opcao-pelo-caos-um-ano-de-destruicao-da-ordem-mundial/); reproduzido no blog Diplomatizzando (23/01/2026, link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2026/01/da-geopolitica-da-desordem-opcao-pelo.html). Relação de Originais n. 5195.

 

1617. “O Brasil e a morte do multilateralismo, tal como o conhecíamos”, revista Será? (ano xiv, n. 692, 16/01/2026; link: https://revistasera.info/2026/01/o-brasil-e-a-morte-do-multilateralismo-tal-como-o-conheciamos/); reproduzido no blog Diplomatizzando (16/01/2026, link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2026/01/a-morte-do-multilateralismo-como-o.html). Relação de Originais n. 5183.

 

1616. “O que muda para o Brasil na geopolítica da desordem de Trump?”, Revista Será? (ano xiv, n. 691, 09/01/2026; link: https://revistasera.info/2026/01/o-que-muda-para-o-brasil-na-geopolitica-da-desordem-de-trump/); reproduzido no blog Diplomatizzando (9/01/2026, link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2026/01/o-que-muda-para-o-brasil-na-geopolitica.html). Relação de Originais n. 5175.

 

1615. “O Brasil num mundo turbulento, em 2026 e mais além”, revista Será? (ano xiv, n. 690, 02/01/2026; link: https://revistasera.info/2026/01/o-brasil-num-mundo-turbulento-em-2026-e-mais-alem/); reproduzido no blog Diplomatizzando (2//01/2026, link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2026/01/o-brasil-num-mundo-turbulento-em-2026-e.html ). Relação de Originais n. 5155

 

1612. “O Brasil em 2025, expectativas para 2026, no país e no mundo”, revista Será? (ano xiv, n. 689, 26/12/2025; link:https://revistasera.info/2025/12/o-brasil-em-2025-expectativas-para-2026-no-pais-e-no-mundo/). Relação de Originais n. 5153.

 

1611. “O mundo marcha para a direita? Retornamos cem anos no passado?”, revista Será? (ano xiv, n. 688, 19/12/2025; link: https://revistasera.info/2025/12/o-mundo-marcha-para-a-direita-retornamos-cem-anos-no-passado/); republicado no blog Diplomatizzando (6/2/2026; link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2026/02/o-mundo-marcha-para-direita-retornamos.html). Relação de Originais n. 5138.

 

1608. “A estratégia de Trump para o “quintal” do Hemisfério Ocidental”, revista Será? ano xiv, n. 687, Recife, 12 de dezembro de 2025; link: https://revistasera.info/2025/12/a-estrategia-de-trump-para-o-quintal-do-hemisferio-ocidental/); divulgado no blog Diplomatizzando (link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2025/12/a-estrategia-de-trump-para-o-quintal-do.html). Relação de Originais n. 5133.

 

1607. “O mundo em três tempos: 1925, 1945, 2025”, revista Será? (ano xiv, n. 686, Recife, 5 de dezembro de 2025; link: https://revistasera.info/2025/12/o-mundo-em-tres-tempos-1925-1945-e-2025/); divulgado no blog Diplomatizzando(link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2025/12/o-mundo-em-tres-tempos-1925-1945-2025.html). Relação de Originais n. 5128.

 

1603. “Política externa e diplomacia do Brasil: como são e como podem ser, 2”, revista Será? (ano xiv, n. 685, Recife, 28 de novembro de 2025; link: https://revistasera.info/2025/11/politica-externa-e-diplomacia-do-brasil-como-sao-como-podem-ser-2/); divulgado no blog Diplomatizzando (link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2025/11/politica-externa-e-diplomacia-do-brasil_28.html). Relação de Originais n. 5110.

 

1602. “Política externa e diplomacia do Brasil: como são, como podem ser, 1/2”, revista Será? (ano xiv, n. 684, Recife, 21 de novembro de 2025; link: https://revistasera.info/2025/11/politica-externa-e-diplomacia-do-brasil-como-sao-como-podem-ser-1-2/); divulgado no blog Diplomatizzando (link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2025/11/politica-externa-e-diplomacia-do-brasil.html). Relação de Originais n. 5109.

 

1601. “Rupturas nas relações internacionais no contexto do triunvirato imperial”, revista Será? (ano XIV, n. 683, 7/11/2025, link: https://revistasera.info/2025/11/rupturas-nas-relacoes-internacionais-no-contexto-do-triunvirato-imperial/; divulgado no blog Diplomatizzando (9/11/2025, link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2025/11/rupturas-nas-relacoes-internacionais-no.html). Relação de Originais n. 5104.

 

1600. “Trump, ou a diplomacia pelo método confuso”, revista Será? (ano xiv, n. 682, 31/10/2025, link: https://revistasera.info/2025/10/trump-ou-a-diplomacia-pelo-metodo-confuso/); divulgado no blog Diplomatizzando(31/10/2025, link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2025/10/trump-ou-diplomacia-pelo-metodo-confuso.html). Relação de Originais n 5098.

 

1599. “Opções da diplomacia brasileira num mundo em desordem”, revista Será? (ano xiv, n. 681, 24/10/2025, link: https://revistasera.info/2025/10/opcoes-da-diplomacia-brasileira-num-mundo-em-desordem/); divulgado no blog Diplomatizzando (24/10/2025, link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2025/10/opcoes-da-diplomacia-brasileira-num.html). Relação de Originais n. 5097.

 

 

Paulo Roberto de Almeida

Brasília, 5316: 19/06/2026, 134 p.

Disponível na plataforma Academia.edu (link:https://www.academia.edu/167361037/5136_Revista_Sera_Coletanea_artigos_Outubro_2025_a_Maio_2026). 

Divulgada no blog Diplomatizzando (link: Revista Será? Artigos de Paulo Roberto de Almeida: Coletânea dos artigos publicados de outubro de 2025 a maio de 2026).

Também disponíveis no site da Revista Será? (link: https://revistasera.info/author/paulo-roberto-de-almeida/).

 

terça-feira, 4 de abril de 2023

Vantagens comparativas e protecionismo tecnológico (1992) - Paulo Roberto de Almeida

 Um texto elaborado mais de 30 anos atrás, ainda sob o impacto dos grandes debates nos foros multilaterais sobre a Nova Ordem Econômica internacional, que nunca foi implementada. Atualmente, alguns impérios alternativos estão demandando uma "nova ordem global", multipolar, não dominada pelo "Ocidente". E o Brasil, o que vai fazer? (PRA)

Vantagens comparativas e protecionismo tecnológico

 

 

Paulo Roberto de Almeida 

Doutor em Ciências Sociais; mestre em Economia Internacional.

Brasília, 26/09/1992; Nota em 4/04/2023: trabalho refletindo concepções de 30 anos atrás, segundo a visão da “Nova Ordem Econômica Internacional”.

Divulgado na plataforma Academia.edu (link: https://www.academia.edu/99663520/Vantagens_comparativas_e_protecionismo_tecnológico_1992_)

 

Sumário: 

Introdução

A grande transformação

Industrialização periférica e difusão tecnológica

A “proteção” das novas tecnologias

O protecionismo tecnológico e os países em desenvolvimento

Os custos para os importadores de tecnologia

A confidencialidade tecnológica

Referências bibliográficas

 

 

Introdução

O engajamento ativo dos Governos dos países desenvolvidos na pesquisa e na comercialização de bens e serviços baseados nas novas tecnologias está alterando as vantagens comparativas no sistema internacional de comércio, com uma ênfase crescente na proteção da propriedade intelectual vinculada a essas áreas. O novo protecionismo tecnológico das nações industrializadas tende a privilegiar a confidencialidade da documentação patentária e a comercialização de bens finais, com efeitos prejudiciais em termos de difusão de novas tecnologias para os países menos avançados. Para este últimos, tal fenômeno pode significar um novo tipo de dependência tecnológica, ademais de uma transferência ampliada de recursos líquidos em direção do Norte, a título de pagamentos pela propriedade intelectual das novas tecnologias. Na nova divisão internacional do trabalho que se esboça, os países do Sul passam a subsidiar maciçamente a P&D nos países mais avançados. A despeito disso, alguns países em desenvolvimento relativamente industrializados talvez já estejam em condições de realizar o trade-off proteção patentária versus investimentos estrangeiros, no quadro de uma maior integração aos mercados internacionais.

 

A grande transformação

(...)


Ler a íntegra na plataforma Academia.edu (link: https://www.academia.edu/99663520/Vantagens_comparativas_e_protecionismo_tecnológico_1992_)

terça-feira, 14 de março de 2023

Meandros da globalização claudicante - Paulo Roberto de Almeida

 Meandros da globalização claudicante

Paulo Roberto de Almeida 

Como andamos de globalização nesta segunda Guerra Fria, agora econômica e tecnológica (por enquanto), diferente da primeira, geopolítica e radical, na confrontação imperial?


Interessante observar que a despeito da atual confrontação aberta EUA-China, os negócios não conseguem se separar um da outra completamente, o que nunca ocorreu na primeira Guerra Fria (inclusive pela mediocridade econômica da URSS).

Parece impossível, e não apenas aos EUA, contornar a China na atual globalização fragmentada, como muitos já explicaram.

O Brasil fica com a parte menor disso, apenas o fornecimento de commodities para satisfazer, parcialmente, a voracidade da gigantesca máquina industrial chinesa, hoje superior à dos EUA e UE combinadas. 


A China é realmente incontornável, sobretudo economicamente, hoje voltando, com o seu novo imperador, à arrogância do seu antigo Império do Meio até os Qing, superior, científica e tecnologicamente, e até administrativamente, aos “reinos bárbaros” do Ocidente, que viviam se guerreando entre si. Tanto lutaram que acabaram humilhando o Império quase imóvel, que agora promete ser tão poderoso para nunca mais ser humilhado pelos ocidentais. A Rússia atual, decadente e deformada, já é um vassalo menor (mas ainda dotado de mortíferas máquinas de guerra) nesse gigantesco empreendimento que deve levar a China à primazia econômica compartilhada com os EUA.

A Humanidade espera que não resolvam se confrontar nesse processo.

Paulo Roberto de Almeida

Brasília, 14/03/2023

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023

A guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e a "nova-velha" diplomacia brasileira - Paulo Roberto de Almeida

 Posto novamente aqui um texto escrito em meados de 2022, ainda na vigência da postura "solidária" do governo Bolsonaro à Rússia, mas que pode servir também como reflexão ao início de um novo governo, que parece exibir, ainda que por motivos diferentes, postura similar ou semelhante. Momento de definição da diplomacia brasileira, que não sei se virá.

Paulo Roberto de Almeida

Brasília, 3/02/2023


A guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e a postura do Brasil

 

 

Paulo Roberto de Almeida

(www.pralmeida.org; diplomatizzando.blogspot.com)

31 de agosto de 2022

 

 

Uma designação imprópria: “guerra da Ucrânia”; o correto é guerra de agressão

Uma das pequenas perversões editoriais do jornalismo corrente consiste em encontrar o menor número possível de palavras justas, ou adequadas, para expressar o conteúdo de uma matéria – pode ser uma reportagem meramente informativa, ou um artigo de opinião – no menor espaço possível para um título, que necessita ser justamente conciso, não mais do que duas linhas. É um esforço legítimo, que deve naturalmente ocupar o máximo de atenção dos chefes de redação, ou dos jornalistas mais experientes. 

Esse tipo de preocupação, legítima como já dito, pode, no entanto, derivar para uma espécie de perversão conceitual quando estritamente aplicada para facilitar a vida dos chefes de redação, mas redundando numa simplificação exagerada do substrato da matéria em causa. Tal observação preliminar de minha parte se aplica inteiramente à questão do maior problema atualmente na agenda da comunidade internacional, o conflito armado atualmente em curso no coração da Europa central, entre um país candidato a ingressar na União Europeia – mas eventualmente também à Otan –, a Ucrânia, e seu grande e poderoso vizinho, a Rússia, saída do grande império soviético de 1917 a 1991 e, anteriormente, do também enorme Império czarista, que se estendeu historicamente da era moderna aos estertores da Grande Guerra.

Os jornalistas têm se referido invariavelmente a esse conflito, para fins de concisão, como a “guerra na Ucrânia”, ou a “guerra da Ucrânia”, mas também à “guerra entre Rússia e Ucrânia”, ou vice-versa. Cabe preliminarmente argumentar que essa concisão se faz ao preço de uma redução conceitualmente equivocada quanto à natureza do conflito. Não existe tal coisa, se adentrarmos na origem e no desenvolvimento desse “conflito”, conceito que pode também ser considerado como envolvido em toneladas de sal, para usarmos o velho mote latino do “cum grano salis”. Não existe “guerra da ou na Ucrânia”, assim como não existe uma guerra, ou hostilidades, ou conflito entre os dois países. O que existe, e isto precisa ser repetido todas as vezes quando o assunto vier à baila, é uma guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, e isso sem qualquer qualificação adicional, pois tal designação apresenta implicações de grande importância para o Direito Internacional. Esta é, portanto, a minha qualificação preliminar em relação ao tema que devemos examinar, não exatamente a guerra em curso, seus aspectos militares, diplomáticos ou geopolíticos, e sim a postura do Brasil no tocante ao tratamento da questão nos foros multilaterais, tanto políticos (CSNU e órgãos acessórios), quanto jurídicos (CIJ ou TPI). 

 

A Corte Internacional de Justiça já condenou a Rússia pela guerra de agressão

Que a “operação militar especial”, tal como designada enganosamente pelo ditador russo, seja, de fato, uma guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia está meridianamente claro, a partir de uma leitura dos artigos 1º e 2º da Carta das Nações Unidas, estabelecida em San Francisco, ao término do mais cruel e mortífero conflito global em toda a história da humanidade. Assim também decidiu a Corte Internacional de Justiça, em 17 de março de 2022, atuando a pedido do governo da Ucrânia, sob a Convenção sobre o Genocídio, quando 13 juízes –contra apenas dois, por acaso da Rússia e da China –, concluíram um julgamento, pelo qual ordenaram expressamente que a Rússia interrompesse imediatamente a guerra contra a Ucrânia e cessasse completamente as operações bélicas no território do vizinho país. A CIJ não tem, obviamente, nenhum poder sobre o lado militar dessa guerra de agressão, pois, mesmo para se pronunciar apenas sobre os aspectos de Direito Internacional a ela vinculados, a Corte dependeria de resoluções do Conselho de Segurança. Apenas esta peculiaridade da conformação do processo decisório no âmbito das Nações Unidas explica que resoluções aprovadas com ampla maioria naquele Conselho ou na Assembleia Geral permaneçam letra morta, ainda que a condenação moral seja muito clara.

O ditador russo não deslanchou apenas uma guerra de agressão contra o território ucraniano, um país soberano, como tal reconhecido pelas Nações Unidas desde quando ele foi desmembrado da finada União Soviética no início dos anos 1990. Putin, ao invadir a Ucrânia, sem qualquer provocação ou gesto belicoso desse país, não apenas violou a Carta da ONU, mas destruiu mais de quatro séculos de difícil construção de uma ordem internacional baseada na força do Direito, e não no direito da força. Ele começou violando os tratados de Westfália (1648), sobre o reconhecimento recíproco da soberania dos Estados nacionais, cada um possuindo o direito de estabelecer o seu próprio regime político e a sua religião. Também violou princípios implícitos decididos no Congresso de Viena (1815), sobre a legitimidade dos Estados nacionais e o reconhecimento de seus enviados diplomáticos, como canais de diálogo e de consulta entre dois ou mais soberanos. Ele violou o Tratado de Paris (1856), que estabeleceu a paz entre os contendores da primeira guerra da Crimeia, de 1853 a 1855. Da mesma forma, agiu contrariamente às decisões das negociações de paz de Paris (1919), que estabeleceu a Liga das Nações, com disposições relativamente similares às da Carta de San Francisco sobre a proibição das guerras de agressão. Se colocou frontalmente contrário aos poucos dispositivos do Pacto Briand-Kellog (1928), de renúncia à guerra e de recursos aos meios pacíficos de solução de conflitos, depois incorporados à Carta das Nações Unidas.

Ou seja, Putin é um violador serial dos principais instrumentos multilaterais que foram sendo acordados dentro do espírito e da letra do Direito Internacional nos últimos quatro séculos. Pelas suas ações, registradas e devidamente avaliadas por observadores da Corte Internacional de Justiça e do Tribunal Penal Internacional, Putin já incorreu nos mesmos crimes de que foram acusados os dirigentes civis e militares nazistas no Tribunal de Nuremberg, em 1946: crime contra a paz, crimes de guerra e contra a humanidade. Putin mereceria um Nuremberg só seu, mas sobre isto a História se pronunciará no futuro curso dos eventos. Não vou me estender mais sobre os aspectos multilaterais da questão, e sim tratar da relação entre o Brasil e o Direito Internacional, que me parece seriamente comprometida. 

 

O Brasil e sua estrita adesão ao Direito Internacional, até recentemente

O Brasil sempre demonstrou, até recentemente, uma adesão inquestionável aos valores e princípios do Direito Internacional, tal como foram sendo elaborados e acatados nos últimos duzentos anos pela sua diplomacia, ainda que nem sempre o país tenha sido um seguidor fiel de alguns de seus dispositivos. Por exemplo, o compromisso assumido no âmbito do Congresso de Viena, na condição de Reino Unido ao de Portugal e Algarve, de fazer cessar o tráfico escravo, não foi traduzido na prática, como tampouco ocorreu, já como Estado independente, depois de assinar tratados bilaterais com a Grã-Bretanha prometendo fazê-lo em breves anos à frente. Mas, mesmo defendendo, até o Segundo Reinado, o nefando comércio, sua diplomacia, então guiada por Paulino Soares de Souza, argumentou de modo correto no plano jurídico, ao protestar contra o Bill Aberdeen, que equiparava o tráfico à pirataria, passível, portanto, de severa punição, indo até mesmo à pena de morte. Como escreveu em nota diplomática o Visconde do Uruguai, o tráfico não ameaçava o comércio internacional como a pirataria o fazia, e, de toda forma, não havia nenhum tratado internacional proibindo o horrível comércio de carne humana. Argumento bastante lamentável no plano moral, mas juridicamente correto.

O Brasil, por essa época, interferia nos assuntos internos do Uruguai, sob a justificativa de que do Uruguai partiam ataques contra o patrimônio de brasileiros em território nacional, num contexto de diferendos bem mais amplos com a Argentina de Rosas e com o Paraguai de Solano Lopes, que resultaram em duas guerras no espaço de duas décadas. Tampouco havia, a despeito do “espírito de Westfália”, um compromisso formal de não interferência nos assuntos internos de outros Estados, esporte ao qual se dedicavam todas as potências europeias da época. Desde a Guerra do Paraguai, e independentemente dos progressos feitos no terreno do Direito Internacional, assim como no âmbito de sua própria Constituição – a de 1891, por exemplo, proibiu terminantemente o recurso à guerra –, o Brasil se manteve integralmente fiel ao espírito e à letra dos instrumentos internacionais que foram sendo progressivamente incorporados aos edifícios hemisféricos e multilaterais dos dispositivos formais e informais regendo a ordem internacional. 

Os pilares dessa diplomacia nacional estritamente respeitadora da soberania nacional e de fiel cumprimento de instrumentos jurídicos internacionais foram impulsionados pela política externa do Segundo Reinado, consolidados pelos dois Rio Branco, pai e filho, e magnificamente sustentados por Rui Barbosa por ocasião da segunda conferência internacional da paz da Haia, em 1907; contrariando muitas vezes sozinho a arrogância das grandes potências, Rui Barbosa defendeu o princípio da igualdade soberana de todos os Estados, conceito que se converteu no eixo central do multilateralismo contemporâneo. O mesmo Rui Barbosa clarificou a observância da neutralidade em casos de guerra e procedeu a uma vigorosa tomada de posição em defesa do direito de neutralidade em situações de conflito, e sua violação, na famosa conferência feita em Buenos Aires, em 1916, doutrina sistematizada na obra Princípios Modernos do Direito Internacional, mais vulgarmente conhecida como Os Deveres dos Neutros (Rio de Janeiro: Fundação Rui Barbosa, 1983). 

O Brasil, estritamente neutro, justamente, com respeito aos dois grandes conflitos globais da primeira metade do século XX, a Grande Guerra de 1914-18 e a Segunda Guerra, de 1939 a 1945, avançou para uma declaração formal de status bélico, apenas quando foi covardemente atacado por forças marítimas do Império alemão e do Reich nazifascista, em 1917 e em 1942, respectivamente. Ao final da Grande Guerra, tendo participado da conferência de paz de Paris, em 1919, e em atendimento aos diversos tratados de paz reconhecendo o surgimento de novos Estados independentes na Europa central e oriental, o Brasil reconheceu, em 1920, a independência e a soberania da Polônia, da Tchecoslováquia, da Finlândia, da Islândia, da Áustria e da Armênia; no ano seguinte, reconheceu a soberania e os governos da Lituânia, da Estônia e da Letônia, com os quais estabeleceu relações diplomáticas; em 1923, foi a vez da Hungria, ser igualmente reconhecida pelo Brasil.

Em 1939, logo ao início da guerra europeia, foi levantada a questão da representação diplomática do Brasil junto ao governo polonês e a do reconhecimento da anexação dos territórios então ocupados pelo invasor nazista. Leio trecho do Relatório do Ministério das Relações Exteriores relativo ao ano de 1939, sobre essa questão: “Decidiu o Governo brasileiro, fiel aos princípios do não reconhecimento de conquistas efetuadas pela força, manter a sua Representação junto ao Governo da Polônia, tendo sido dadas instruções nesse sentido ao Ministro Joaquim Eulálio do Nascimento Silva [que devia ser o ministro na legação em Varsóvia], que se transferiu para Angers.” (Relatório do MRE, 1939, Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1943, p. 4-5) Da mesma forma, quando a União Soviética invadiu e anexou as três repúblicas bálticas com as quais o Brasil mantinha relações diplomáticas, o Brasil não reconheceu a suserania soviética sobre os três países bálticos, e assim se manteve durante não estabeleceu relações diplomáticas com a União Soviética, o que ocorreu no governo Jânio Quadros em 1961. Leio do livro do colega diplomata José Estanislau Amaral e Souza: 

Quando Stalin anexou formalmente os Estados bálticos, em 1940, o Brasil mantinha com os três, relações diplomáticas formais, ao contrário da situação existente com a URSS. Radica nessa conjunção de fatores a origem de não reconhecimento da anexação soviética [depois, em 1945, ocorreu a anexação nazista, e novamente soviética em 1944], que prosseguiu até 1961, quando o Brasil restabeleceu mais uma vez relações com Moscou [a primeira vez tinha sido em 1945, mas só durou até 1947, quando o Brasil rompe relações], no marco da Política Externa Independente. 

O principal resultado prático da política seguida pelo Governo brasileiro entre 1940 e 1961 foi a manutenção das missões dos Estados bálticos no Brasil. (...) A Lituânia [sob ocupação soviética] tinha apenas cinco legações [no exterior]: em Londres, em Montevidéu, no Rio de Janeiro, na Santa Sé e em Washington; contava com (...) [consulado] em São Paulo. A Letônia mantinha legações em Londres, em Paris, no Rio de Janeiro e em Washington... Finalmente a Estônia dispunha de uma única legação, em Londres, além de (...) [um consulado] em São Paulo. Sobressai, nesse mapa das missões dos países bálticos sob ocupação, o grande espaço ocupado pelo Brasil como hóspede de representações dos três Estados bálticos. (José Estanislau do Amaral Souza Neto, Usos da história: a diplomacia contemporânea dos Estados Bálticos: subsídios para a política externa brasileira. Brasília: Fundação Alexandre de Gusmão, 2011, p. 185)

 

 

O Brasil deixou de aderir aos princípios do Direito Internacional?

Em outros termos, durante toda a sua ativa participação na construção da ordem econômica e política do pós-guerra – mesmo não concordando em San Francisco com o direito de veto que se atribuiu aos cinco membros permanentes do Conselho de Segurança da ONU –, o Brasil manteve-se estritamente fiel aos princípios do Direito Internacional, à uma doutrina estritamente legalista de reconhecimento, ou não, de Estados experimentando mudanças de regimes, ou seja novos Estados ou incorporação a outros, novos governos – segundo critérios concretos, aplicados a novos governos saídos de golpes, revoluções ou guerras civis – ademais das cláusulas gerais que constam, por exemplo, na Convenção de Viena de 1961 sobre relações diplomáticas. Mas, o Brasil e sua diplomacia começaram a falhar no acatamento aos princípios do Direito Internacional desde que aqui se inaugurou uma política externa partidária, quando da diplomacia lulopetista praticada de 2003 a 2016. O presidente Lula, por exemplo, ignorou completamente dispositivos da Convenção de Viena de 1961, relativos à não interferência nos assuntos internos de outros Estados, aliás incorporados explicitamente ao artigo 4º da Constituição de 1988, junto com vários outros princípios, que correspondem às cláusulas mais importantes observadas nas relações internacionais contemporâneas, coincidentes com os grandes instrumentos multilaterais que regem as relações entre Estados soberanos. (Ver, a esse propósito, o livro de João Ernesto Christófolo, Princípios Constitucionais de Relações Internacionais: significado, alcance e aplicação. Belo Horizonte: Del Rey, 2019). 

Lula violou sistematicamente tais dispositivos ao interferir em praticamente todas as disputas eleitorais em Estados vizinhos, apoiando candidatos pertencentes ao mesmo arco político-ideológico do seu partido. Mais grave ainda: quando da nacionalização dos recursos em hidrocarburos da Bolívia, em 1/05/2006, ela mesma uma violação grave de um tratado bilateral Brasil-Bolívia e de um acordo do governo boliviano com a Petrobras, mediante inclusive o uso da força pelo presidente Morales, a diplomacia de Lula – que pessoalmente deveria saber antecipadamente dessa iniciativa de seu companheiro de postura política, mas que provavelmente desconhecia o emprego do exército boliviano para ocupar as instalações da Petrobras – não apenas concordou com a expropriação, como soltou uma nota apoiando o gesto ilegal do governo do país vizinho. Militares nacionalistas poderiam eventualmente considerar tal postura como o equivalente de uma traição à pátria. De forma geral, a diplomacia partidária tendeu a favorecer aliados políticos, na região e fora dela, mesmo em detrimento dos interesses nacionais, em alguns casos implicando e violação de acordos bilaterais (no caso de Itaipu) ou regionais (no caso do ingresso da Venezuela no Mercosul).

Outro episódio grave, ainda no plano do direito internacional, ocorreu quando da invasão do território ucraniano em 2014, sob as ordens do mesmo Putin, e a anexação ilegal da península da Crimeia: a diplomacia lulopetista, então sob comando da presidente Dilma Rousseff, não emitiu sequer um comunicado condenando a grave violação da soberania da Ucrânia, o que tampouco ocorreu quando da derrubada de um avião da Malásia sobrevoando a região da Ucrânia oriental, já em conflito justamente devido à ocupação ilegal daquele setor por forças russas não devidamente identificadas. Optou-se por uma postura totalmente inerte no plano da política externa e da diplomacia brasileira, contrastando com a obrigação pelo menos moral de defesa do direito internacional e dos princípios da Carta da ONU, num momento em que diversos países ocidentais protestavam vigorosamente contra a invasão e introduziam sanções contra a Rússia. A presidente Dilma se manifestou apenas quando cobrada pela imprensa, dizendo que o Brasil não se envolveria em “assuntos internos” (sic) da Ucrânia, como se este fosse o caso. Uma provável razão pela inação vergonhosa do ponto de vista dos princípios sempre defendidos pela diplomacia profissional pode ter sido a parceria entre o Brasil e a Rússia no âmbito do Brics, uma construção claramente artificial, e totalmente política, entre quatro, depois cinco, países sem grandes convergências no plano da política internacional.

 

O Brasil em face da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia

O caso da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, desde 24 de fevereiro de 2022, depois que o ditador russo passou semanas denegando a invasão, é infinitamente mais grave, ainda que o Brasil tenha supostamente aderido às resoluções votadas na ONU – no Conselho de Segurança e na Assembleia Geral – e no seu Conselho de Direitos Humanos, condenando a Rússia pelos atos cometidos desde então, mas com explicações de voto que traduzem claramente a decisão do chefe de Estado brasileiro de evitar acusar diretamente a Rússia pelas transgressões bárbaras perpetradas em território ucraniano. Sem adentrar nas minúcias da Carta da ONU, dos grandes princípios do Direito Internacional, assim como dos protocolos existentes sobre as leis de guerra, cabe registrar apenas algumas observações sobre a postura política do Brasil, não apenas no tocante às resoluções votadas no âmbito da ONU e do Conselho de Direitos Humanos, mas refletindo igualmente a atitude geral das autoridades políticas brasileiras com respeito ao posicionamento geral em relação à guerra de agressão.

É notoriamente conhecido que o Brasil, como país e como diplomacia, se encontra atualmente singularmente isolado no plano internacional, aliás desde o início de 2019, tendo em vista, basicamente, a postura, digamos heterodoxa, do chefe de Estado e de governo no seu relacionamento externo, tanto regional, quanto internacional ou multilateral. Tal situação de isolamento internacional decorreu das políticas domésticas do governo Bolsonaro, notadamente no domínio ambiental, mas também por repetidos ataques às instituições – Congresso e Suprema Corte) –, aos meios de comunicação, às organizações da sociedade civil (não governamentais) das áreas de defesa do meio ambiente, dos direitos indígenas, de ação social em geral. Ademais, o chefe de Estado hostilizou parceiros estrangeiros, com destaque para os líderes europeus, o presidente peronista da Argentina e dirigentes tidos de esquerda de maneira geral. De forma bastante evidente buscou relações unicamente com colegas de direita ou extrema-direita, além de prestar submissão ao anterior presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. 

Foi nessa situação de extremo isolamento que o presidente buscou realizar uma visita de trabalho a um dos poucos líderes mundiais que poderia recebê-lo, o presidente da Rússia, provavelmente já antecipando conquistar um aliado para o que já pretendia fazer poucos meses à frente. Quando se decidiu tal viagem bilateral, entre os dois chanceleres, Serguei Lavrov e Carlos França, no início do último trimestre de 2021, não estavam claros, ainda, os preparativos para a planejada ofensiva russa contra o país vizinho, o que foi feito por meio da acumulação de tropas russas na fronteira comum nos últimos dois meses daquele ano. Ao tomar conhecimento desse planejamento, a chancelaria brasileira recomendou que o presidente adiasse ou cancelasse a viagem, o que ele se recusou a fazer, mesmo com manifestações de alerta vindas do próprio presidente americano, Joe Biden (a partir de dados da inteligência dos EUA). A visita, ocasião na qual o presidente brasileiro declarou sua “solidariedade” ao presidente russo e justificada pela necessidade de importação de fertilizantes russos, foi feita oito dias antes de efetivada a invasão, que foi até minimizada pelo presidente.

Independentemente de palavras e gestos do presidente, a postura oficial do Brasil que vale para fins de política externa e de legitimação junto à comunidade internacional são as declarações feitas junto às Nações Unidas, cujos órgãos principais, o Conselho de Segurança e a Assembleia Geral, se ocuparam da questão da Ucrânia nas semanas seguintes à guerra de agressão da Rússia. Não cabe aqui reproduzir a íntegra das declarações da delegação do Brasil em Nova York e em Genebra (Conselho de Direitos Humanos), todas eles disponíveis no site do Itamaraty, ou a partir dos registros da ONU. O que cabe é sinalizar pormenores dessas declarações que revelam, se preciso fosse, o contorcionismo verbal da diplomacia profissional para evitar de responsabilizar claramente a Rússia pela guerra de agressão. Podem ser destacados quatro elementos nessas declarações que tornam evidente a postura do chefe de Estado no sentido de continuar apoiando objetivamente a postura de Putin. 

 

A diplomacia de Bolsonaro falhou quatro vezes no seu posicionamento multilateral

Em primeiro lugar, sem condenar explicitamente a violação flagrante da Carta da ONU, a delegação brasileira instou as partes à “cessação de hostilidades”, como se estas fossem recíprocas, ou seja, uma guerra empreendida por decisão de ambas as partes, e não uma guerra unilateral sem qualquer provocação da parte agredida e invadida. Em segundo lugar, a delegação também pediu negociações entre elas, tendo em vista as “preocupações de segurança das partes”, como se a Ucrânia tivesse ameaçado, em algum momento, a segurança da Rússia. Em terceiro lugar, mesmo votando pela condenação da Rússia na Assembleia Geral – uma votação de toda forma inoperante, dado uso abusivo do poder de veto em defesa do próprio transgressor da Carta da ONU –, a delegação brasileira se opôs terminantemente à imposição de sanções contra a Rússia, a pretexto de que qualquer punição agravaria a situação econômica no mundo inteiro, o que significa, implicitamente, que o agressor pode se safar impune das ilegalidades e crimes perpetrados. Em quarto e último lugar, a delegação também se pronunciou contrariamente ao fornecimento de armas à Ucrânia, a pretexto de não provocar maior número de vítimas, o que se traduz num simples “convite” a que um governo soberano renuncie à defesa do seu povo e território. 

Os quatro posicionamentos da delegação brasileira não são a rigor, ilegais, do ponto de vista do Direito Internacional, mas são altamente hipócritas, tendo em vista a acumulação de crimes de guerra e até, possivelmente, crimes contra a humanidade, perpetrados pelas tropas russas de ocupação. A hipocrisia puramente política – não teoricamente contrária ao direito internacional – se estende inclusive à oposição do Brasil à imposição de sanções à Rússia, a pretexto de que elas seriam “unilaterais”, e não aprovadas pelo CSNU, como se este pudesse fazê-lo não obstante o veto russo a qualquer medida contrária a seus interesses. No que concerne as sanções, cabe registrar que elas se conformam inteiramente ao espírito e à letra dos artigos 41 e 42 da Carta da ONU, que regulam tal faculdade. Ou seja, os países estão apenas aplicando as medidas previstas na Carta de San Francisco, numa situação em que – da mesma forma como ocorre nas cortes quando juízes se declaram impedidos de atuar em casos nos quais eles possam incorrer em qualquer conflito de interesse – o veto da Rússia não poderia ser aplicado em seu próprio favor, dado o fato de que ela é a parte agressora, aquela que violou as disposições mais relevantes do instrumento máximo do Direito Internacional. 

A diplomacia brasileira apresenta, por nítida pressão da presidência, um triste quadro de contorcionismo verbal e subterfúgios retóricos para evitar de se colocar, como geralmente fez ao longo de sua história de dois séculos, sob o espírito e a guarda de sagrados princípios do Direito Internacional, e até mais do que isso, da moralidade. As perspectivas oferecidas a partir das pesquisas eleitorais efetuadas até meados de agosto não são prometedoras de uma necessária revisão dessa postura, senão complacente com a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, pelo menos de total indiferença ao indizível sofrimento do povo ucraniano em face dos brutais bombardeios efetuados pelas forças russas, quando não dos crimes de guerra perpetrados pelas tropas de ocupação. Ao que tudo indica, o ex, e talvez próximo, presidente partilha da mesma miopia política dos movimentos de esquerda que atribuem à Otan a principal responsabilidade pela guerra, pelo fato de a Ucrânia supostamente ameaçar a segurança do seu grande e poderoso vizinho. Não apenas Lula, mas seu principal conselheiro em política externa, o ex-chanceler Celso Amorim, acreditam que a Ucrânia deveria ceder terreno e cessar do opor resistência à ocupação, para tentar obter um armistício na guerra, ou seja, insinuam que o único fator do prosseguimento do conflito seria a tentativa da Ucrânia, apoiada por países ocidentais e da Otan, de defender o seu próprio território e soberania. 

 

Qual será o posicionamento diplomático do Brasil a partir de 2023?

Se tal orientação prevalecer no novo governo, a tomar posse em 1º de janeiro de 2023, a sua diplomacia manterá, grosso modo a mesma postura objetivamente pró-Rússia do que a que se manifesta no atual governo, que atua mais por motivos oportunistas – compra de fertilizantes, eventualmente de diesel – do que por razões político-ideológicas, como pode ser o caso de um novo governo lulopetista. Talvez até se tenha uma postura ainda pior, já que Lula, que se considera como o criador do BRIC, hoje BRICS, pretende reforçar esse grupo, criado em 2009 com objetivos essencialmente de cooperação econômica, está sendo sutilmente, ou talvez até abertamente manipulado pelas duas grandes autocracias para seus objetivos estritamente nacionais. 

A China, não apenas favorece uma ampliação do BRICS para outros países – como aliás já fez, no caso da República da África do Sul, em 2011, e como pretenderia fazer agora, em relação ao outros pretendentes –, como pretende fazer do BRICS uma verdadeira organização, capaz, eventualmente, de se contrapor a outros entes plurilaterais ou multilaterais dominados ou influenciados pelos países ocidentais. A Rússia, por sua vez, violadora serial do Direito Internacional, necessita do apoio do maior número possível de países dispostos a se manterem neutros, ou mesmo complacentes com os seus muitos crimes, de maneira a contornar o rigor das sanções unilaterais impostas pelos países ocidentais e os constrangimentos que ela enfrenta nos organismos multilaterais. De certa forma tem obtido esse apoio dos demais membros do BRICS, senão a total solidariedade da China – que estabeleceu com ele, pouco antes da invasão, uma “aliança sem limites” –, pelo menos a aparente neutralidade (mas hipócrita e oportunista) dos demais membros do Brics, ou seja, Índia, África do Sul e o próprio Brasil.

Em conclusão, pode-se dizer que a restauração da credibilidade e da legitimidade da diplomacia brasileira, em seus princípios e valores tradicionais, terá de aguardar a própria reconstrução de uma política externa coerente e condizente com as próprias cláusulas de relações internacionais que figuram no Artigo 4º de sua Constituição e que integram o seu patrimônio histórico de conformidade ao Direito Internacional em todas as circunstâncias. Existem pequenas possibilidades que essa reconstrução conceitual no plano da política externa, e substantiva no terreno da diplomacia operativa, seja efetuada no futuro imediato. Mas cabe sempre relembrar quais são esses princípios e valores para que os padrões tradicionais do Itamaraty sejam algum dia restaurados em plena legitimidade ética.

 

Paulo Roberto de Almeida

Brasília, 4127: 29/07-31/08/2022.

 

terça-feira, 24 de janeiro de 2023

Reviravoltas da História - Paulo Roberto de Almeida

Reviravoltas da História

Paulo Roberto de Almeida


A reforma da Lei das Estatais, para abrigar companheiros e seus associados em cargos de direção e nos conselhos de administração dos dinossauros públicos, constitui mais um passo no caminho para Sua Majestade Lula III virar uma espécie de Luís XVIII da República brasileira, um Bourbon tupiniquim, da mesma família daqueles que “não aprenderam nada e não esqueceram nada”.


A Restauração francesa, depois dos ciclos revolucionário e napoleônico, não durou dez anos: depois dos Bourbons, vieram os Orleans, aliás conhecidos por aqui também. Foram igualmente descartados na revolução seguinte, que criou uma efêmera terceira república, que rapidamente sucumbiu a um novo Império, por sua vez aniquilado mais adiante. A França conseguiu ter mais repúblicas do que o Brasil, e muito mais constituições (se não me engano 14, quase o dobro das nossas).


Existe algo próximo à promiscuidade autoprotetora nos círculos dirigentes e entre os membros de certas elites do poder, o que os faz defender a cooptação dos “mais iguais”, como Orwell, no Animal Farm, chamava aqueles que tinham ascendido ao pináculo do poder estatal e passavam a reproduzir as deformações do Antigo Regime. Essa “revolução dos bichos” também é muito conhecida entre nós, e não precisa ser nenhum Orwell para detectar os mesmos movimentos.


Lula III, por gosto ou necessidade, precisa premiar os companheiros não eleitos e mais alguns aliados de ocasião na festa do poder, mesmo que estes não sejam tão “iguais” quanto a companheirada do primeiro escalão.

Não tem problema: se não tiver estatais suficientes, criam-se mais algumas, como já feito sob Lula I e Lula II. 


Gaetano Mosca e Vilfredo Pareto, dois grandes intelectuais italianos, descreveram muito bem os fenômenos da rotação e da circulação das elites. Lula certamente não deve conhecer esses analistas, mas ele nem precisa se guiar pela teoria. Ele atua por instinto, um pouco como comentava outro italiano, Lampedusa, aquele que dizia que “é preciso que algo mude, para que tudo continue como sempre foi”.


Gatopardianamente, o Brasil de Lula III vai ficando mais ou menos parecido com o Brasil de Lula I e de Lula II. 

Espera-se apenas que não termine como Dilma 1,5…


Paulo Roberto de Almeida 

Brasília, 24/01/2023

terça-feira, 17 de janeiro de 2023

Pensando no que é relevante para a imagem do Brasil no mundo - Paulo Roberto de Almeida

Pensando no que é relevante para a imagem do Brasil no mundo

Paulo Roberto de Almeida


Um dos critérios básicos, eu até diria imprescindíveis, para uma política externa de boa qualidade é a defesa do Estado de Direito, o que, no plano internacional, significa o pleno respeito à Carta da ONU.

Lula deveria pensar nisso ao definir suas diretrizes para a condução da diplomacia brasileira: quem, no mundo, acata as normas mais elementares do Direito Internacional, e quem se empenha em violar flagrantemente tais princípios que, desde o Barão do Rio Branco e Rui Barbosa, estão na essencia da concepção doutrinal da diplomacia nacional?

Basta mirar-se no exemplo do que fizeram chanceleres como Oswaldo Aranha, nos momentos mais sombrios da ascensão do nazifascismo, ou como San Tiago Dantas, numa conjuntura de prepotência imperial no confronto com normas tradicionais do Direito Internacional.

Não é equivocado pensar na construção de uma nova ordem internacional ou em ajudar a promover a multipolaridade, desde que isso se faça no acatamento das normas do Direito Internacional, ou seja, da Carta da ONU, e na condenação das ações que confrontem tais princípios e valores, que sempre foram os da nossa diplomacia, antes mesmo que existisse a ONU (mas já existia a Liga das Nações, que exibia, ainda que pró-forma, princípios similares).

Registre-se que, em pleno Estado Novo, a diplomacia brasileira não reconheceu a usurpação pela força do território da Polônia, iniciada por Hitler, em setembro de 1939, depois coadjuvada por forças da União Soviética, assim como não reconheceu a ocupação ilegal dos três países bálticos independentes — com os quais o Brasil manteve relações diplomáticas desde 1919-1921 até os anos 1960 — invadidos por Stalin em 1940.

Tais atitudes, mesmo de uma ditadura simpática ao autoritarismo das potências nazifascistas, deveriam servir de reflexão para se pautar a postura da diplomacia brasileira num momento em que violações similares às de Hitler e Stalin são perpetradas na conjuntura atual, na qual alguns maus conselheiros são seduzidos pela ilusão de uma “nova ordem internacional” patrocinada por duas grandes autocracias e por concepções equivocadas do que significa multipolaridade.

Como diria Rui Barbosa, não pode haver neutralidade entre a Justiça e o crime.

Paulo Roberto de Almeida

Brasília, 17/01/2023

sábado, 14 de janeiro de 2023

Apenas alertando que as consequências sempre vêm depois:- Paulo Roberto de Almeida

 Apenas alertando que as consequências sempre vêm depois

Paulo Roberto de Almeida

O “debate” em torno da crise política gerada pela tentativa golpista dos Trapalhões bolsonaristas está deixando em segundo plano o gravíssimo problema do estrangulamento fiscal do Brasil, que vem desde a Grande Destruição dilmista da economia. 

Temer tinha começado a resolver e aí vieram Bozo e PG! Ou melhor, Bozo e PG se concentraram na reeleição: para isso e por isso destruíram a economia.

Se a economia não for reequilibrada, ela destruirá a política, por mais que Lula queira proteger os mais pobres. 

No frigir dos ovos, quem vai pagar serão os de sempre: como Lula quer e pretende beneficiar os mais pobres, mas precisa poupar o grande capital — agronegócio, grandes empresários e banqueiros —, os chamados a pagar a conta serão a classe média (ou seja, nós todos que estamos nas redes sociais) e os pequenos e médios empresários.

Enfim, nada diferente do que sempre acontece. Mas o Brasil conhecerá mais uma década perdida, num longo ciclo de declínio absoluto e relativo das taxas de crescimento, processo que se arrasta desde a herança maldita deixada pela ditadura militar na economia, apenas parcialmente amenizada pelos poucos anos de crescimento da globalização triunfante e pela ascensão econômica da China ao início deste século. 

Não haverá superávit primário antes de muitos anos, o que significa que continuaremos em marcha lenta pelo futuro previsível. Ou seja, os que entram na vida ativa agora, não esperem ficar ricos até a chegada dos netos (ou bisnetos).

Paulo Roberto de Almeida

Brasília, 14/01/2023


quarta-feira, 4 de janeiro de 2023

Uma transição pouco diplomática - Paulo Roberto de Almeida

Uma transição pouco diplomática

Paulo Roberto de Almeida


A cronologia histórica ocidental estabelece um AC e um DC. Nossa cronologia diplomática tem um AE e um DE.

No seu discurso de posse, o novo chanceler designado não fez nenhuma distinção entre as duas fases, bem distintas, da diplomacia que encerrou a desastrosa política externa ditada pelo mais inepto dirigente da história. 

No entanto, Carlos França fez o máximo que podia para tentar minimizar o amplo estrago diplomático deixado pelo antecessor, assim como para contornar a estapafúrdia política externa determinada pelo chefe.

Pelo menos por cortesia corporativa, caberia um gesto simpático ao colega que se esforçou para tourear os bárbaros que demoliram a imagem e a postura internacional do Brasil. 

Mas, o mesmo tipo de atitude descortês já tinha ocorrido na transição diplomática de FHC para Lula, em janeiro de 2003: além da mentirosa alegação da “herança maldita”, se acusou a antiga gestão da chancelaria de ter conduzido uma diplomacia submissa a Washington, o que era uma ofensa gratuita e desprovida de fundamentação.

Talvez, o discurso atual tenha tido o mesmo redator daquele anterior. É provável!

Paulo Roberto de Almeida

São Paulo, 4/01/2023

domingo, 1 de janeiro de 2023

Meus melhores votos de sucesso em 2023 vão para… - Paulo Roberto de Almeida

 Meus melhores votos de sucesso em 2023 vão para…

Lula como presidente pela terceira vez, algo inédito na história política brasileira, por ser pela via democrática e não como certos “presidentes” ou chefes de governos, eternizados em eleições fraudadas em diversos países latino-americanos, africanos e em outros países, inclusive europeus, como por exemplo na Hungria de Orban e na Rússia de Putin, assim como na China de Xi Jinping (que acaba de romper um modelo de alternância na autocracia do partido leninista, ao “eleger” pela terceira vez o seu novo imperador).

Lula merece ter sucesso no que é o seu marco distintivo na frágil democracia brasileira, a diminuição, ainda que relativa e altamente instável, da iniquidade da distribuição de renda no país, que sempre a concentrou em favor de nossas medíocres elites patrimonialistas. 

Não tenho nenhuma ilusão que essa pequena redução na concentração de renda se faça em favor dos realmente pobres e miseráveis e que ela seja feita pelos bons méritos de políticas macroeconômicas e setoriais adequadas, pois carregam os sinais distintivos do velho populismo eleitoreiro da subvenção ao consumo dos mais pobres, e não pela via correta e necessária de redução das fontes estruturais da pobreza, que são a não educação de maneira geral e a baixa capacitação técnico-profissional da população economicamente ativa, necessária para a elevação dos níveis de produtividade do capital humano e social, em particular.

Sempre fui, a despeito de ser bastante crítico a esse personagem singular do velho populismo brasileiro, um apoiador sincero de suas medidas redistributivas, que corrigem, ainda que minimamente e modestamente, a tremenda injustiça do eterno patrimonialismo oligárquico do Brasil, uma nação que se caracteriza por séculos de injustiças contra os mais pobres, em primeiro lugar contra os africanos e indígenas escravizados e oprimidos, e que ainda se ressentem da persistência de formas disfarçadas de escravismo e de servidão na pobreza generalizada de seus descendentes.

Continuarei ao longo de 2023, e mais além, meu apoio crítico a tais medidas de redução da miséria abjeta e da pobreza absoluta por parte de um governo que dispõe de um legítimo apoio popular, ao lado de uma convivência incômoda com as “elites” extratoras de sempre, as classes econômicas eternamente privilegiadas, que não são apenas os velhos e novos  proprietários fundiários e os grandes capitalistas, empresários industriais e banqueiros, mas também os mandarins do Estado, a começar pela aristocracia do judiciário e outros altos servidores do Estado, que se servem do Estado para si próprios. 

Manterei, ao longo de 2023 e mais adiante, meu ceticismo sadio em relação a políticas públicas e medidas estatais que atuam apenas nos estoques de riqueza, e não na criação de seus novos fluxos, assim como naquelas iniciativas redistributivas que impactam apenas os muitos efeitos da iniquidade distributiva (entre elas um sistema tributário regressivo), e não exatamente suas múltiplas fontes de criação dos canais de reconcentração de renda, com modestos resultados nas estruturas sólidas do nosso vergonhoso coeficiente de Gini.

Serei especialmente crítico em relação a uma política externa feita de muitos equívocos conceituais (como a velha e anacrônica visão “classista” da divisão do mundo) e de sua primeira diplomacia partidária, com vergonhosos apoios a execráveis ditaduras supostamente de esquerda (e algumas de direita também). 

Sou, em particular, um opositor talvez isolado e de primeira hora do BRIC-BRICS, que considero um grande erro estratégico da diplomacia lulopetista, por nos unir, sem qualquer convergência sólida de objetivos compartilhados, a duas grandes autocracias e a duas outras democracias de baixíssima qualidade (como é a nossa aliás), apenas pela ilusão de que se trataria da construção de uma ordem mundial alternativa à velha dominação de antigas potências colonialistas ou do novo hegemonismo americano, o que é um programa meramente oposicionista, sem qualquer conexão com propostas visando a melhoria da qualidade de políticas públicas de desenvolvimento econômico e social, ou com a elevação dos padrões de governança democrática e de defesa dos direitos humanos e das liberdades individuais.

Também sou um opositor declarado do estatismo desmesurado desse terceiro governo economicamente intervencionista do grande líder populista, e de sua megalomania na política externa, o que nos envolve num certo aventureirismo diplomático, sem grandes efeitos no objetivo que deveria ser essencial num projeto nacional, que é a redução dos níveis exageradamente altos de miséria e de pobreza inaceitáveis.

Com todas essas ressalvas, alertas e sugestões, desejo um bom 2023 a Lula e um bom governo até 2026, esperando que escapemos de uma nova e catastrófica recessão (como a de 2015-16) e que em 2027 estejamos melhor do que agora e livres de qualquer ameaça golpista e de um retorno do destruidor desgoverno desse infeliz último quadriênio, marcado pelo reforço do patrimonialismo oligárquico e do autoritarismo militar, ilegítimo em sua essência. 

Vamos lá Brasil, seja feliz de novo, como nos bons tempos de JK, que viram o nascimento da Bossa Nova e do Rei Pelé!

Com os melhores votos de

Paulo Roberto de Almeida

São Paulo, 1/01/2023

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